TJSP 01/04/2015 - Pág. 816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
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Nacional da Agricultura - Roberto Barccaro e Outro - Vistos. Nomeio como depositário o executado, Sr. Roberto Barccaro,
devendo manter e conservar o bem até posterior determinação deste Juízo. Lavre-se o Termo de Penhora. Intime-se o cônjuge
do executado, por mandado, para oferecer Embargos, caso queira, consoante prevê o art. 655, § 2º, do Código de Processo
Civil. Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO AMARAL BINDA
(OAB 79530/SP)
Processo 0035634-23.2011.8.26.0309 (309.01.2011.035634) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Excello Confecçao C R Ltda Me - - Nilton Cesar de Souza - Vistos. Deferido e realizado o bloqueio on-line via
BacenJud, como medida de arresto ante a ausência de citação, manifeste-se o exequente sobre a resposta negativa e diga
em termos de prosseguimento, recolhendo as custas necessária, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0035976-34.2011.8.26.0309 (309.01.2011.035976) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Cooperativa de
Consumo Coopercica - Lorac Tem Presentes Ltda Me - Vistos. Determinado o bloqueio “on-line”, verificou-se parcial cumprimento
da ordem. Pede o exequente o levantamento de tal valor e pede o prosseguimento da execução em atenção ao remanescente.
No entanto, o pedido não está em condições de ser acolhido. Primeiro, porque a mantença dos valores em conta judicial não
acarretará nenhum prejuízo a quaisquer dos interessados em razão da atualização necessariamente incidente; Segundo, porque
não houve intimação do executado da penhora ainda não formalizada; e Terceiro, porque o processo tenderia à eternização se
a cada cifra localizada em contas corresponder o procedimento de intimar os executados e expedir-se mandados. Tratar-se-ia,
pois, de medida tão contraproducente quanto atentatória ao princípio da celeridade processual, razão pela qual fica indeferida.
Por ora, fica autorizada somente a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao Juízo, conforme já realizada.
Quanto ao pedido de efetivação de nova ordem de bloqueio, conforme decidido no Resp 1284587, por sua Terceira Turma,
sendo relator o Ministro Massami Uyeda, há a necessidade de modificação, em casos como o dos autos, da condição econômica
do devedor como justificativa de todo o novo trabalho do Judiciário para renovação da chamada “penhora on line”. E, acrescenta
o Ministro, ainda, “tal exigência não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, no termos do que
dispõe o artigo 612, do Código de Processo Civil.” Acrescente-se a isso o seguinte: se é do interesse do credor a base sobre a
qual se erigem atos judiciais em execução, tal interesse deve ser fundamentado e exercido extra autos. Não cabe ao Judiciário,
uma vez tentada a “penhora on line”, funcionar como departamento investigativo de cobrança, mormente quando de grandes
entidades econômicas. De qualquer forma, no caso dos autos, não feita a justificativa comprovada de alteração na situação
financeira do devedor, indefere-se o pedido de nova diligência da execução. No mais, deverá a exequente manifestar-se em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ARLETE DA SILVA (OAB 105954/SP)
Processo 0036089-90.2008.8.26.0309 (309.01.2008.036089) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos
Ismarsi - Inss - Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às fls 139/144, ante a concordância do autor (fls. 149).
Expeçam-se ofícios requisitórios, considerando o cálculo de fls. 139, da parte autora e dos honorários advocatícios, sendo estes
por Requisição de Pequeno Valor. Aguarde-se o pagamento em cartório. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POLLI FACHINI (OAB
222769/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 0036600-83.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036600) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria do
Carmo Pisapio Salles de Oliveira - - Angela da Silva Pisapio Ferreira - Editora Panorama Ltda - - Arnaldo Storani Filho - Vistos.
O patrono das exequentes não está atentando ao regular andamento do feito. O bloqueio BacenJud e a pesquisa InfoJud foram
realizados em nome de todos os executados, estando localizados às fls. 74/77 (BacenJud) e às fls. 85/88 e arquivado em cartório
(InfoJud). Defiro a penhora do imóvel de matrícula 54.682, registrado junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, e
devidamente descrito às fls. 99. Para tanto, nomeio como depositário o executado, Sr. Arnaldo Storani Filho, CPF 850.378.69820, devendo manter e conservar o bem até posterior determinação deste Juízo. Lavre-se o termo de Penhora e a constrição
do imóvel via Sistema Arisp. Deverá o patrono do exequente, no prazo de 5 dias, indicar um celular para contato e um e-mail
através do qual receberá as custas do ato. Caso não realizado o pagamento das custas no prazo de 30 dias do recebimento, a
prenotação cairá, ficando a penhora sem eficácia perante terceiros de boa-fé. Intime-se o executado, por mandado, pois sem
advogado, para oferecer Impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 659, § 5º, c/c 475-J, § 1º, do Código
de Processo Civil. Intime-se o cônjuge do executado, por mandado, para oferecer Embargos, caso queira, consoante prevê o
art. 655, § 2º, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA (OAB 20955/SP)
Processo 0038592-21.2007.8.26.0309 (309.01.2007.038592) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Adriana Santos Pereira - Vistos. Deferido e realizado o bloqueio on-line via BacenJud, manifeste-se o exequente
sobre a resposta negativa, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0042137-65.2008.8.26.0309 (309.01.2008.042137) - Monitória - Cheque - Irmaos Russi Ltda - Michele Cristina
Pampolin de Souza - Vistos. Efetuada a transferência do valor bloqueado, intime-se o executado da penhora e restrição,
facultando-lhe o prazo de quinze dias para oferecer impugnação. Providencie o exequente o recolhimento da complementação
das diligências para o ato, no valor de R$ 50,16, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/
SP)
Processo 0042558-55.2008.8.26.0309 (309.01.2008.042558) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Bradesco
S A - Zilma Dias Alves Borges - Vistos. Deferido e realizado o bloqueio on-line via BacenJud, manifeste-se o exequente sobre
a resposta positiva (R$ 17,88), ainda que de valor irrisório, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP), ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP)
Processo 0042762-94.2011.8.26.0309 (309.01.2011.042762) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Siemens
Ltda - Kn Equipamentos e Montagens Industriais Ltda - Vistos. Deferido e realizado o bloqueio on-line via RenaJud, manifestese o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CELIO SOLIDADE ROMANO (OAB
241808/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), DIEGO JORGE
ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP)
Processo 0042803-61.2011.8.26.0309 (309.01.2011.042803) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Acir Bonilha Neto - Vistos. Deferido e realizado o bloqueio on-line via BacenJud, manifeste-se o exequente
sobre a resposta positiva (R$ 2,02), ainda que de valor irrisório, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CASSIA FERNANDA
PEREIRA (OAB 286056/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0043372-04.2007.8.26.0309 (309.01.2007.043372) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Natali Tozzo Bilotta - Vistos. Deferido e realizado o bloqueio on-line via BacenJud, manifeste-se o exequente
sobre a resposta positiva (R$ 180,93), no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0045352-49.2008.8.26.0309 (309.01.2008.045352) - Monitória - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Jonas
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