Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 882

  1. Página inicial  > 
« 882 »
TJSP 01/04/2015 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

882

Processo 0000485-79.2014.8.26.0108 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO FICSA S/A Érica Cristina Gomes de Oliveira - Vistos, Fl. 44: Homologo a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Providencie o desbloqueio através do sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. PRI. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0000656-02.2015.8.26.0108 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Citemse os réus para que, em assim desejando, apresentem defesa no prazo legal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
descritos na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta precatória para citação da co-ré,
devendo o autor providenciar a impressão e comprovar a distribuição da deprecata, no prazo de 10 dias, contados da expedição
da mesma. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0000792-33.2014.8.26.0108 - Ação Civil Pública - Família - Ministério Público do Estado de São Paulo - Municipio
de Cajamar - Vistos. Diante do trânsito em julgado e da satisfação da obrigação a notícia de quitação, JULGO EXTINTO o
processo, com arrimo no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivemse. PRI. - ADV: CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE (OAB 148168/SP)
Processo 0000811-05.2015.8.26.0108 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Daniel Nobre Vieira ME - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 68/69) e, em razão disso, com resolução de mérito, JULGO
EXTINTO este processo com arrimo no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações, arquivem-se. PRIC - ADV: ROSINES ROLIM (OAB 292893/SP)
Processo 0000832-78.2015.8.26.0108 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria José de Oliveira - Vistos, Fl. 39: Homologo a desistência da ação,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de quaisquer ofícios, pois nenhuma ordem de restrição
judicial partiu deste Juízo. Comunique-se o Oficial de Justiça para que devolva o mandado independente de cumprimento. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0000889-96.2015.8.26.0108 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.K.S. - - R.S. - Vistos. Trata-se de ação
de divórcio consensual. Requerem a dissolução do casamento. O Ministério Público não se opôs ao pedido. É o relatório.
Decido. Não há controvérsia sobre o pedido, sendo desnecessária, pois, a produção de provas. E, mesmo que assim não
fosse, a Emenda Constitucional 66 possibilitou o divórcio independentemente de prazo ou prévia separação. Tal norma tem
aplicação imediata, não encontrando óbice em direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, decretando o divórcio do casal. A guarda da filha menor ficará com a mãe com visitas livres pelo
pai. Fixo os alimentos, que serão prestados pelo genitor, nos termos descrito na petição inicial. Oficie-se ao INSS. Mantenho
as demais obrigações assumidas no acordo. A mulher voltará a assinar o nome de solteira. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Por fim, homologo a desistência do prazo recursal. Expeçam-se mandado, anotando-se o divórcio do casal, bem como
carta de sentença. PRIC - ADV: HELEN JOYCE DO PRADO KISS (OAB 257661/SP)
Processo 0000898-92.2014.8.26.0108 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO EDIFICIO JACARANDÁ Vistos. Considerando que a parte ré não foi citada, recebo o pedido de fl. 71 como de desistência, o qual HOMOLOGO por
sentença e, em razão disso, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo com arrimo no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se. PRIC - ADV: SUELI SGALLA DELGADO (OAB
296202/SP)
Processo 0000949-69.2015.8.26.0108 - Monitória - Prestação de Serviços - Faculdade Padre Anchieta de Cajamar Ltda
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. (ausente) - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0000977-37.2015.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.R.S. - E.R.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no importe
ofertado, qual seja 30% dos rendimentos liquidos do genitor. No prazo de resposta, deverá a parte ré informar número de conta
bancária para fins de depósito, ou informe o autor caso já tenha o número. Após, oficie-se à empregadora. Para a audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 21 de maio de 2015, às 15:20 horas. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Rua Joaquim Janus Penteado, 96, Jordanésia, 1ª andar, sala de audiências da 2ª Vara Judicial. Cite-se
e intime-se a parte ré para comparecer ao ato, acompanhado de advogado. Ficam as partes advertidas de que: (1) a ausência
da parte autora implicará extinção do feito e arquivamento do processo; (2) a ausência da parte ré acarretará revelia, com
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial; (3) se não houver acordo, a parte ré poderá contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado. A contestação deverá ser apresentada na própria audiência; (4) se o Juízo entender
pertinente, poderão ser ouvidas testemunhas durante a audiência, bem como as partes, em depoimento pessoal. Poderão ser
trazidas à audiência, pela própria parte, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Em caso de não-pagamento dos alimentos provisórios, poderá a parte autora requerer sua execução, nestes mesmos autos,
inclusive na forma do artigo 733 do Código de Processo Civil (sob pena de prisão). Em caso de apresentação de pedido
executivo, a z. Serventia deverá autuá-lo em apenso, intimando a parte ré pela imprensa, se tiver advogado. Caso não tenha, a
intimação deverá ser pessoal. O(a) patrono(a) deverá providenciar a apresentação do(a) representante legal da parte autora ao
ato designado. Defiro os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELEN JOYCE DO PRADO KISS (OAB 257661/SP)
Processo 0000986-96.2015.8.26.0108 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Beatriz Santos Alves - - BIANCA SANTOS
ALVES - Vistos. Atendido o requisito do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, defiro à parte os benefícios da assistência judiciária, mas
com a observação de que estes apenas a isentam do pagamento das custas e despesas enumeradas no artigo 3º da Lei nº
1.060/50, não a liberando do cumprimento das diligências que lhe competem. Cota retro: Providencie a parte autora cópia do
acordo homologado. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 0001022-75.2014.8.26.0108 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte autora sobre os
resultados negativos das pesquisas de endereços. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de
30 dias, sob pena de extinção (artigo 267, III do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0001049-24.2015.8.26.0108 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.G. - Vistos. Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo