Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 - Página 1580

  1. Página inicial  > 
« 1580 »
TJSP 06/04/2015 - Pág. 1580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

1580

CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/001055-4 dirigi-me,
no dia 27 p.p., às 9h15min, ao endereço indicado, onde, na forma da lei, CITEI e INTIMEI MARIA JULIA SANTOS DE SOUZA
ALMEIDA, na pessoa da Sra. MARIA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA, que se declarou representante legal da mesma, do inteiro
teor do respectivo mandado-despacho, o qual lhe li, sendo que ela de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé (via do mandadodespacho e senha de acesso) que lhe ofereci e exarou a sua nota de ciência no anverso do mandado-despacho, no final da
folha. O referido é verdade e dou fé. NADA MAIS. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 1000143-85.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/001054-6, em 2/2
dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI pessoalmente o requerente Daniel Antonio de Almeida do inteiro teor contido no
mandado, que lhe foi lido na oportunidade, aceitando cópia e ciente ficando ele de tudo exarando sua nota. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 1000143-85.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.A. - M.J.S.S.A. - Vistos, em
saneador. Concedo a requerida os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Manifeste-se o requerente e o M.P. sobre a
contestação apresentada às fls. 51/66, dos autos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo nulidades a
decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a redução do encargo alimentar.
Defiro a produção da prova oral consistente na oitiva dos depoimentos pessoais de ambas as partes em audiência, pena de
confesso e a oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo do art. 407 do CPC, sob pena de preclusão. Designo audiência
de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 05 de maio de 2015, às 15:20 horas. Intime-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/
SP), ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP)
Processo 1000563-90.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.O.C. - W.O.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2015/003365-1 dirigi-me ao endereço indicado e a casa estava fechado e a vizinha informou que Wagna trabalhava na
escola Bezerra e no local diligenciei e intimei WAGNA DE OLIVEIRA de todo teor do presente mandado que lhe li, sendo que na
oportunidade a mesma declarou-se bem ciente, aceitou a contrafé que lhe ofereci e apôs sua assinatura no verso do mandado.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCIA HELENA CARLOS ANDRADE (OAB 138505/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000563-90.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.O.C. - W.O.
- Diante da manifestação da exequente de fls. 36, bem como a concordância do Ministério Público, declaro por sentença, para
que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que NATHALIA DE OLIVEIRA
CATAIA move contra WAGNA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, face o pagamento integral do débito
alimentar. Diante da concordância do MP, esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior à ciência do MP ou
do Dr. Defensor Público a que ocorrer por último. Não há custas finais. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: LUCIA HELENA CARLOS ANDRADE (OAB 138505/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000655-68.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.O.A. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/004225-1
dirigi-me ao endereço indicado, ali estando, INTIMEI os requerentes Pyetro Rafael de Oliveira Alves e outro na pessoa de sua
genitora FABIANA DE OLIVEIRA PEDRO, do inteiro teor do mandado que lhe li e ciente ficou recebendo cópia exarando sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000655-68.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.O.A. e outro - Vistos. Fls. 30.
Anote-se o endereço informado. Para os mesmos fins, redesigno a audiência para o dia 04 de maio de 2015, às 13:20 horas.
Cite-se e intime-se o réu nos termos de decisão de fls. 14/15. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a). Em razão da peculiaridade
da região, concedo os beneficios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Ciência a DPE e ao MP. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: Rua Lourival Freire, 120 - Vila Fragata - Marília-SP - CEP: 17.519-902. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000728-74.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.M. e
outro - O.M.J. - Diante de fls. 90 e da concordância do Ministério Público de fl. 94, Julgo extinto o processo de Execução de
Alimentos movida por FELIPE RAMOS MORELATTO e VÍTOR RAMOS MORELATTO contra ODILIO MORELATTO JUNIOR com
fundamento no art. 794 I do CPC. Diante da concordância do MP, esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior
à ciência do MP ou na data da publicação a que ocorrer por último. Não há custas finais. PRI. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV: MARIA EUGENIA REIS PINTO (OAB 263966/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 1000816-78.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/004429-7 dirigi-me
ao endereço indicado, onde CITEI e INTIMEI FELIPE RODRIGUES DE ALCÂNTARA e SARAH RODRIGUES DE ALCÂNTARA,
representada por sua genitora Sra. Aline Rodrigues Ferreira de todo o teor da inicial bem como do mandado que lhe li e ciente
ficou, recebendo a contrafé e exarando sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ELAINE CRISTINA
MENDES (OAB 229433/SP)
Processo 1000816-78.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/004428-9 dirigi-me
ao endereço indicado, onde INTIMEI HELTON RAFAEL DE ALCANTARA de todo o teor do mandado que lhe li e ciente ficou,
recebendo cópia do mandado bem como exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ELAINE CRISTINA
MENDES (OAB 229433/SP)
Processo 1000816-78.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.A. - Diante da vontade das
partes e da concordância do Ministério Público de fls. 43, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o
acordo de fls. 41/42 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III c/c artigo 329 ambos do CPC. Oficiase o empregador nos termos contidos nos itens 2.1 e 2.2 da fl. 32. Arbitro os honorários advocatícios do patrono das partes no
valor máximo da tabela do convênio DPE/OAB, observando-se o respectivo código. Expeça-se certidão. Não há custas diante
da Assistência Judiciária. Ciência ao Ministério Público. Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no
primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação a que ocorrer por último. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. REGISTRE-SE oportunamente. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP)
Processo 1000833-17.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.Q.A. - N.C.F.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo