Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 - Página 1119

  1. Página inicial  > 
« 1119 »
TJSP 06/04/2015 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

1119

da operadora e que por diversas vezes tentou por telefone, por e-mail e comparecendo a duas lojas, transferir os direitos sobre
esta linha a seu filho Walmir Beteli. Pretende dano moral devido ao desgaste físico e psíquico sofrido. Citada, a ré apresentou
Contestação às fls. 21/29, alegando que a solicitação do autor ficou sob analise, todavia não houve qualquer contato deste
para que fosse dada continuidade ao procedimento, dessa forma não foi possível formalizar a transferência requerida. Ademais,
argui que não é obrigada a contratar com clientes que não possuem os requisitos mínimos exigidos, como condição econômica
por exemplo. Houve Réplica às fls. 42/44. É, do necessário, a síntese. Fundamento e decido. O pedido é improcedente. Muito
não precisa ser dito para se reconhecer a improcedência do pedido. Como apresentado em contestação, é imprescindível que
o autor solicite nova análise dos dados e da atual situação do cessionário para que seja formalizado o pedido de transferência
de direito sobre a linha telefônica ao seu filho. Quanto aos danos morais, não se tem razão em se pleitear. Calha que algumas
situações cotidianas exigem certos esforços e transtornos de ordem moral. Assim entendo que o caso vivenciado pelo autor não
causou dano anormal que justificasse o pagamento da indenização pleiteada. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e
extingo o feito nos termos do art. 269, I, do CPC, condenando o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, além de
honorária ao importe de 10% sobre o valor da causa, submetida, entretanto, tal condenação sucumbencial, ao disposto no art.
12, da Lei n. 1060/50. - ADV: WALMIR BETELI (OAB 141818/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 1008841-25.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA
DE ENSINO LTDA - Ruben Trigo de Moura - Vistos. Fls. 59/61: manifeste-se de forma lacônica, requerendo-se o que de direito.
Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1009009-61.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - EBF VAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - INDUSMEK SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Vistos. EBF VAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ajuizou pedido de
cancelamento de protestos c.c. Pedido de Tutela Antecipada em face de INDUSMEK SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, alegando
que a ré não poderia ter levado as duplicatas a protestos (fls.22/26), vez que não prestou serviços a contento, pois as
mercadorias apresentaram defeitos, sendo rejeitadas pela Casa da Moeda do Brasil, com quem a autora possui um contrato
para o fornecimento de discos banhados de bronze e cobre, contudo convencionou com a ré prestação de serviço de banho
de bronze em discos de aço carbono. Ademais, alega que a prestação destes serviços, objeto das notas fiscais (fls.28/45) não
se aperfeiçoou. Assim, pede-se a tutela para que sejam sustados os protestos descritos às fls.02, e seus efeitos. A liminar foi
concedida (fls.66). Citada, a ré apresentou contestação às fls. 266/272, arguindo em preliminar que a autora usa de medidas
judiciais procrastinatória para assim não efetuar o pagamento dos títulos. Ademais, alega que houve relação jurídica entre
as partes, com a entrega das mercadorias, as quais não apresentavam defeitos e não foram devolvidas, nem rejeitadas, não
justificando a sustação. Apresentou reconvenção às fls. 227/231, alega que os títulos possuem exigibilidade e podem ser
cobrados, pois os serviços foram prestados e não houve pagamento. Houve réplica à contestação às fls. 330/334, bem como
à reconvenção às fls. 335/339. As partes especificaram provas (fls.347 e 348). Audiência de tentativa de conciliação, restou
infrutífera (fls.353). Delibero. Sem preliminares, dou o feito por saneado e defiro, por ora, a produção de prova pericial requerida
pela autora, cabendo-lhe o ônus de demonstrar o feito na prestação de serviço. Diligencie o Cartório para busca de profissional
cadastrado, para essa especialidade, após intimando-se-o para estimativa de honorária. A necessidade de prova oral será
analisada posteriormente. Int. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), ROGERIO BALDERI (OAB 218346/SP)
Processo 1010299-14.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco
S/A - Thi e Tati Comercio de Roupas e Acessorios Ltda Me e outro - Vistos. Documento a seguir a pesquisa de endereço “on line”
junto aoINFOJUD, por este Juízo realizado. Int. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), MAURICE
NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP)
Processo 1010410-61.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Corretagem - Thais Alves dos Santos - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de
preclusão; bem como se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação (artigo 331 do CPC). Decorrido o
prazo, como se tem feito, em situação que tais, contra a ré, abra-se vista ao Ministério Público do Consumidor, a fim de que saiba
quantas demandas idênticas correm assim e que, querendo, fale no feito, neste caso já se manifestando sobre o pedido liminar.
Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1011595-71.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial
Morada da Serra - Antonio Luiz Alves de Brito - Vistos. Houveram reajustes de valores de custas, tanto de impressão (fls. 62,
art 4º, do Provimento CSM nº 2.195/2014), quanto nos valores de diligência de oficial de justiça (fls. 60). Pois bem, recolham-se
as respectivas complementações de valores. Após, expeça-se o necessário no endereço de folhas 55. Servirá como mandado,
por cópia digitada, o despacho de folhas 46. Com todas as complementações, expeça-se folha de rosto. Int. - ADV: HELDER DE
SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1012059-61.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itau Unibanco S/A - ROSSI &
CHIAVEGATO LTDA EPP, - Vistos. Anote-se a extinção do feito pela fase de conhecimento. Proceda a baixa do processo e
arquive-se. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1012431-10.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JUNDIAÍ ALIMENTOS LTDA SOLANGE ANTUNES FERREIRA e outro - Ciência do encaminhamento das cartas de folhas 278/281 ao setor de remessa aos
correios, nesta data. - ADV: SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB 107489/SP)
Processo 1013002-78.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Rodrigo Silveira
Rodrigues - PDG - Realty S/A Empreendimentos e Participações e outro - Vistos. Especifiquem, justificadamente, as provas
que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão; bem como se têm interesse na realização de audiência para
tentativa de conciliação (artigo 331 do CPC). Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VALÉRIA NEVES
DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 215433/SP)
Processo 1013052-07.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - RONALDO JOSÉ DE ALCANTARA - Vistos. Em face da possibilidade de acordo entre as partes, defiro o sobrestamento
do feito por 60 dias, da forma requerida. Findo o prazo concedido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Deixo de
determinar a expedição de ofício ao Detran, por não haver procedido o bloqueio judicial, em razão de pendência no recolhimento
das custas processuais. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1013517-16.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Ricardo
Albieiro - Adriana Aparecida Souza de Matos e outro - Vistos. Diga o autor o endereço específico da requerida para a expedição
de carta. Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1013901-76.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GILMARA
DE SOUZA SILVA - Wellington Storani Secato Veículos - Vistos. Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem
produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão; bem como se têm interesse na realização de audiência para tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo