TJSP 06/04/2015 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1313
E INVESTIMENTO S/A - Laurindo Francisco Caris - Fls. 78/90: Ciente da interposição do Agravo. Mantenho a decisão atacada
por seus próprios fundamentos. Fls. 91/92: Cumpra-se a r. decisão, ficando à cargo da parte autora a devolução do bem ao
requerido, de imediato. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), EDILSON PEREIRA DE GODOY (OAB
276671/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000274-92.2014.8.26.0318 (apensado ao processo 0007859-45.2007.8.26) (processo principal 000785945.2007.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Cheque - Maria Elisabete Antonio Bertola - Maria Izabel Baldin VISTOS etc. Na verdade, a impugnante é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme fls. 281/282 dos autos principais. Assim,
não se poderia exigir dela recolhimento de taxa para realização das pesquisas no RENAJUD e no INFOJUD, determinada por
este Juízo. Portanto, reconsidero a decisão de fl. 16 no tocante à determinação de recolhimento das taxas para as pesquisas,
o que deverá ser feito sem pagamento das mesmas. Após, digam as partes em 10 dias. Int. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO
(OAB 217727/SP), NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO (OAB 263174/SP)
Processo 0000429-61.2015.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.C.S. - Intimação do(s) Advogado(s)
nomeado(s) pelo convênio PGE/OAB-SP, para cientificá-lo(s) de que a certidão de honorários já foi expedida pelo Cartório, bem
como se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: CHRISTIAN CLAUDIO ALVES (OAB 133087/
SP)
Processo 0000438-23.2015.8.26.0318 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Cleiton
Henrique de Andrade - Fls. 40: Indefiro por falta de amparo legal. A suspensão do processo de conhecimento não pode ser
pleiteada unilateralmente, mas sim após concordância de todas as partes envolvidas, conforme dicção do inciso II do artigo 265
do Código de Processo Civil. O processo se inicia por provocação da parte interessada, mas se desenvolve por impulso oficial
(artigo 262 do mesmo Código); não pode haver parada ou sobrestamento do mesmo sem base jurídica, como ocorre aqui, pois
equivaleria a dizer que a parte tem o poder de travar o andamento do processo ao seu talante, o que não se admite. O que ela
pode a qualquer momento, antes do decurso de prazo para resposta do réu, é pedir a desistência da ação (artigo 267, VIII, e
seu § 4º, do mesmo Diploma legal). Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova impulso ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil). - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP)
Processo 0000519-69.2015.8.26.0318 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Vale do Sol Churrasqueiras Pré Moldadas Ltda. - ME - Cimento Rio Comércio e Representação de Materiais de Construção Ltda.
- Fls. 56/60: Ciente do recolhimento das custas processuais. Observo, porém, que o embargante não atendeu integralmente ao
comando judicial de fls. 54/55, motivo pelo qual, por mera liberalidade, concedo prazo suplementar de 10 dias para suprir a falta.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI
(OAB 276553/SP)
Processo 0000570-80.2015.8.26.0318 - Interdição - Tutela e Curatela - P.R.Z. - A.M.P.Z. - Fls. 61: Diante do precário estado
de saúde da requerida, que se encontra acamada, e com lastro na norma do artigo 176 do Código de Processo Civil, defiro o
pedido da autora para o fim de ser realizado o interrogatório em sua residência. Expeça-se ofício à SAGE, para que disponibilize
viatura para transporte, observando-se estar o interrogatório agendado para o dia 14/4/2015 às 15:30 horas. - ADV: FABIANA
ALTOÉ (OAB 214423/SP)
Processo 0000570-80.2015.8.26.0318 - Interdição - Tutela e Curatela - P.R.Z. - A.M.P.Z. - Fls. 70 e seguintes: Os documentos
que instruem o pedido de reconsideração não são aptos à comprovar a pobreza da parte autora, em especial, porque a requerida
também aufere rendimentos de benefício previdenciário no importe de R$530,93, razão pela qual, pelos motivos já expostos às
fls. 51/54, mantenho o indeferimento da gratuidade judicial à postulante. - ADV: FABIANA ALTOÉ (OAB 214423/SP)
Processo 0000604-55.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - supermercados jau serve ltda - Vanessa
Fernandes de Araújo - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação do requerido. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0000632-23.2015.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.I. - - K.K.I. - - G.H.I. A.D.I. - Diante da declaração de pobreza acostada à inicial, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, conforme previsão da Lei 1060/50, anotando-se.Designo audiência conciliatória para o dia 17/04/2015, às 15:15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º