TJSP 01/04/2015 - Pág. 2038 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2038
Processo 1006026-24.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.M. - Vistos. Regularize o
requerente sua representação processual. Para apreciação do pedido de justiça gratuita junte o requerente declaração de
hipossuficiência, no prazo legal. - ADV: APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 1006367-84.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Luis de Souza Lima
e outros - Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre o prosseguimento feito, no prazo legal. - ADV: GEISSER KARINE DOS
SANTOS PADILHA (OAB 214318/SP)
Processo 1006627-64.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Família - IVENE RODRIGUES DE LIMA - Vistos. Cumpra a
requerente, integralmente, o despacho (fl. 59). - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 1007698-04.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização M.E.B.S.M. e outro - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Redesigno audiência prévia de conciliação para o 27/05/2015 às
14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos
da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara
para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra,
mantidos no mais os termos do despacho (fl. 18). 4. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento
do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 1007907-70.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.T.G.S. - M.E.M.D. - 1.
Em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência. 2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento
das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: REINALDO
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1008291-33.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.A.A. - Vistos. Fls. 33: Aguardese resposta por trinta dias. No silencio, reitere-se o oficio. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 1008528-67.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.A. - Vistos. Manifeste-se o
autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
Processo 1008646-43.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Megda de Sousa e outros - Zilda Megda
Oliveira - Wilson Megda de Sousa - - Wilson Megda de Sousa - - Wilson Megda de Sousa - - Wilson Megda de Sousa - Vistos.
A qualificação constante na inicial não autoriza presumir a hipossuficiência alegada pelo patrono, sendo ele, advogado, um dos
herdeiros. Assim, para apreciar o pedido de justiça gratuita e consequente isenção de juros e multa, deverão trazer aos autos
a ultima declaração do imposto de renda de cada um deles. No mais, para levantamento do valor bloqueado via BacenJud, há
necessidade que aquele valor seja transferido e posto à disposição deste Juízo, determinação que não encontrei nos autos e
que faço nesta data, devendo aguardar-se notícia de sua efetivação para expedição de guia de levantamento do valor necessário
ao pagamento do imposto, se desse montante depender o pagamento, ressaltando, desde logo que o tempo necessário a essa
transação não servirá de escudo para pleitear exclusão de juros, caso seja indeferido o pedido de justiça gratuita. Protocolo
BacenJud n. 20150000892979. Aguarde-se notícia do bloqueio de valores por cinco dias, após o que, tornem para que seja
determinada a transferência do montante encontrado. Int. - ADV: WILSON MEGDA DE SOUSA (OAB 287290/SP)
Processo 1008646-43.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Megda de Sousa e outros - Zilda Megda
Oliveira - Wilson Megda de Sousa - - Wilson Megda de Sousa - - Wilson Megda de Sousa - - Wilson Megda de Sousa - Vistos.
Entendo que não é caso de justiça gratuita, entretanto, há que se considerar que o patrimônio é formado por bens de raíz, que
além de demandar gastos para manutenção, não revertem ganhos capazes de abarcar as despesas com o imposto, de modo
que justificada a impossibilidade momentânea dos herdeiros, defiro o pedido de levantamento dos valores encontrados em
consulta via BacenJud, para pagamento do imposto, isentando os herdeiros do pagamentos de juros e multa sobre o imposto
devido, porquanto ainda será necessário aguardar informação do Banco do Brasil dando conta da transferência, para posterior
liberação do montante, morosidade essa que decorre do própria procedimento, não podendo ser imputada à parte. Assim,
aguarde-se notícia da transferência dos valores, por dez dias. Int. - ADV: WILSON MEGDA DE SOUSA (OAB 287290/SP)
Processo 1008950-03.2014.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ester dos Santos Leal Silva e outros
- Vistos. Concedo ao inventariante o derradeiro prazo de trinta dias para cumprimento do r.Despacho de fls. 48. No silencio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP)
Processo 1009275-17.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.M.O. e outro
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se sobre a devolução
da carta precatória sem cumprimento. - ADV: RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 1009641-56.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A. - Fl. 56, item “2”:
atenda o exequente, no prazo legal. Após, conclusos. Int. - ADV: JAMES RODRIGUES (OAB 269689/SP)
Processo 1009739-41.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S.S. - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
Processo 1009828-64.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.E.A. - Vistos. Fls.23 e seguintes:
Ciente. Cumpra-se a r.Sentença de fls. 18. Int. - ADV: OTONIEL KATUMI KIKUTI (OAB 118525/SP)
Processo 1010044-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alimentos - F.S.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/047021-7 dirigi-me ao
endereço indicado, por três vezes em dias e horários oportunos, e aí sendo não encontrei pessoalmente Filipe dos Santos
Pisão. Esclareço que ali falei com sua síndica, Srª Maria do Carmo, que afirmou que Filipe trabalha direto e não tem horário para
retornar. Deixei com a mesma recado com dia, horário e local da audiência para que entregasse a Filipe do Santos. Diante do
exposto DEIXEI DE INTIMAR o requerente e devolvo o presente mandado para fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 15 de agosto de 2014. - ADV: GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP)
Processo 1010044-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alimentos - F.S.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/047016-0 dirigi-me ao endereço
indicado e aí sendo CITEI E INTIMEI Mônica Moraes Campelo do inteiro teor do r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. ADV: GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP)
Processo 1010044-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alimentos - F.S.P. - Vistos. Intime-se a requerida para
que manifeste-se, no prazo de dez dias, sobre o pedido de acordo juntado a fls. 26/27. Autorizo impressão. Servirá a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º