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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 2000

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

2000

JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2015
Processo 1019835-18.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - JOSE ANTONIO DO
REGO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2014/075375-8 dirigi-me ao endereço: AVENIDA DIONYSIA ALVES BARRETO, 233 OSASCO/SP e aí sendo procedi
a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do seu procurador, Dr. Eliseu Pereira
Gonçalves do inteiro teor do r mandado a quem li e e entreguei a contrafé, que a aceitou e após declarou-me ciente. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 1019835-18.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - JOSE ANTONIO
DO REGO - Certifico e dou fé que a CONTESTAÇÃO apresentada é tempestiva. Certifico ainda que NÃO foram anotados os
nomes dos advogados do(a/s) requerido(a/s) no cadastro dos autos digitais por se tratar de Procurador Federal. Certifico mais
e finalmente que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a
contestação, no prazo legal. - ADV: ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2015
Processo 0023123-88.2014.8.26.0405 (processo principal 4005160-33.2013.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Altana Piazza Navona Empreendimento Imobiliário Ltda - BRENDA LUISA DOS
REIS SOUZA e outro - Vistos. Págs. 16/18: Tratam-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida as págs.
11/13. Os embargos são nitidamente infringentes e a questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a
suprir, motivo porque mantenho a decisão (págs. 11/13) tal como lançada. P.R.I Int. - ADV: PEDRO VIANNA DO REGO BARROS
(OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
Processo 1000454-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - CICERO JOSÉ DE SOUZA
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 138/142: Cumpra-se o V. Acórdão, transitado em julgado em
09/03/2015, conforme certidão a fl. 144. Fls. 146/161: Esclareça o peticionário a notícia de recurso interposto em 17/03/2015,
após o trânsito em julgado do acórdão a fl. 144. Aguarde-se por 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as
devidas anotações em termos de extinção. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1000572-63.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - ANDREA SILVA MEDEIROS - BANCO BRADESCO SA
- Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu apresente em 30 dias,
a contar do trânsito em julgado, os documentos pleiteados na inicial. Decorrido o prazo, caso não apresentados os documentos,
expeça-se mandado de busca e apreensão. O réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo, por equidade, em R$ 500,00 nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1003022-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ELICIT REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA. - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Vistos. Nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações em termos de extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 317836/SP), RENATO SALOMÃO ROMANO (OAB 256667/SP), FERNANDA TEIXEIRA
CHEIDA (OAB 251574/SP), CARLA COSTA DA SILVA MAZZEO (OAB 104060/SP), CILFANI VASCONCELLOS (OAB 267090/
SP)
Processo 1004994-81.2015.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - André Magalhães Zagoto - Vistos. Fls.
43/45: O autor requer reconsideração da decisão de fl. 40 que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em razão ausência
de comprovação das alegações contidas na inicial , trazendo o documento fl. 46. A lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, em seu
artigo 5º, § 5º dispõe: § 5º - O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico
escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou,
quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. No histórico do autor
a fls. 26 consta as seguintes ressalvas: “Estudante ingressante dispensado da realização do ENADE, em razão do calendário
trienal”, e “Estudante concluinte dispensado da realização do ENADE, em razão do calendário Trienal”. Por certo, a própria
requerida reconheceu que o autor não tem a obrigatoriedade de prestar o ENADE, não sendo lícito considerar que não houve
a conclusão do curso pela ausência de cumprimento deste componente curricular. O comportamento contraditório da requerida
, ora dispensando o autor do ENADE, ora exigindo a comprovação de participação do ENADE( fl.46), permite concluir pela
verossimilhança das alegações do autor, o que justifica a antecipação de tutela . Comprovado que o autor foi privado de colar
grau indevidamente pela requerida, defiro a antecipação de tutela para determinar que, no prazo de 15 dias seja realizada a
colação de grau do requerente, possibilitando que ele receba o diploma de seu curso, observadas as exigências legais, sob
pena de multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento. Servirá o presente como ofício que deverá ser impresso e
protocolado na requerida pelo próprio autor. Int. - ADV: GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP)
Processo 1005860-89.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a/s) executado(a/s) efetue(m) o
pagamento no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único do Código de
Processo Civil). Expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005864-29.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Roberto Unger Filho - Vistos. Recolha o embargante as custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: CECÍLIA APARECIDA GROFF (OAB 302604/SP)
Processo 1005896-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Angela Bispo de Beija
Bernardino e outro - Vistos. Cite-se, por via postal, com as cautelas de praxe e formalidades de estilo. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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