TJSP 06/04/2015 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1495
que a empresa-ré retire o nome do autor do rol dos inadimplentes, no prazo de 10(dez) dias, sob incidência de multa diária no
valor de R$200,00 (duzentos reais); 3. condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de
R$7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais), atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês, ambos a partir do arbitramento. Sem sucumbência nos termos da art. 55 da Lei 9099/95. Transitada esta
em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Campinas, 31 de março de 2015. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: NORBERTO
PRADO SOARES (OAB 113843/SP)
Processo 1002504-23.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Erich Paulino Fonteles
- - Rafael Stefanatte Marques - ÁGUIA TELECOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. - DECISÃO
Processo Digital nº:1002504-23.2014.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqüente:Erich Paulino Fonteles e outro Executado:ÁGUIA TELECOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
LTDA. Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Fernando Steinberg Vistos. Fls. 198/199: defiro. Há indícios de encerramento irregular da
empresa executada, autorizando-se a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC). Providencie-se a retificação
do polo passivo, com a subsequente penhora on line via Bacenjud. Intime-se. Campinas, 30 de março de 2015. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
THIAGO BIONDI (OAB 243075/SP), ADAUMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 216825/SP), PAULA CRISTINA SILVA ARRUDA
(OAB 289888/SP)
Processo 1003342-29.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - DENISE MOTA PARENTE
- KERRY DO BRASIL LTDA. - Vistos. Tratando-se de processo de execução de título extrajudicial, entendo que há equívoco
nas decisões de fls. 47 e 50, reconsiderando-as. Designo, portanto, audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
o dia 18/05/2015 às 15:00 horas, na Cidade Judiciária, Bloco A, 1º andar, sala 111, momento oportuno para apreciação dos
embargos à execução em conformidade com o art. 53, §1º da Lei 9.099/95. Int. - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/
SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 1004451-78.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Christiane Eckert
Hidalgo - Claro S/A - “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, (parágrafo único do artigo
22 da Lei 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do anverso (ou acima) desta. Neste momento ainda
as partes desistem do prazo para interposição de recurso. Advirto, desde já, o(a) credor(a) de que, não havendo manifestação
nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do cumprimento do acordo, o seu silêncio será interpretado como satisfação integral
da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 794, I, CPC). Decorrido esse prazo sem manifestação,
certifique-se e faça-se conclusão. Dou esta por publicada em audiência, intimando pessoalmente as partes. REGISTRE-SE.
NADA MAIS. Campinas, 30 de março de 2015. MARIA DO CARMO HONORIO Juíza de Direito - ADV: TARCISO CHRIST DE
CAMPOS (OAB 287262/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/
SP)
Processo 1004929-23.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LEANDRO LOUGAN MENDES DE OLIVEIRA - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos etc. Tendo em vista que o
devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que LEANDRO LOUGAN MENDES DE OLIVEIRA
moveu contra Banco Santander (Brasil) S/A, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam as partes
cientes de que o valor do preparo, para eventual recurso, é de R$ 212,50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), ANDRÉ MARTINES FARIA DOS SANTOS (OAB 292369/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1005823-96.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - HERASMO GOMES
DE BRITO - NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. ( EXTRA.COM) - Vistos. Confirmado o depósito através do
comprovante bancário, expeça-se em favor do(a) autor(a) a guia de levantamento. Após, nada sendo requerido pelo credor
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retirada da guia, façam-se os autos conclusos para extinção (satisfação da
obrigação). Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), MARIA ELENA PIUNTI KIRIAZI (OAB 55624/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 1005951-19.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material WELLINGTON DAL COLLETO - Itaú Unibanco S/A - DECISÃO Processo Digital nº:1005951-19.2014.8.26.0114 Classe AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Requerente:WELLINGTON DAL COLLETO
Requerido:Itaú Unibanco S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Fernando Steinberg Vistos. Com razão a executada. O pagamento foi
tempestivo, posto que realizado no primeiro dia seguinte ao trânsito em julgado do acórdão. No mais, quanto às sucumbências,
estas não são devidas, conforme preleciona o artigo 55, da Lei 9.099/95, e a sentença foi clara nesse sentido. Assim, expeça-se
mandado de levantamento dos valores depositados ao autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Campinas, 30
de março de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB
130023/SP)
Processo 1006199-48.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valter Sérgio Ferrari - Carlos Alberto
Estracine - - Magali Navarro Estracine - Carlos Alberto Estracine - - Carlos Alberto Estracine - VISTOS etc. HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo celebrado entre Valter Sérgio Ferrari e Carlos Alberto Estracine
e outro. (fls. 23/24). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com fundamento no parágrafo único do
artigo 22 da Lei n.º 9.099/95 c.c artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), CARLOS ALBERTO ESTRACINE
(OAB 106087/SP), JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP)
Processo 1006556-62.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Ribeiro de
Oliveira - - Joyce Lima de Freitas - Adriano Matoso Brasilio - Joyce Lima de Freitas - - Joyce Lima de Freitas - Vistos. Indefiro o
pedido de fls. 75 porquanto o bloqueio para transferências já é suficiente para o resguardo do crédito do exequente. No mais,
diga o exequente qual outra providência pretende para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei
9.099/95). Int. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB 250455/SP)
Processo 1006873-26.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.D.R. Z.T.E. - Aparecido Delega Rodrigues - Vistos etc. HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 69/70,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, movido por
Aparecido Delega Rodrigues contra Zanca Transportes Ltda Epp com fundamento no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo
Civil. Ficam as partes cientes de que o valor do preparo, para eventual recurso, é de R$ 300,00. Transitada esta em julgado e
nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º