TJSP 01/04/2015 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
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quitação das dívidas do morto. Intime-se. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP), VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP), JOSE SMANIA (OAB
76883/SP), DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 0002523-71.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002523) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Soenvil Sociedade de Engenharia Cível Ltda - Marco Antonio Nogueira Martins - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: JOSE EUCLIDES LOPES (OAB 239110/SP)
Processo 0002571-06.2008.8.26.0408 (408.01.2008.002571) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Toparq Comercial e Construções Ltda - - Ivan Reche da Silva - - Rildo Reche da Silva - Ciência ao
Autor de Carta Precatória devolvida as fls. 196/226. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0002706-81.2009.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Balidaggi Comércio de Roupas Ltda - Unibanco
União de Banco Brasileiro Sa - Vistos. 1- Indefiro o pedido de penhora a fls. 842, pois a decisão é ilíquida. O cumprimento
de sentença depende de liquidação por arbitramento, na forma do artigo 475-C do CPC, pois necessária perícia contábil para
recompor a execução dos dois contratos revisados pelo julgado e apurar eventual indébito, o que não se confunde com mero
cálculo aritmético. 2- Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no
art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após
intimação das partes sobre a apresentação do laudo (artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. Apresentados
os quesitos, ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias, a data, horário e local da realização do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados
daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. 4. Para realização da perícia, nomeio CASSIO SHIMABUKURO MISASATO como
perito(a) judicial, independentemente de compromisso, que deverá: A) recompor os saldos dos contratos bancários revisados,
observando os encargos contratuais e moratórios previstos na sentença a fls. 719/720 (itens a, b, e c); B) apurado indébito,
corrigir o saldo e contar juros remuneratórios e moratórios, segundo definido pelo acórdão a fls. 833, infra. 6. Objetivando a
fixação dos salários periciais, determino a(o) perito(a) judicial ora nomeado(a) que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de
sua honorária. 7. Fixados os salários periciais, o vencido (o banco) deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez)
dias, que só será levantada pelo(a) perito(a) judicial após a entrega de seu laudo. Anoto que o STJ firmou entendimento que
é ônus do vencido antecipar os honorários do perito na fase de liquidação por artigos ou arbitramento, hipótese destes autos.
Confira: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) “Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do
exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos”. (1.2)
“Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial”.
(1.3) “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos
honorários periciais “.2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto.3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1274466/SC,
Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014) 8. As partes
deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. 9. Com a entrega do
laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor Perito Judicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA MENDES
RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 221529/SP), JAIRO DE FREITAS (OAB 23851/SP), SILVAN ALVES DE LIMA (OAB 251116/SP)
Processo 0002745-39.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002745) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S. - D.A.S. - Adv. Dulce
assinar petição de fls. 177. - ADV: ANA CAROLINE MACHADO MONTEIRO (OAB 295085/SP), DULCE BITTENCOURT BOSAN
(OAB 131515/SP), ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/SP)
Processo 0002933-32.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002933) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Douglas Henrique Ferreira Ferrari & Cia Ltda Me - Douglas Henrique Ferreira Ferrari - Ciência
ao autor de pesquisa Infojud que se encontra arquivada em pasta própria pelo prazo de 30 dias. - ADV: GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003116-08.2010.8.26.0408 (408.01.2010.003116) - Monitória - Cheque - Ouricar Ourinhos Veículos e Peças Ltda
- João Carlos Silveira - Vistos. A autora postula pela expedição de carta de citação (fls. 110), sem mencionar qualquer endereço.
Por outro lado, estão pendentes três cartas precatórias retiradas pela autora às fls. 98/100. Portanto, no prazo de 30 (trinta) dias,
diga o endereço a ser expedida a carta para tentativa de citação, bem como comprove as distribuições das cartas precatórias.
No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP),
GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 0003222-67.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Centro de Gestão de Meios de Pagamento Sa Cgmp
Pedágio Sem Parar Via Fácil - Reinaldo Alves de Oliveira - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, da
realização do bloqueio on line, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do
Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS
(OAB 299104/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA
DE CARVALHO (OAB 168779/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0003407-37.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003407) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Antônio Carlos Nadur Marcelino Me - - Antônio Carlos Nadur Marcelino - Manifeste-se o autor, referente a
pesquisa Renajud POSITIVA e Infojud NEGATIVA de fls. 141/149. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JOÃO
EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 294562/SP), EVERSON FANTIN MOURA (OAB 294521/SP)
Processo 0003471-47.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003471) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - J
B Manso Me - - Fernando Brito Manso - Vistos. A sentença às fls. 71/76 é ilíquida. Aguarde-se, pois, pelo prazo de 6 (seis)
meses, pedido de liquidação pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de
desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP)
Processo 0003535-38.2004.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Auto Posto Pinheirao de
Ourinhos Ltda - Ipiranga Produtos de Petróleo Sa - Vistos. Dê-se ciência ao executado dos documentos apresentados a fls.
744/748. Intime-se. - ADV: RICARDO APARECIDO CONESSA (OAB 23903/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS
(OAB 156295/SP), RICARDO ALEXANDRE VALSECHI CONESSA (OAB 292847/SP), MARIA THEREZA RICCI SARTORI (OAB
282182/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), DANIELA SORRILHA FREITAS (OAB 139586/SP)
Processo 0003577-72.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003577) - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.L. - C.M.L. - Assinar
termo de compromisso de curador definitivo, certidão de honorários disponível no sistema SAJ. - ADV: ROBERTO ZANONI
CARRASCO (OAB 120071/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º