Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 01/04/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

2023

endereço: indicado, e aí sendo, CITEI ELETROPAULO METROPOLITANA, na pessoa de Tatiana Tinoco Camargo Aranha, do
seu inteiro teor, a quem li e entreguei a Contrafé, que aceitou, assinando-o. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ADILSON
MOYHANO HUAMBO DOMINGOS (OAB 353229/SP)
Processo 1003560-36.2014.8.26.0003 (apensado ao processo 4022337-10.2013.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Metalfrio Solutions S.A. - Anderson Astolfi Costa - ME - Vistos. METALFRIO
SOLUTIONS S/A opôs os presentes embargos à execução de título extrajudicial promovida por ANDERSON ASTOLFI COSTA
- ME para alegar, em síntese, a existência de compensação da dívida representada pelo título executivo com crédito de sua
titularidade contra o embargado e inexigibilidade do título. O embargado apresentou impugnação para se insurgir contra a
existência de valores devidos à embargante. Foi reconhecida a conexão com a ação declaratória autuada sob n. 402233710.2013 e determinada a redistribuição do feito a este Juízo. É o relatório. DECIDO. A matéria debatida nos autos é somente de
direito e de fato comprovável por meio de prova documental já acostada aos autos, de modo a autorizar o julgamento antecipado
da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Os embargos são procedentes. Nos autos n. 4022337-10.2013 da ação declaratória
de inexigibilidade de títulos c.c. cobrança e indenização ajuizada pela Metalfrio, ora embargante, em face de Anderson Astolfi
Costa ME, ora embargado, cujo objeto guarda relação de prejudicialidade externa com a presente demanda, foi reconhecido
por sentença crédito em favor da embargante no montante de R$ 30.301,50, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento daquela ação e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a
citação ali realizada, condenando-se o ora embargado ao pagamento. Na mesma sentença, foi reconhecida a compensação dos
créditos e débitos ali referidos, entre eles o valor ora executado pelo embargado. Desta forma, diante da existência de crédito
em favor da embargante em quantia superior à ora executada pelo embargado nos autos em apenso, de rigor a procedência
destes embargos a fim de ser extinta a execução (em observância ao art. 379 c.c. o art. 352 ambos do Código Civil). Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil,
para extinguir a execução, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil, em virtude da compensação entre a dívida
executada e crédito em favor da embargante em face do embargado, conforme reconhecido nos autos n. 4022337-10.2013,
conforme fundamentação acima. CONDENO, ainda, o embargado ao pagamento da custas e despesas processuais, bem como
dos honorários de advogado, estes últimos fixados em R$ 1.500,00 por equidade. Translade-se cópia da sentença proferida
nos autos n. 4022337-10.2013 a estes autos. Certifique-se nos autos da execução e, após o trânsito em julgado, levante-se as
constrições levadas a efeito. P.R.I. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), SILVANA GAZOLA DA COSTA
PATRÃO LAZAR (OAB 175086/SP)
Processo 1004599-89.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Michel Fernando dos Santos Transportes - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de
busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no
prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319,
ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 1005019-94.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Supercruz
Comercial e Distribuidora de Alimentos Ltda - Epp, Atual Denominação: Frigorifico Supercruz Ltda - CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/013086-9 dirigi-me ao
endereço: Rua Três Andradas, 822 Piratininga e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do veículo objeto da presente
ação, tendo em vista que a requerida não funciona mais no local e segundo informações dos funcionários da transportadora
que funciona ali, o veículo nunca fora visto. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 24 de março de 2015. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1005170-60.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Lidice Barbara Campos - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca
e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de
15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do
CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP)
Processo 1009420-73.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA AUXILIADORA DA SILVA
VIEIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - I - Honorários periciais: expeça-se guia de levantamento a
favor da perita. II- Laudo: ciência às partes, inclusive para dizerem se pretendem produzir prova em audiência, pois, em caso
negativo, encerra-se a instrução. Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1009936-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADEMIR SANTOS BOMFIM
JUNIOR - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expeça-se guia de levantamento a favor da perita e, referente ao
laudo, ciência às partes, pronunciando, inclusive, se desejam produzir prova em audiência, pois, em caso negativo, em tese,
encerra-se a instrução. Int. - ADV: EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA
(OAB 277630/SP)
Processo 1010413-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - NELIO MUNIZ GONCALVES DIAS
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Guia expedida/ Aguardando em cartório a retirada e encaminhamento. - ADV:
MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1011711-46.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Colégio Prisma LTDA - GILBERTO ALVES - Quanto ao pedido retro, não se extrai da certidão sinal de ocultação. De
qualquer forma, se deseja que se faça nova investida, depois do recolhimento da diligência necessária, o que deve acontecer
no prazo de 10 dias, desentranhe-se o mandado para tentar a efetivação do ato. Int. - ADV: CLEUSA MARIA ALVES MOREIRA
(OAB 165685/SP)
Processo 1011905-46.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - CUORE SACRO - COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO & PLANEJAMENTO OPERACIONAL LTDA. - ME - - ROBERTO
RONDÃO DO PRADO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2015/000407-3 dirigi-me a rua Acácia, 615 - Osasco, (residência) e lá estando CITEI Cuore
Sacro- Comércio, Administração Planejamento Operacional Ltda-ME, na pessoa de seus representantes legais Roberto Rondão
do Prado, Roberto Rondão do Prado e s/m Andrea Maria Antonelli do Prado para os termos do presente, que lhes li, aceitando
as contrafés e exarando os vistos que se verifica no rosto do mandado. Certifico, ainda, que após o prazo legal retornei ao
local onde DEIXEI de proceder a penhora em razão de não localizar bens passíveis de penhora. Certifico, ainda, que dirigi-me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo