TJSP 01/04/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2017
Processo 4010511-84.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento EDUARDO RIBEIRO - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 215265/SP), AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/
SP)
Processo 4010571-57.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- MARCIO NUNES DE OLIVEIRA - Vistos. Em face do pagamento integral da dívida, dou por cumprida a ação movida pelas
partes acima nominadas, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo a exequente, em seu
pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e
determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos com as cautelas de
praxe. P. R.I. - ADV: MICHELLA CRISTINA VALERIO (OAB 270177/SP), JANAINA VIEIRA PINTO (OAB 252184/SP), LUDWIG
JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP), HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP)
Processo 4011268-78.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Diante do ofício de fls. 27, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Conforme já noticiado às fls.
10/11 e reiterado às fls. 22/26, a autora não obteve sucesso em anular referidas ações como orientada pelo réu às fls. 06 e
20/21. Assim sendo, confiro ao réu o prazo de dez dias a fim de que adote as providências necessárias nos exatos termos
contidos às fls. 100 e mantidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça, sob pena de imposição de multa diária. Intime-se. - ADV:
HERMAN PINTO MOREIRA CORREIA (OAB 191887/SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP)
Processo 4011480-02.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - ALEXSANDRA CRISTIANE DA SILVA Providencie o autor o recolhimento de uma diligência do oficial de justiça, para intimar o réu da 1ª Praça designada com início
no dia 18/05/2015, às 13:30 horas, e com término no dia 21/05/2015, às 13:30 horas, ficando designado para a 2ª Praça como
início no dia 21/05/2015, às 13:31 horas, e com término no dia 10/06/2015, às 13:30 horas, caso não haja licitantes. - ADV:
GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 4013586-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BANCO
ITAU S/A - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 166, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que RODOLFO
VOLEK move em face de BANCO ITAÚ S/A nos termos do artigo 794 inciso I do Código de processo Civil. Não tendo o
credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do
CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 4014833-50.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HALLER ADMINISTRAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA. - AVANT EXPRESS TRANSPORTE LTDA e outros - Diga o exequente em prosseguimento em cinco dias sob
pena de arquivamento - ADV: OTAVIO A. VILARINHO CARDOSO FILHO (OAB 119970/RJ), MARCELO DE SOUZA SEKERES
(OAB 278963/SP), FRANCISCO JOSE DOS SANTOS (OAB 214121/SP), JORGE ANTONIO THOMA (OAB 170171/SP)
Processo 4016628-91.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Innova
São Francisco II - CAMARGO CORRÊA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Antigos Procuradores
de Condomínio Innova - Informe o patrono Daniel Rocha Negrelli seus dados de RG e CPF para a expedição de guia de
levantamento de honorários. - ADV: IVONILDO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 275880/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI
(OAB 215542/SP), LUIS GUSTAVO PAULANI (OAB 219204/SP), EDSON BISERRA DA CRUZ (OAB 264898/SP), DANIELE
CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 4018286-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO
- Vistos. As partes são legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por
saneado. Entendo imprescindível a realização de prova pericial. Para tanto nomeio a Dra. Maria Angelina Bernardi Ribolla que
deverá entregar o seu laudo em trinta dias. Oficie-se a Defensoria para reserva dos honorários. Sem prejuízo da determinação
supra e atentando-se para o fato de que os honorários depositados pela Defensoria Pública são irrisórios e mal cobrem os
“custos” da perícia, informe a autora se possui condições de depositar R$ 1.000,00, ainda que de forma parcelada, apenas para
remunerar as despesas com profissionais terceirizados, responsáveis pelo levantamento das medidas do imóvel, imprescindíveis
para a elaboração do memorial descritivo. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos,
desde que observado o prazo de cinco dias, a contar da publicação deste despacho. Oportunamente será designada data para
audiência de instrução e julgamento, Intime-se. - ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), EVANDRO VENANCIO DA
SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 4018671-98.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 4018671-98.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Manifestar-se sobre a
devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 4019065-08.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta precatória de fls. 86/88, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP), .EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4019088-51.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Duplicata - RAINHA & BELLO COMÉRCIO E
ADMINISTRAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA - Polynorth Industriais Plasticas LTDA EPP - Vistos. RAINHA BELLO
COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA. ajuizou a presente ação monitória em face de
POLYNORTH INDUSTRIAIS PLASTICOS LTDA. - EPP, para alegar, em síntese, ser a requerida devedora da quantia de R$
313.495,65 (atualizado em outubro de 2013) em virtude da emissão de duplicatas mercantis não pagas. Citada, a ré apresentou
embargos monitórios para sustentar o pagamento integral dos títulos. Houve impugnação aos embargos. É o relatório. DECIDO.
A matéria debatida nos autos é somente de direito e de fato comprovável por meio de prova documental já acostada aos autos,
de modo a autorizar o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Os embargos são improcedentes. Aduz
a embargante ter realizado o pagamento integral dos títulos, contudo terem sido extraviados os respectivos comprovantes. A
prova do pagamento é ônus incidente sobre a embargante, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, e esta não
trouxe aos autos nenhum documento comprobatória de quitação da dívida, aliás, sequer se manifestou quando ao interesse de
realização de audiência de conciliação. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários de advogado, estes últimos fixados em R$ 1.500,00 por equidade. Prossiga-se com a ação monitória nos
termos do artigo 1.102c, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), JULIANA
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