TJSP 01/04/2015 - Pág. 874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
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DE HORÁRIOS,VIA INTERNET) - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), KELLY CRISTINA OLIVATO ZULLI (OAB
263081/SP)
Processo 0032719-06.2008.8.26.0309 (309.01.2008.032719) - Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito Crivelauto Comercio de Automoveis Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Para efeito de prestação dos informes
solicitados pela Egrégia Superior Instância(fls. 212), esclareça a sociedade empresária-impetrante, em 02(dois) dias, se a decisão
agravada(fls. 197/200) foi integralmente cumprida(fls. 201). Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Providencie-se o
necessário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAQUEL DO PRADO RECHE (OAB 232682/SP), LUCIA SIRLENI CRIVELARO
FIDELIS (OAB 223114/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0032990-73.2012.8.26.0309 (309.01.2012.032990) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Alcidia Martins Pavani - Secretaria de Saude do Municipio de Jundiai - - Municipio de
Jundiai - Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, expeça-se a certidão de honorários ao(à) advogado(a) indicado(a)/nomeado(a)
para patrocinar os interesses do(a) impetrante, correspondente a 30%(trinta por cento), com base na última tabela vigente código nº 113. Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais. Intimem-se e cumpra-se.(RETIRAR
CERTIDÃO DE HORÁRIOS,VIA INTERNET) - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), ANA PAULA DE
ARAUJO (OAB 274910/SP)
Processo 0033177-52.2010.8.26.0309 (309.01.2010.033177) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo da Luz Costa - Secretaria da Saude do Municipio de Jundiai - ATO ORDINATÓRIO
DO CARTÓRIO:CIÊNCIA AO(A) IMPETRANTE, SOBRE A PETIÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI. - ADV: HENRY VINICIUS
BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 236315/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/
SP)
Processo 0035621-92.2009.8.26.0309 (309.01.2009.035621) - Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo - Eloina
Martins Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, defiro o tópico final
do requerimento formulado às fls. 82/83, expedindo-se a competente certidão de honorários em favor do patrono da autora, no
valor correspondente a 100%(cem por cento), com base na última tabela vigente(código nº 101). Após, em nada sendo requerido
pelas partes no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais. Intimem-se e cumpra-se.
(RETIRAR CERTIDÃO DE HORÁRIOS,VIA INTERNET) - ADV: CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB
188694/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP)
Processo 0036631-06.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036631) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Lucilene Mastelari Freitas de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Razão assiste a autora na manifestação
de fls. 228, uma vez que a certidão lançada pela Serventia a fls. 220 foi equivocada. Tendo em vista a concordância manifestada
pela FESP a fls. 226, homologo o cálculo de fls. 205/206 para que produza seus regulares efeitos de direito. Oportunamente,
expeça-se o competente RPV em favor da autora. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. J ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), CAMILA KÜHL PINTARELLI
(OAB 299036/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0037146-41.2011.8.26.0309 (309.01.2011.037146) - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - Adilson de Faria
- - Donizeti Marques Pereira - - Jose Antonio dos Santos - - Luiz Carlos Joaquim - - Sergio Valverde - - Roberto Okazaki Barbarini
- - Sebastiao Inacio Rodrigues - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Proceda-se à citação da FESP, na pessoa de seus
procuradores, para, nos termos do disposto no artigo 730, do Código de Processo Civil, oporem embargos, querendo, no prazo
legal, expedindo-se carta precatória, devendo os autores providenciarem as cópias necessárias e a distribuição perante o
juízo deprecando. Sem prejuízo, proceda-se às devidas anotações no sistema SAJ e na autuação dos autos com referência
à fase processual de execução da sentença. Intimem-se e cumpra-se.PROVIDENCIE O AUTOR A RETIRADA DA CARTA
PRECATÓRIA, BEM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO JUNTO AO JUÍZO DEPRECANTE E APÓS DEVERÁ O AUTOR COMPROVAR
SUA DISTRIBUIÇÃO. - ADV: CELSO TARCISIO BARCELLI (OAB 299185/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0037555-22.2008.8.26.0309 (309.01.2008.037555) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Augusto Henrique Fernandes Granito - - Marisa da Luz Pinto Granito - Fazenda do Estado de São Paulo - - Jose Claudio dos
Santos Nicolau - - Ariovaldo Turra - - Francisco Ferreira de Souza - Vistos. Tendo em vista requerimento formulado a fls. 1.065,
cumpram os autores o tópico final do despacho de fls. 1.064, providenciando o recolhimento da diligência de oficial de justiça,
no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB
223839/SP), LUANE DE SOUZA PRADO FERNANDES (OAB 241801/SP), WALKIRIA APARECIDA MENDES (OAB 59915/SP),
GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP), JOSEFA DELFINO DE FREITAS HAISCH (OAB 153433/SP)
Processo 0038336-44.2008.8.26.0309 (309.01.2008.038336) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Peterson Lima da Silva - Secretario Estadual da Saude do Estado de Sp - - Secretario
Municipal da Saude de Jundiai - Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, expeça-se a certidão de honorários ao(à) advogado(a)
indicado(a)/nomeado(a) para patrocinar os interesses do(a) impetrante, correspondente a 30%(trinta por cento), com base na
última tabela vigente - código nº 113. Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais. Intimemse e cumpra-se.(RETIRAR CERTIDÃO DE HORÁRIOS,VIA INTERNET) - ADV: CARLOS EDUARDO TOGNI (OAB 78885/SP),
FRANCISCO MENDES BARBOSA (OAB 146746/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0040448-78.2011.8.26.0309 (309.01.2011.040448) - Procedimento Ordinário - Arnaldo Luiz Romera - Associação
de Bairro dos Moradores do Jardim Ana Maria - - Prefeitura Municipal de Jundiai - Vistos. Defiro e aprovo os quesitos formulados
pelas partes(fls. 164 e 168) bem como os assistentes-técnicos ora nomeados. À perícia, devendo a Serventia providenciar a
expedição de guia de levantamento dos honorários provisórios periciais depositado a fls. 172. Intimem-se e cumpra-se, com
urgência. - ADV: RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP),
DANIELA GHIRALDI (OAB 298699/SP)
Processo 0041567-74.2011.8.26.0309 (309.01.2011.041567) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Luiz Geraldo Florencio
- Municipio de Itupeva - Vistos. Defiro a denunciação à lide formulada pela Municipalidade-ré às fls. 39/40 com referência à CMICENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA., procedendo-se às devidas anotações, suspendendo-se o processo. No mais,
expeça-se carta precatória para citação da litisdenunciada, devendo a denunciante providenciar as cópias necessárias e a
distribuição perante o juízo deprecado, comprovando-se nestes autos no prazo de 10(dez) dias subsequentes à publicação,
sob pena dos termos do disposto no artigo 72, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se.PROVIDENCIE A
MUNICIPALIDADE A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO JUNTO AO JUÍZO DEPRECANTE
E APÓS DEVERÁ O AUTOR COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO. - ADV: EDSON PAULO LIMA (OAB 110489/SP), CHADIA
ABOU ABED CHIMELLO (OAB 142554/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º