TJSP 06/04/2015 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1096
nesta fase do iter procedimental, nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual, em não sendo o caso de
julgamento antecipado, na forma preconizada pelo artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil e, por outro lado, presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta como direito abstrato, dou o feito por saneado. Fixo
como ponto controvertido a responsabilidade pelo fato narrado em a inicial e rebatido em a contestação. Defiro a produção da
prova vocal, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas, a serem tempestivamente arroladas,
no prazo de até 10 (dez) dias da data da audiência. Defiro, ainda, a juntada de documentos novos, observados os termos
do artigo 397 do Código de Processo Civil. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2015,
às 14h00min. Consigno que, como não são as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, deverão antecipar o pagamento das
despesas necessárias para intimação pessoal da outra parte (se pretendido o depoimento pessoal) e das testemunhas arroladas
(se não forem comparecer independentemente de intimação), no prazo de até 10 (dez) dias da data da audiência, observados
os termos do artigo 19 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. Expeça-se o necessário. - ADV: MARCIO
VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), CARINA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 252605/SP), CLAUDIA FERREIRA DA SILVA
(OAB 221166/SP)
Processo 1005200-63.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E ASSINTENCIA - Lilian Angelica da Silva Prado - Vistos. Fls. 72/73: retransmita a exequente a referida petição no
autos em dependência. Após, tornem aqueles autos conclusos para apreciação. Int. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/
SP)
Processo 1005339-15.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORTOLÂNDIA
II - JOSÉ RICARDO FEITOSA e outro - Intimação ao Autor para se manifestar sobre os ARs negativos de fls. 109/110 - motivo:
“ausente três vezes”. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP),
LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP)
Processo 1006621-88.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - angela gonçalves da silva
ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Fls. 158: Intimem-se as partes da data designada pelo
perito judicial nomeado, Dr. CARLOS ALBERTO SERAFIM, para a realização da vistoria técnica ambiental nas dependências da
empresa DEXCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (dia 26 de junho de 2015, às 8:00 horas). Intime-se pessoalmente a autora
para acompanhamento e oficie-se ao setor competente da empresa para que forneça as cópias dos documentos solicitadas pelo
expert por ocasião da realização da perícia. Intime-se. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1009664-33.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - VALDEIR CARLOS DA SILVA
- NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA. e outro - Vistos. Face ao certificado acima, aguarde-se eventual
manifestação das partes no arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), THAÍS MELLO
CARDOSO (OAB 159484/SP), IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP)
Processo 1011020-29.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CRS Brands Indústria e Comércio ltda.
- COROA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 65/68. Aguarde-se em cartório notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Int. - ADV: FERNANDA
APARECIDA AIVAZOGLOU BRAGA (OAB 251423/SP), PERICLES ELIAS AIVAZOGLOU (OAB 261132/SP), RENÊ GUILHERME
KOERNER NETO (OAB 187158/SP)
Processo 1012290-88.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial América do
Sul - Antonio Bruno Galioti - Vistos. Certidão retro: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
fls. 59/77. Aguarde-se no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Anote-se. Int. - ADV: CESAR
ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1012416-75.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - francisca madri franco - inss
- Vistos. Fls. 86: defiro. Expeça-se o necessário. Após, considerando o certificado acima, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV: EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO
(OAB 159484/SP)
Processo 1015153-17.2014.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MAURO
MILTON MULLER - Maria Cristina Rodrigues Leardine - Vistos. Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, requerendo o que
de direito em termos do prosseguimento em face do decurso do prazo para a ré contestar a ação. Int. - ADV: EDMILSON
JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP)
Processo 1016537-49.2013.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - NEUSA MENDES - DANIEL LIGIERI e outros
- Vistos. Fls. 75: Atenda a autora o que foi requerido pelo Sr. Oficial do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí. Int. - ADV:
EVALCYR STRAMANDINOLI (OAB 44322/SP)
Processo 1017871-84.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - SOLE E MARE COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO LTDA - MAXI SHOPPING JUNDIAÍ e outro - Fls. 1302/1303: Cite-se, conforme requerido, consignando-se as
advertências legais. Int. - ADV: SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB
95458/SP)
Processo 1018702-35.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Residencial
Alpha I e II - Ronivaldo Pinotti da Silva e outro - Vistos. Em ação cobrança de condomínio as partes Condomínio Conjunto
Residencial Alpha I e II e Ronivaldo Pinotti da Silva e outro compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls. 31/33.
RELATADO. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que
adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 31/33. Em consequência, fica extinto o
processo com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o termo final do prazo de pagamento,
pois em caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º