TJSP 01/04/2015 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2130
prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 219.161/DF,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013) A atualização ocorrerá
pelos índices da Tabela de Atualização de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considera os índices de
inflação expurgados em 1990 e 1991 e o reclamado índice de 10,14% no mês de março de 1989. 8. São devidos os honorários
advocatícios em execução de sentença coletiva. O STJ já assentou o cabimento desta verba inclusive em execução de julgado
meta-individual promovido contra a Fazenda Pública, ainda que não embargado: “São devidos honorários advocatícios pela
Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” (Súmula
345). A verba é devida no patamar de 10% do valor do crédito devido. 9. O extrato de movimentação bancário a fls. 16 prova o
expurgo inflacionário na conta poupança ns. 138.908.800-3, pois creditado, aos 13/2/1989, reajuste monetário no percentual de
22,359%, quando o correto seria de 42,72%. Procedo ao cálculo do valor devido, conforme planilhas de cálculos disponibilizadas
no site do Tribunal de Justiça, que seguem anexas. Parto do valor inicial indicado no cálculo do requerente, pois correto (fls. 17).
10. Pelo exposto, ACOLHO o pedido de liquidação de julgado e fixo o crédito relativamente ao expurgo ocorrido na conta
poupança ns. 138.908.800-3, no valor de R$ 17.817,24, para a data de hoje (23/03/2015), que será acrescida de 10% a título de
honorários advocatícios, resultando na quantia de R$ 19.598,96. Anoto que da decisão de liquidação cabe agravo de instrumento
(art. 475-H). Oportunamente, decorrido o prazo para oferecimento de recurso, apresentado requerimento de prosseguimento,
com cálculo atualizado do crédito, tornem conclusos. Sem prejuízo, retifique-se o polo passivo para dele excluir “Representação
Jurídica”, que incluído indevidamente. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN
MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 0005408-58.2013.8.26.0408 (040.82.0130.005408) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Francisco Vitorino da Cruz - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ciente o Juízo do ofício do Banco do
Brasil S/A a fls. 305, informando que o valor pertencente ao espólio exequente foi transferido para os autos do seu inventário
que tramita nesta Vara sob nº 1000653-37.2014.8.26.0408, onde será deliberado sobre a partilha. Em consequência, proceda a
serventia, ao cancelamento do mandado de levantamento que se encontra a fls. 270. Já retirado o mandado de levantamento do
valor que pertence ao executado (fls. 299). Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO
(OAB 128522/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB
193592/SP)
Processo 0005525-83.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005525) - Alvará Judicial - Família - Julio Cesar Cornélio da Silva Vistos. 1. Indefiro o pedido do advogado Carlos Fernando Tavares Andrade de expedição de certidão de honorários , visto que já
expedida, conforme fls. 38. 2. Ante as informações a fls. 64, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO
TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP)
Processo 0006294-48.1999.8.26.0408 (408.01.1999.006294) - Inventário - Inventário e Partilha - Jocele Lis Kirschner - Kirsten Kirschner Silva - Alberico Carlos Silva - Rogerio e Paulo - Fazenda Estadual - Manifeste-se o autor referente a pesquisa
Infojud e Siel POSITIVAS e pesquisa Renajud e Bacenjud NEGATIVAS. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP), MAURO FIGUEIRA (OAB 55563/SP), ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP)
Processo 0006379-92.2003.8.26.0408 (408.01.2003.006379) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Izilda
Maria de Oliveira - Antonio Francisco Cury Sanchez - - Antonio Cara Sanchez - - Maria Wilma Cury Sanchez - “Fica o(a)
advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que, estando o feito paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o necessário,
a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente, a dar andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III cc § 1º, do Código de Processo Civil.” - ADV: JURANDIR JOSÉ LOPES
JUNIOR (OAB 178791/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP)
Processo 0007705-87.2003.8.26.0408 (408.01.2003.007705) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Elton Ribeiro Valdemir Celestino Pinto - - Marcos Adriano Cassetari - Vistos. 1. O autor não deu andamento regular ao feito. Dado cumprimento
ao item 49, do Capítulo IV, Seção II, das N.S.C.G.J (cfr. fls. 261/262), ainda assim, o autor quedou-se inerte, (fls. 265). 2. Em
conseqüência, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c. artigo 329,
ambos do Código de Processo Civil. 3. Custas na forma da lei. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), MAURO FIGUEIRA (OAB 55563/SP), DULCE
BITTENCOURT BOSAN (OAB 131515/SP)
Processo 0008899-54.2005.8.26.0408 (408.01.2005.008899) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundacao
Educacional Miguel Mofarrej - Jose Luiz Brustulim - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, da realização
do bloqueio on line, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do Código de
Processo Civil. - ADV: ANTONIO MAFRA SANCHES (OAB 46693/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP),
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0009618-60.2010.8.26.0408 (408.01.2010.009618) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Aparecida Luiz da
Silva - Estado de São Paulo - Vistos. Diga a autora se insiste na prova pericial requerida a fls. 243, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO
(OAB 95704/SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0010632-74.2013.8.26.0408 (apensado ao processo 0000880-83.2010.8.26) (processo principal 000088083.2010.8.26) (040.82.0130.010632/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - André
Padiar Perez - Maykon Palacios Miliane - - Osvaldo Palacios - Ciência autor de pesquisas Renajud/ Infojud POSITIVAS de fls.
399/410. - ADV: FERNANDO BOBERG (OAB 28212/PR), MARIA FABIA G. DE OLIVEIRA VALENTE BOBERG (OAB 59051/PR),
MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), LARISSA RODRIGUES LARA
(OAB 213237/SP)
Processo 0013183-27.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013183) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Samuel Ferrarezi - Recolher diligência para intimar executado. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0015080-27.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015080) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Angelo José Tonin - Daniela Mazzini Tonin - Ivone Garcia - Ciência aos requerente de retificações de flks. 138/139. - ADV: MARLI MARIA PALMA
(OAB 266438/SP)
Processo 0019760-89.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019760) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.V.B. - M.A.B. Comprove (AR) nos autos a renuncia mencionada a fls. 146. - ADV: MARIA DO ROSARIO LARA CAMPOS DORINI MANSI (OAB
488/PE), MAURO SERGIO DOS SANTOS (OAB 289868/SP), TEREZA CRISTINA DE LARA CAMPOS DORINI MANSI (OAB
1159/PE), JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP)
Processo 0019840-19.2012.8.26.0408 (040.82.0120.019840) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Rodney Antonio Rubio Epp - - Rodney Antonio Rubio - Vistos. Certifique a serventia, se houve a apresentação de
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