TJSP 01/04/2015 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2364
Processo 4008431-09.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL
PARQUE DO JATOBÁ - SONIA REGINA MENDES CRUZ - Vistos. Fls. 125: Aguarde-se o decurso do prazo de publicação de fls.
124. Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 4009663-56.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Kyong Sub Han - Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, a materializar o
alvará e comprovar sua distribuição em 10 dias. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2015
Processo 1008162-84.2014.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Zeta Administração e Assessoria Crediticia Ltda.
- Valéria Cristina Nogueira - Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constituo de pleno direito título
executivo judicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre
o valor da condenação. Decorrido o prazo para pagamento nos termos do artigo 475-J, apresente o credor memória de cálculo
atualizada e recolha a taxa do Comunicado 170/2011, no importe de R$ 12,20 (FEDTJ código 434-9), tornando conclusos para
o BACEN. Diga o exequente se deseja a certidão prevista no art. 615-A do CPC. P.R.I.C. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP)
Processo 1009532-98.2014.8.26.0451 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - LUIZ ANTONIO BANDEIRA e outro - Vistos.
LUIZ ANTONIO BANDEIRA e outro propôs a presente ação de Despejo em face de Erica Batista e outros, alegando, em síntese,
que firmou contrato de locação por prazo determinado com a parte ré e, ao término deste, notificou-a para que desocupasse
o imóvel no prazo de 30 dias em virtude de não possuir mais interesse no prosseguimento da locação. Aduz que, mesmo
notificada, a parte requerida não desocupou o imóvel até a presente data. Pede seja decretada a rescisão da relação locatícia
e, conseqüentemente, o despejo da parte ré. O(A)s ré(u)s foi(ram) citado(a)s (fls. 30/34), mas não contestou(aram) (supra). É o
relatório. Passo a decidir. Ante a ausência de contestação, incidem no presente caso os efeitos da revelia, nos termos do art. 319
do CPC. Não fosse somente isso, os documentos de fls. 23/24 comprovam que o(a)s ré(u)s foi(ram) regularmente notificado(a)
s para que desocupasse(m) o imóvel no prazo legal. Nesse passo, há que se decretar o despejo com escora no art. 46, § 2º, da
Lei 8.245/91. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR o despejo do requerido com escora no art. 46,
§ 2º, da Lei 8.245/91. O(A)s ré(u)s arcará(am) com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre
o valor da causa. Nos termos do art. 63, § 1º, “b”, da Lei 8.245/91, fixo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do
imóvel. Em caso de descumprimento, expeça-se mandado de notificação e despejo, ficando estabelecido, para os fins do art.
64, caput, da lei acima referida, caução de 12 meses de aluguel, atualizada até a data do depósito. Pagamento nos termos do
art. 475-J do CPC. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 1013011-02.2014.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - SIBROL DO BRASIL LTDA - Vistos. Não tendo havido
pagamento ou oposição de embargos, constituo de pleno direito título executivo judicial. Condeno a parte ré ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo para
pagamento nos termos do artigo 475-J, apresente o credor memória de cálculo atualizada e recolha a taxa do Comunicado
170/2011, no importe de R$ 12,00 por requerido (FEDTJ código 434-9), tornando conclusos para o BACEN. Diga o exequente
se deseja a certidão prevista no art. 615-A do CPC. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 198474/SP), VALTER
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 316035/SP)
Processo 4009986-61.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - COLEGIO SALESIANO DOM BOSCO
ASSUNÇÃO - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I do CPC. Cumpridas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SIMONI CALILE
SOARES DE LIMA (OAB 245976/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2015
Processo 1003911-86.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kauê Ricardo Escobar Azevedo
- Inss - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário e defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de
se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por
cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Outrossim, requisite-se do INSS, todas
as informações que dispuser, em trinta dias, sob pena de considerarem provadas as alegações em seu desfavor, atinentes a
documentos que retiver (art. 396, do CPC), bem como, oficie-se ao empregador do acidentado requisitando informações sobre
os salários pagos na ocasião do acidente ou do afastamento do trabalho e eventual emissão de CAT. Dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça. Int. - ADV: JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP), RENATO BONFIGLIO (OAB 76502/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º