TJSP 01/04/2015 - Pág. 1775 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1775
DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 0004756-69.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004756) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Helena de Oliveira
Debiaji - Zilda Andre Munhoz - - Emerson Rogerio Munhoz - - Jaci de Lima Munhoz - - Antonio Aparecido Munhoz - - Edson
Adriano Jesus Munhoz - - Cristiana Aragao Munhoz - - Graziela Izilda Munhoz - Proc. nº 858/2010 Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 237/238 e JULGO
EXTINTA a execução instaurada (verbas sucumbenciais) nestes autos de ação de Procedimento Ordinário, movida por Nelson
Eduardo Rossi em face de Zilda Andre Munhoz e outros, com fundamento nos artigos 269, III e 794, inciso II, ambos do Código
de Processo Civil. Proceda a serventia, desde logo, o acesso ao sistema RENAJUD, a fim de ser procedido o desbloqueio da
transferência e licenciamento dos veículos (v. fls. 220/221). Após a comprovação nos autos da transferência do valor bloqueado
junto ao BacenJud,, levante-se o saldo total do depósito/bloqueio judicial de fl.217, com juros e correção monetária, em nome
do advogado/exequente. A seguir, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas
finais, pois o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB
68251/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 0004756-69.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004756) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Helena de Oliveira
Debiaji - Zilda Andre Munhoz - - Emerson Rogerio Munhoz - - Jaci de Lima Munhoz - - Antonio Aparecido Munhoz - - Edson
Adriano Jesus Munhoz - - Cristiana Aragao Munhoz - - Graziela Izilda Munhoz - Proc. 858/2010. A exequente, através de seu
respectivo procurador, fica devidamente intimada a retirar, em cartório, a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV:
NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 0004801-34.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joao
Tabachi - Banco Itaucard S/A - Proc. nº 1422/2014 1.Manifeste-se o autor, através de seu advogado, sobre os documentos
apresentados pelo requerido (fls.85/87), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 398 do CPC. 2. Aguarde-se a
realização da audiência já designada para o dia 23 de abril de 2015, às 16:00 horas. Int. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO
(OAB 114190/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0004855-68.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004855) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Antenor Gentile - - Aparecida Pressendo Tomintes - - Benedicta Ferreira Pressendo - - Hilario da Silva Cirino - Espolio de Maria Fonseca da Motta - - Neuza Roberto Zago - - Marcos Antonio Zago - - Maria Rita de Cassia Zago - - Vera
Lucia Zago Andrade - - Maria Antonia Promenzia Antonio - - Jose Carlos da Silva Cirino - - Maria Ivone Zago Piroli - Banco do
Brasil Sa - Vistos. 1. Fls. 553/559: Indefiro o pedido para levantamento de quantia incontroversa, porquanto não foi realizada
perícia contábil, para se averiguar o valor efetivamente devido à parte exequente, e sequer as questões trazidas na impugnação
foram analisadas, cabendo salientar que o banco executado indicou o valor que entendia devido, caso não acolhidos todos
os seus argumentos, inclusive, para que não fosse aplicado o artigo 475-L, § 2º, do CPC. 2. Aguarde-se, por mais 90 dias, o
trânsito em julgado do v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2090294-79.2014.8.26.0000, que deverá ser informado
nos autos pelas partes. Após, tornem os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), JULIO DOS
SANTOS SILVA (OAB 315601/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARIA APARECIDA ALVES (OAB 71743/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP)
Processo 0004997-04.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecido
Miranda - - Maria de Lourdes Barroso Miranda - Banco do Brasil SA - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ante o princípio da causalidade,
condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, nos termos
do artigo 20, § 4º, do CPC, em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Após o trânsito em julgado, levante-se o depósito de fls. 97, com
juros e correção monetária, expedindo-se a respectiva guia em favor do Banco do Brasil S/A. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0004997-04.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecido
Miranda - - Maria de Lourdes Barroso Miranda - Banco do Brasil SA - Proc. 1458/2014. (Custas de Preparo: R$147,43, Guia
DARE, código 230-6. Valor das despesas com porte de remessa e retorno a ser recolhido: R$32,70, por volume de autos. Guia
de recolhimento, Código: 110-4. Obs: autos com 01 volume). - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005118-03.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005118) - Procedimento Ordinário - Cheque - Breno Marconato Rossetti
- Andrea G Julia Sant Ana S Lopes - Proc. nº 750/2012 Vistos. JULGO EXTINTO este processo de ação de Procedimento
Ordinário de Cobrança, movida por Breno Marconato Rossetti em face de Andrea G Julia Sant Ana S Lopes, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do CPC. Faculto à requerida o desentranhamento dos títulos (cheques) que embasaram a presente
ação, mediante traslado (a ser por ela fornecido) e recibo nos autos. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações
de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais, diante do pagamento voluntário da condenação, sem a
necessidade da instauração de execução da sentença. P. R. I.. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 0005458-73.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Mario Cesar Alves - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Processo n° 1576/2014 VISTOS. Considerando que, apesar da expressa cominação
de extinção, não foi dado atendimento à determinação de fl. 35, JULGO EXTINTO este processo de ação de Indenização por
Danos Materiais e Morais, movida por Mario César Alves em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de
extinção e arquivem-se os autos. Sem custas, diante do fundamento de extinção. P.R.I. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0005533-15.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Dulce Helena
Peralta da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
presente ação. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, em atenção ao § 4º, do artigo 20, do CPC, observando-se o disposto na Lei
1.060/50. P.R.I.C. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0005557-43.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Luiz - Elmaz
Comercio de Veiculos Ltda - - Volkswagem do Brasil S.A. - Processo nº 1596/2014 Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 28 de maio p.f., às 15:30 horas, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, oportunidade em que as partes
especificação as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Expeça-se mandado para intimação pessoal do autor
e requerida Elmaz e carta com “AR” para intimação da requerida Volkswagen do Brasil S.A., junto ao endereço constante a fl.43.
Sem prejuízo, providenciem os advogados o comparecimento de seus constituintes na audiência designada. Consigno que para
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