TJSP 01/04/2015 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2218
Processo 3005436-03.2013.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Zilda de Fátima Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência à requerente do procedimento administrativo de fls. 55/53. - ADV: EVA
TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP)
Processo 3005508-87.2013.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Elizabete de Oliveira Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Encontra-se designado o dia 31/08/2015, às 16 horas, para realização da perícia na pessoa
da requerente, ocasião em que a mesma deverá comparecer no Sindicato Rural de Botucatu, localizado na Rua João Passo,
1800, Botucatu/SP. - ADV: MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB
68336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2015
Processo 0000461-86.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000461) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Waldemar de Souza Coelho
Filho - Aparecida Rodrigues Coelho - Vistos. Fls. 46: expeça-se Carta de Sentença. Após, tornem os autos ao arquivo. Int.-se. ADV: ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA (OAB 253172/SP), FABIANA ROSA BRUMATI VIEIRA (OAB 224908/SP)
Processo 0000904-66.2015.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Prescrição e Decadência - David Del Rei Quartaroli - Irineu
Valerio - 1-Fls. 12 : Defiro a gratuidade de justiça e nomeio o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o advogado(a) indicado. 2 - Busca o
autor DAVID DEL REI QUARTAROLI seja suspenso os efeitos do protesto copiado a fl. 17, bem como os apontamentos negativos
dele decorrentes junto à SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A e ao SCPC. 3- Extrai-se da certidão de protesto
acostada a fl. 17 que os cheque que embasam a restrição foram todos emitidos no ano de 2000, apesar da apresentação em
cartório somente ter se dado em novembro de 2012. De acordo com a legislação em vigor, as cártulas perderam a sua eficácia
executiva após o decurso do prazo de 6 meses, além daquele concedido de no máximo 60 dias para a compensação (art. 59 da
Lei 7.357/85. Da mesma forma, prescrita está a ação de locupletamento ilícito prevista no art. 61 da Lei do Cheque, cujo prazo é
de 2 anos. Por outro lado, eventual ação monitória baseada no cheque como início de prova escrita da dívida também encontrase prescrita em virtude do decurso do prazo de 5 anos previsto no art. 206 do CC. Desta feita, não restando possível a cobrança
de tal dívida, porquanto prescritas todas as ações pertinentes, evidente que o protesto posterior com a consequente divulgação
do débito em cadastro público de mau pagador vem a infringir o disposto no art. 43 do CDC, apresentando-se como um ato
ilícito, restando presente a verossimilhança da alegação. Este o entendimento de há muito sedimentado perante o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: Apelação - Cheque - Contrato de desconto de cheque - Endosso translativo - Cessão
do direito - Legitimidade passiva do banco - Protesto de cheques prescritos - Abuso de direito - Inscrição do nome da autora
em cadastros de restrição ao crédito - Dano moral - Quantia fixada na r. sentença adequada - Recurso protelatório - Pena de
litigância de má-fé - Recurso improvido. (TJ-SP 7110440600 SP , Relator: Mauro Conti Machado, 20ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 13/02/2009) Ação declaratória c.c. indenização por dano moral Cheque prescrito Registro da dívida nos
órgãos de proteção ao crédito Incidência das súmulas nºs 17 do Tribunal de Justiça e 503 do Superior Tribunal de Justiça
Inexigibilidade reconhecida Dano moral arbitrado em R$2.500,00 Razoabilidade Sentença mantida Recurso desprovido. (TJ-SP
0004791-37.2013.8.26.0590, Relator Maurício Pessoa, 14ª Câmara de Direito Privado, DJ. 25/03/2015) Por outro lado, evidente
o perigo da demora, haja vista o impacto negativo do protesto na vida econômico-financeira do cidadão. Desta feita, presente
a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, bem como o perigo de dano de difícil reparação, com apoio no art. 273 do
CPC, DEFIRO o pedido antecipatório para determinar da imediata SUSPENSÃO DE TODOS OS EFEITOS DOS PROTESTOS
noticiados a fl. 17. 4 - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de abril de 2015, às 11 horas e 30 minutos, na
Sala de Audiências do CEJUSC, localizado na Avenida Bernardino Flora Furlan, nº 1630, Parque Industrial I, nesta, intimandose o(a) autor(a) e seu(sua) procurador(a), bem como o(a) Requerido(a). 5 - Não obtida a conciliação, retornem os autos ao
Ofício Judicial para normal prosseguimento do feito. 6 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. 7 - Int-se. - ADV: MARINA DE GOES MACIEL (OAB 241444/SP)
Processo 0001186-12.2012.8.26.0431 (431.01.2012.001186) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonia Terruel Garcia - Carlos Alberto Terruel Garcia - - Sonia Regina da Silva Garcia - - Adalberto Terruel Garcia - - Lucilene Martins Neves Garcia Celio Jose da Silva - - Sandra Lucila Franco da Rocha Silva - - Laerte Letizio - - Carlos Eduardo Corsini - - Vera Helena Pereira
Lima - - Carmem Silvia Pereira Lima Corsini - Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 69, citando-se e intimando-se todos os
interessados. Int. - aguardando cópias da inicial, memorial e mapas pelo requerente - ADV: ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB
147095/SP), JOSE EDISON ALBA SORIA
Processo 0001438-83.2010.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Antonio Silva - Telefonica
Telecomunicaçoes de Sao Paulo S A - aguardando reitrada do mandado de levantamento de fl. 135, bem como manifestação
sobre o depósito de fls. 144/149 - ADV: MARIA APARECIDA MACHUCA RAMOS (OAB 99718/SP), EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0002206-67.2014.8.26.0431 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA - SP - Suze Laura
Fiorenzi Monteiro - 1-A Executada, regulamente intimada a pagar o débito, ou apresentar embargos, quedou-se inerte (fls.
35 e 36). 2-Sendo assim, nos termos do art. 1102c do CPC, converto o mandado inicial em executivo. 3-Em consonância
com as disposições do art. 475-J, e alterações da Lei 11.232/05, após o pagamento de diligências, intime-se pessoalmente
o devedor para pagamento do valor apurado pelo exequente à fls. 3, no valor de R$ 4.635,98. 4-No silêncio, por economia
processual, após o recolhimento das custas necessárias, defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros pelo sistema BACEN
JUD. 5-Cumpram-se e intimem-se. ( aguardando depósito de diligências complementares no valor de R$36,57 para instruir o
mandado de intimação) - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0003509-87.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003509) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Rosangela Carvalho
Cordeiro - Abdias Cordeiro - Vistos. Fls. 249/250: ao requerido. Int.-se. - ADV: FLÁVIO TAMANINI (OAB 213195/SP), LISANDRA
APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP)
Processo 0003851-30.2014.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Elsa Fernandes da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário Número: 80003 - Protocolo: FPDR15000078667 - designado o dia 02.09.2015, ÀS 16:00 HORAS, na Rua João Passos nº 1800
(Sindicato Rural) BOTUCATU SP, para realização da perícia médica com o Dr. Sérgio Luis Ribeiro Canuto, devendo comparecer
munido de carteira profissional, CIC, RG, atestados médicos, relatórios médicos, receitas, raio-x, relatórios médicos, exames,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º