TJSP 01/04/2015 - Pág. 2506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2506
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMIR DANCUART OMAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA RISSATO VINHOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2015
Processo 0000016-95.2015.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A Fls. 184/194: não há como conhecer embargos de declaração que não apontem na decisão efetiva obscuridade, contradição ou
omissão. Já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça que esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (REsp. 11456-0,
1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, 23.11.92, ref. CPC anotado, T. Negrão, 34ª Ed. Saraiva, nota 2b ao art. 535). No
mesmo sentido veja-se RSTJ 30/412, RTJ 154/223, etc. Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos.
Homologo a estimativa apresentada a fls. 180/181, no valor de R$.3.600,00. Diante do depósito realizado pela parte autora às
fls. 196/197, intime-se o perito para designação de dia e hora para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AMARO
RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 0000162-59.2003.8.26.0464 (464.01.2003.000162) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Osmar Borges da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, tendo em vista o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado da decisão. - ADV:
MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP)
Processo 0000244-70.2015.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco SA - Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a desistência da ação (fls. 34)
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários em face da ausência de resistência. Custas pela parte autora. Defiro
o desentranhamento dos documentos de fls. 08/14, mediante substituição por cópia, entregando-se os originais à patrona da
autora. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000278-79.2014.8.26.0464 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.R.J. - L.C.F.R. - 1. Fls. 348/352: Ciente. Em
homenagem aos argumentos lançados na decisão do Agravo de Instrumento, indefiro o pedido de desentranhamento formulado
pelo autor a fls. 335/337. 2. Defiro, pois, a expedição do mandado de Arrolamento de Bens móveis que guarnecem a residência
situada à Rua José Vilela Filho, nº 423, para assegurar a garantia postulado pelo autor. - ADV: NARJARA RIQUELME AUGUSTO
AMBRIZZI (OAB 227835/SP), MARIA EUGENIA REIS PINTO (OAB 263966/SP)
Processo 0000406-12.2008.8.26.0464 (464.01.2008.000406) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaú Sa - Fls. 337/338: Esclareça o requerente se deseja a conversão da presente ação de busca e apreensão
em alienação fiduciária em ação de execução por quantia certa ou o cumprimento do determinado em fls. 317 e 322. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP)
Processo 0000511-91.2005.8.26.0464 (464.01.2005.000511) - Inventário - Inventário e Partilha - Marilena Pereira Izidro
Amaro da Silva - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fls. 556: Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado. - ADV: MARIA
LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES (OAB 109535/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP), IGNACIA
TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), NEDSON
DE CASTRO BARROS (OAB 70630/SP)
Processo 0000609-95.2013.8.26.0464 (046.42.0130.000609) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Maria Lucia
Sampaio Mendes de Oliveira - 1. Fls. 227/239 e fls. 240/254: recebo os recursos de apelação interpostos pelos requeridos em
ambos os efeitos. 2. À parte contrária para apresentação de contrarrazões. 3. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo com as nossas homenagens. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), LUIS GUSTAVO
TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), LAIR DIAS ZANGUETIN (OAB 185282/SP)
Processo 0000722-64.2004.8.26.0464 (464.01.2004.000722) - Execução de Título Extrajudicial - Agrotekne Comercio e
Representacoes Ltda - A parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo
de sobrestamento anteriormente deferido. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0000786-88.2015.8.26.0464 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Paulo Sérgio Theatro - Defiro a medida
requerida (CPC, art. 846), acolhendo a justificação sumária da necessidade de antecipação da prova (art. 848). Cite-se o
requerido. Nomeio, desde já, perito judicial o Dr. Hemerson Fernandes Calgaro, já habilitado nesta Vara para o exercício do
mister. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 5 dias (art. 850 c.C. O art. 421, I e II, do
CPC). Arbitro os salários do perito judicial nos termos da tabela da Defensoria Pública, por ser o autor beneficiário da Justiça
Gratuita. Requisite-se a reserva respectiva. Após, intime-se o perito para designação de data para a realização da diligência no
local a ser vistoriado, cientificando-se as partes. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. - ADV: MARIA REGINA
THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/
SP)
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