TJSP 01/04/2015 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2107
o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, VI, do CCódigo de Processo Civil. Deixo de condenar os Autores ao
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que são beneficiários da justiça gratuita. Arbitro os
honorários da patrona dos autores no patamar máximo da tabela da DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. P. R. I. e
certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. - ADV: SEISSE ALEXANDRA SANTINELO
PEREIRA BACCILI (OAB 276170/SP)
Processo 0012919-10.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012919) - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Zilce
Pasqualini Rovanelli e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Lavre-se termo de renúncia em favor do
monte partível referente à parte cabente ao herdeiro Reinaldo Pasqualini e sua esposa Tania Maria de Oliveira Bittencourt
Pasqualini (fls. 91). Expeça-se alvará, com prazo de validade de sessenta dias, autorizando a inventariante a levantar o resíduo
previdenciário de titularidade da falecida Ernesta Vieira Pasqualini (fls.03 e 74). Sem prejuízo, providencie a inventariante a
declaração do ITCMD. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), LUIS ANTONIO DA
SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0013122-16.2006.8.26.0408/01">0013122-16.2006.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0013122-16.2006.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. Ante a inércia do credor (fls. 187), aguardese, no arquivo, eventual provocação (artigo 791, III, do CPC). Intimem-se. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO
(OAB 36707/SP), LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 0013361-10.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013361) - Inventário - Inventário e Partilha - Eufrosina Pereira de
Almeida - Fls. 278: - terceiro parágrafo, parte final: cumpra-se. - quarto parágrafo, in fine: certifique-se o decurso do prazo. No
mais, aguarde-se a conclusão da ITCMD na sucessão de Eufrosina e a oportuna apresentação das últimas declarações. Intimemse. - ADV: MAURO SERGIO DOS SANTOS (OAB 289868/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP),
ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 0013361-10.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013361) - Inventário - Inventário e Partilha - Eufrosina Pereira de
Almeida - Lavrado o termo às fls. 282: digam. - ADV: MAURO SERGIO DOS SANTOS (OAB 289868/SP), VALERIA CRISTINA
SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 0013377-37.2007.8.26.0408 (408.01.2007.013377) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab Bauru - Tiago Mariano Marques e outros - À requerente para manifestação
acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 368, com urgência, face à proximidade da audiência designada. - ADV:
MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP), ANA PAULA PEREIRA RACHED AFONSO (OAB 210695/SP), HELDER BARBIERI
MOZARDO (OAB 215419/SP)
Processo 0013493-33.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013493) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Carlos dos Santos Kasprik - CARLOS DOS SANTOS KASPRIK ajuizou pedido de retificação de escritura de venda e compra de
imóvel em face do 2º Tabelião de Notas da Comarca. Apontada a inadequação de via eleita, foram dadas oportunidades várias
para apresentação de emenda ao pedido inicial, conforme despachos exarados às fls. 24,34, 42, 47 e 51 19 e 22. No entanto,
decorridos mais de treze meses, as peças apresentadas deixaram de atender, a contento, os requisitos contidos na norma
processual, de forma a viabilizar o processamento da pretensão, considerados o pedido, via eleita e parte passiva (fls. 17/18,
21 e 24). Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGUO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos
284, parágrafo único, 295, inciso I, e 267, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: SUELI MONTEIRO DISCINI (OAB 284323/SP)
Processo 0013554-88.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013554) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos Dilma de Paiva Lyra Lima - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando-se que não houve citação, HOMOLOGO
o pedido de desistência da ação (fls.101) para fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar a Autora ao pagamento custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, uma vez que beneficiária da
gratuidade judiciária. Inexistem custas finais. PRI e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), DANILO SILANI
LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 0013668-27.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013668) - Procedimento Ordinário - Seguro - Cesce Brasil Seguros e
Garantias de Crédito Sa - Autos com vista aos requerentes para manifestação acerca da contestação de fls. 77/83. Recolha a
requerida quatro taxas devidas à Carteira de Advogados, no prazo de dez dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador.
- ADV: MARCIO MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0013705-54.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013705) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.R. - Autos com vista
às partes para manifestação acerca do Relatório de Estudo Social (fls. 64/67) e Relatório de Avaliação Psicológica (fls. 68/70).
- ADV: ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 0013707-24.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013707) - Interdição - Tutela e Curatela - S.F. - SILMARA FREDERICO
propôs a presente ação de INTERDIÇÃO de seu pai C R F alegando, em síntese, que o interditando é portador de sequelas de
AVC que impossibilitam a regência de sua pessoa e a administração de seus bens. Desta forma, requer a procedência do pedido,
com o decreto da interdição e sua nomeação como curadora, inclusive em sede de antecipação da tutela. Com a inicial (fls.
02/05) vieram os documentos de fls. 06/18, sendo deferida a curatela provisória às fls. 23, mediante compromisso (fls. 27). Ao ato
do interrogatório (fls. 34), seguiram-se o exame pericial (fls. 37/38) e o estudo social (fls. 51/54), ambos com parecer favorável.
O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 63/64). Não houve impugnação (fls. 39). É o breve
relatório. DECIDO. A prova produzida nos autos é segura para alicerçar o deferimento do pedido. Corroborando a documentação
acostada, o exame pericial é conclusivo no sentido de que o interditando é demenciado, o que o torna absolutamente incapaz
para os atos da vida civil, assim como o estudo social, ratificando a incapacidade, indica estar recebendo todo o amparo e
cuidados necessários para seu bem estar. Assim, diante das provas produzidas e do não oferecimento de impugnação, o
deferimento do pedido inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, decreto a interdição de C R F, qualificado às fls. 02,
09 e 57, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do Código Civil. Nomeio sua curadora a autora S F, qualificada às fls. 02, 08 e 56, sob compromisso, com a expedição do
necessário. Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal por entender que o encargo da curatela já representa ônus
suficiente sendo que eventuais bens do interditado somente serão passíveis de alienação mediante autorização judicial. Em
obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa do órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Comunique-se à
Justiça Eleitoral. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0013710-76.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013710) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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