TJSP 06/04/2015 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1212
próximas petições deverão ser carregadas separadas dos documentos que a acompanham, para evitar tumulto processual e
facilitar a leitura. Intime-se deste despacho o patrono do requerido, por carta, advertindo-se de que as próximas intimações
serão realizadas apenas pelo DJE, a teor do artigo 237 do CPC, podendo o causídico, a sua conveniência, acompanhar o
andamento do feito no site www.tjsp.jus.br Int. - ADV: JOSE REGINALDO TEIXEIRA LEITE (OAB 183464/RJ), ELAINE DA SILVA
SANTOS (OAB 319738/SP), NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP)
Processo 1019469-73.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.R.T.P. - Diante dos documentos juntados às fls.
101/105 e da concordância do representante do Ministério Público (fl. 109), considero boas as contas prestadas em relação
ao alvará para a venda do imóvel (fl. 86). Aguarde-se a prestação de contas referente ao alvará expedido à fl. 87 (venda do
veículo), bem como a realização da perícia (fl. 92). Ainda, certifique a serventia o decurso do prazo para a apresentação de
impugnação. Int. - ADV: RONALDO OLIVATO (OAB 72757/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2015
Processo 0002866-15.2009.8.26.0309 (309.01.2009.002866) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S. - Observo aos
requerentes que, para a extração da carta de sentença, fazem-se necessários o recolhimento da respectiva taxa e das custas
de reprografia(salvo se beneficiários da Justiça gratuita), a indicação das cópias necessárias e a declaração relativa ao ITCMD,
inclusive de isenção, se for o caso, pois incidente o fato gerador previsto no parágrafo 5o do artigo 2o da Lei nº 10.705/00. Por
isso, deverão os requerentes obter junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, site
www.pfe.fazenda.sp.gov.br, a comprovação do preenchimento do respectivo formulário de declaração, bem como, protocolo de
instrução e verificação do processo administrativo junto ao Posto Fiscal Estadual. Após a juntada do protocolo nestes autos,
aguarde-se por 30 dias a resposta do Fisco sobre o correto recolhimento do imposto ou declaração de sua isenção. - ADV:
DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 0004153-13.2009.8.26.0309 (309.01.2009.004153) - Procedimento Ordinário - Revisão - L.S.A. - A.C.C.A. - Fls.
150: Ciente. Fls. 149: Atenda a requerida o solicitado, indicando o número da conta bancária para depósito dos alimentos em favor
da menor A.C.C.A. No silêncio, nada sendo requerido em 10 dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV: VANESSA REGONATO
(OAB 312449/SP), FERNANDA MARIA JOAQUINA DE LIMA E S. OLIVEIRA, MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB
78810/SP)
Processo 0006461-17.2012.8.26.0309 (309.01.2012.006461) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.D.F.G. - Face ao
pagamento do débito, noticiado às fls. 87 e tendo em conta a anuência ministerial de fls. 90, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. Não tendo sido expedido mandado de prisão, cumpridas as formalidades legais e
nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público P.R.I.C. - ADV: MIRIAM
HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 0007739-92.2008.8.26.0309 (309.01.2008.007739) - Interdição - Capacidade - M.M.F. - K.C.P. - Vistos. Fls. 225:
ciente. em que pese o descrito, mantenha-se o nome da patrona do executado no sistema informatizado. A teor da jurisprudência
dominante, é do advogado o ônus de notificar seu cliente acerca da renúncia, mantendo-se atuando em favor dele até 10 dias
após a cientificação. Assim, aguarde-se a comprovação da notificação. Nesse sentido: “O ônus de notificar (texto primitivo),
provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe
ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia.”
(TJAERGS 101/207). No mesmo sentido: JTJ 325/143 (AI 7.165.604-5). E mais: A declaração do advogado nos autos sobre a
renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação de seu constituinte.” (Lex-JTA 144/330 ). No mesmo
sentido: STJ3ª T., REsp 48.376-0 AgRg Min. Costa Leite, j. 28.4.97, DJU 26.5.97). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO
(OAB 273625/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 0008289-48.2012.8.26.0309 (309.01.2012.008289) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.B.
- Às fls. 100/102 vem a empregadora do varão (P.M.S.P.) informar a ocorrência de equívoco no pagamento dos alimentos
correspondentes aos alimentos devidos em favor da alimentada, propondo forma de correção do ato. Assim sendo, manifeste-se
JOELMA, genitora da menor, acerca da sugestão formulada. Prazo: 10 dias. Após, ainda que no silêncio, ao MP e em seguida
conclusos para deliberações. Int. - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), JUNOT DE LARA CARVALHO (OAB
72884/SP)
Processo 0008778-85.2012.8.26.0309 (309.01.2012.008778) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor M.A.M.X. - Vistos. 1. Fls. 57/58: oficie-se ao INSS solicitando sejam informados todos valores de beneficios porventura existentes
em nome da “de cujus”, na data do óbito e atualmente. 2. No prazo de 15 dias, providencie a requerente a juntada da certidão de
casamento da “de cujus” e a certidão de óbito do cônjuge desta. 3. No mesmo prazo, providencie a requerente a regularização
da representação processual dos demais herdeiros da “de cujus”, mormente ante a cessão de quaisquer valores da “de cujus”
em favor da requerente, conforme fls. 03 da inicial e declarações de fls. 14/15. - ADV: ELZA FRANCISCA DE CARVALHO (OAB
101237/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
Processo 0009637-38.2011.8.26.0309 (309.01.2011.009637) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - T.A.A.M. e outro C.N.V. - 1.Considerando a certidão de fls.316, manifeste-se o inventariante, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento.
2. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até eventual provocação. Int. - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/
SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), ANSELMO CARVALHO SANTALENA (OAB 286033/SP)
Processo 0010709-26.2012.8.26.0309 (309.01.2012.010709) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.Z. - T.S.Z. - 1. Fls. 350:
Defiro. Sendo a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, remeta-se o ofício e Mandado de Averbação de fls. 346/347
pelo correio. Com o retorno da certidão de casamento averbada, intime-se a varoa para retirada e após, arquive-se. - ADV:
ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP)
Processo 0013263-31.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013263) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - K.M.M. - 1.
Ciente da renúncia de fls.60/62 que conta com a anuência da requerente. Intime-se a mesma, por carta, a fim de constitua novo
patrono a fim de representá-la nos autos. Por fim, observo que, nos termos do mencionado artigo e do artigo 5º, par. 3º, do EA,
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