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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 827

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

827

registrado, arquivado em cartório e ulteriormente cumprido em todos os seus termos. Uma vez consumado o registro, intime-se
o(a) testamenteiro(a) para firmar o termo de testamentário(a) no prazo de cinco (05) dias. Providencie o(a) Sr.(a) Escrivão(ã)
o quanto determinado no artigo 1126, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, juntem-se aos autos de
inventário cópias autenticadas do testamento e termo de testamentaria e após, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades
de lei e de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: CLARISVALDO DE FAVRE (OAB 38601/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB
232225/SP)
Processo 1001927-08.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.R.S. e outro - Vistos. 1 Em 10 dias, a inicial deve ser emendada para valorar os bens e direitos, ainda que por estimativa, para efeitos fiscais quanto ao
acervo patrimonial do casal. No caso dos veículos (carros e moto), a valorização poderá ser feita pela tabela FIPE. 2 - Feito isso,
os requerentes deverão retificar o valor atribuído à causa de acordo com o monte partível e recolher o complemento das custas,
nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. 3 - As petições de acordo e de aditamento, que os requerentes pretendem submeter
à homologação, deverão vir assinadas e rubricadas em todas as folhas por ambas as partes. 4 - No mesmo prazo, considerando
os estados civis das partes declinados na inicial, os requerentes deverão juntar a certidão de nascimento da requerente e de
casamento do requerente, devidamente averbada. 5 - Com o cumprimento integral, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA
VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP)
Processo 1002006-84.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivanilda Miranda Batista - Vistos. 1 Expeça-se ofício ao Banco Itaú, solicitando-se o saldo da conta bancária de fls. 68, na data do óbito, cabendo à inventariante o
encaminhamento e protocolo, comprovando-se nos autos. Faculto ao advogado imprimí-lo em seu escritório, após a assinatura
digital. Com a resposta, dê ciência à inventariante, independentemente de nova conclusão. 2 - Em 05 dias, a inventariante
deverá comparecer em Cartório para compromissar-se como determinado a fls. 64. 3 - Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP)
Processo 1002186-71.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.B.
- M.R.B.S. - Vistos. 1 No memorial de cálculo de fls. 142, deve ser considerado o valor total apenas com o acréscimo da
multa legal prevista no artigo 475-J do CPC. 2 - Segue consulta RENAJUD. Para penhora dos veículos é necessário que se
localize os bens, lavre-se o auto e juntem-se avaliações pela tabela FIPE, para que se processe depois o registro on line. 3
Segue requisição de penhora on line junto ao BACEN. Com a oportuna juntada da resposta, intime-se a parte credora para
manifestação, independentemente de nova conclusão. 4 - Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. Ciência ao MP. - ADV: ALESSANDRA MOURA DA SILVA SANTOS (OAB 293766/SP), FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA
(OAB 188957/SP), CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP)
Processo 1002231-07.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.F.A.G. - Vistos.
1. Defiro a gratuidade da justiça à parte exeqüente. Anote-se. 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de
Processo Civil, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora, atualizado, mais
as parcelas que se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão. Int. Ciência ao MP. - ADV: PATRÍCIA HELENA DE CAMPOS DITT (OAB 269421/SP)
Processo 1002247-58.2015.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.H.R. e outro - Vistos. 1 - Ao Ministério Público.
2 - Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA SOUBIHE (OAB 186048/SP)
Processo 1002247-58.2015.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.H.R. e outro - Posto isso, JULGO POR
SENTENÇA o acordo de vontade dos requerentes e decreto-lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no referido acordo. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do
Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se mandado para averbação junto ao Registro
Civil. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para requerimento da expedição da carta de sentença. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. e, após, arquivem-se. - ADV: DANIELA SOUBIHE (OAB 186048/SP)
Processo 1002319-45.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.L. - Vistos. Defiro a Justiça
Gratuita à parte autora. Anote-se. Diante dos elementos constantes dos autos, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta
por cento) do benefício previdenciário do réu. Oficie-se ao INSS para os descontos. Para implantação da pensão alimentícia,
a representante legal do menor deverá se dirigir pessoalmente até o INSS, portando os documentos pessoais seus e do filho e
o ofício. Fica facultado ao advogado imprimí-lo em seu escritório, após a assinatura digital. Designo audiência de conciliação
no SETOR DE MEDIAÇÃO para o dia 27 de abril de 2015, às 9:30 horas. Intime-se a parte autora e cite-se o(a) ré(u) a fim
de que compareçam à audiência ora designada, acompanhados de seus advogados, ficando certo que, caso não alcançada a
composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar
de suas testemunhas, importando a ausência do(a)(s) autor(a)(es) em extinção e arquivamento e a do(a) ré(u), em confissão
e revelia. Anote-se que o prazo de resposta é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive nela. Servirá o
presente, por cópias digitadas, como mandados, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na
contra-fé. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: SORAIA
PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 1002729-06.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.G.B. e outro
- Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte exeqüente. Anote-se. 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código
de Processo Civil, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora, atualizado,
mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei e com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: GRAZIELA PONTES
DE SIQUEIRA FLAVIO (OAB 263894/SP)
Processo 1002802-75.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Rios e outros - Vistos. 1 - Nomeio
inventariante SANDRA RIOS, independentemente de compromisso. 2 - Providencie o (a) inventariante: a) certidão(ões) negativa
(s) de tributos municipais; b) certidão negativa da Receita Federal em nome do(a) falecido(a); c) protocolo do procedimento do
ITCMD, mesmo que isento junto ao Posto Fiscal. 3 - Com o cumprimento integral, aguarde-se manifestação da FESP. 4 - Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV: ROSEMARY RAIMUNDO (OAB 63831/SP)
Processo 1003303-97.2013.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARCOS ROBERTO BARADEL Vistos. Fls. 432/436: Recebo em aditamento as primeiras declarações de fls. 256/263. Anote-se. A parte deverá entregar o
formal expedido em cartório, no prazo de 10 dias, para fins de aditamento. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
Processo 1003462-69.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.F.P.A.P. - Vistos. 1 - Em 10 dias,
venha a emenda à inicial para constar a qualificação completa do requerente, observados os dados constante da procuração de
fls. 05. 2 - No mesmo prazo, o requerente deverá juntar os documentos pessoais, incluindo a certidão de nascimento, e também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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