TJSP 06/04/2015 - Pág. 1580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1580
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/001055-4 dirigi-me,
no dia 27 p.p., às 9h15min, ao endereço indicado, onde, na forma da lei, CITEI e INTIMEI MARIA JULIA SANTOS DE SOUZA
ALMEIDA, na pessoa da Sra. MARIA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA, que se declarou representante legal da mesma, do inteiro
teor do respectivo mandado-despacho, o qual lhe li, sendo que ela de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé (via do mandadodespacho e senha de acesso) que lhe ofereci e exarou a sua nota de ciência no anverso do mandado-despacho, no final da
folha. O referido é verdade e dou fé. NADA MAIS. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 1000143-85.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/001054-6, em 2/2
dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI pessoalmente o requerente Daniel Antonio de Almeida do inteiro teor contido no
mandado, que lhe foi lido na oportunidade, aceitando cópia e ciente ficando ele de tudo exarando sua nota. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 1000143-85.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.A. - M.J.S.S.A. - Vistos, em
saneador. Concedo a requerida os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Manifeste-se o requerente e o M.P. sobre a
contestação apresentada às fls. 51/66, dos autos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo nulidades a
decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a redução do encargo alimentar.
Defiro a produção da prova oral consistente na oitiva dos depoimentos pessoais de ambas as partes em audiência, pena de
confesso e a oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo do art. 407 do CPC, sob pena de preclusão. Designo audiência
de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 05 de maio de 2015, às 15:20 horas. Intime-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/
SP), ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP)
Processo 1000563-90.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.O.C. - W.O.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2015/003365-1 dirigi-me ao endereço indicado e a casa estava fechado e a vizinha informou que Wagna trabalhava na
escola Bezerra e no local diligenciei e intimei WAGNA DE OLIVEIRA de todo teor do presente mandado que lhe li, sendo que na
oportunidade a mesma declarou-se bem ciente, aceitou a contrafé que lhe ofereci e apôs sua assinatura no verso do mandado.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCIA HELENA CARLOS ANDRADE (OAB 138505/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000563-90.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.O.C. - W.O.
- Diante da manifestação da exequente de fls. 36, bem como a concordância do Ministério Público, declaro por sentença, para
que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que NATHALIA DE OLIVEIRA
CATAIA move contra WAGNA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, face o pagamento integral do débito
alimentar. Diante da concordância do MP, esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior à ciência do MP ou
do Dr. Defensor Público a que ocorrer por último. Não há custas finais. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: LUCIA HELENA CARLOS ANDRADE (OAB 138505/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000655-68.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.O.A. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/004225-1
dirigi-me ao endereço indicado, ali estando, INTIMEI os requerentes Pyetro Rafael de Oliveira Alves e outro na pessoa de sua
genitora FABIANA DE OLIVEIRA PEDRO, do inteiro teor do mandado que lhe li e ciente ficou recebendo cópia exarando sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000655-68.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.O.A. e outro - Vistos. Fls. 30.
Anote-se o endereço informado. Para os mesmos fins, redesigno a audiência para o dia 04 de maio de 2015, às 13:20 horas.
Cite-se e intime-se o réu nos termos de decisão de fls. 14/15. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a). Em razão da peculiaridade
da região, concedo os beneficios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Ciência a DPE e ao MP. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: Rua Lourival Freire, 120 - Vila Fragata - Marília-SP - CEP: 17.519-902. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000728-74.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.M. e
outro - O.M.J. - Diante de fls. 90 e da concordância do Ministério Público de fl. 94, Julgo extinto o processo de Execução de
Alimentos movida por FELIPE RAMOS MORELATTO e VÍTOR RAMOS MORELATTO contra ODILIO MORELATTO JUNIOR com
fundamento no art. 794 I do CPC. Diante da concordância do MP, esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior
à ciência do MP ou na data da publicação a que ocorrer por último. Não há custas finais. PRI. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV: MARIA EUGENIA REIS PINTO (OAB 263966/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 1000816-78.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/004429-7 dirigi-me
ao endereço indicado, onde CITEI e INTIMEI FELIPE RODRIGUES DE ALCÂNTARA e SARAH RODRIGUES DE ALCÂNTARA,
representada por sua genitora Sra. Aline Rodrigues Ferreira de todo o teor da inicial bem como do mandado que lhe li e ciente
ficou, recebendo a contrafé e exarando sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ELAINE CRISTINA
MENDES (OAB 229433/SP)
Processo 1000816-78.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/004428-9 dirigi-me
ao endereço indicado, onde INTIMEI HELTON RAFAEL DE ALCANTARA de todo o teor do mandado que lhe li e ciente ficou,
recebendo cópia do mandado bem como exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ELAINE CRISTINA
MENDES (OAB 229433/SP)
Processo 1000816-78.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.A. - Diante da vontade das
partes e da concordância do Ministério Público de fls. 43, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o
acordo de fls. 41/42 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III c/c artigo 329 ambos do CPC. Oficiase o empregador nos termos contidos nos itens 2.1 e 2.2 da fl. 32. Arbitro os honorários advocatícios do patrono das partes no
valor máximo da tabela do convênio DPE/OAB, observando-se o respectivo código. Expeça-se certidão. Não há custas diante
da Assistência Judiciária. Ciência ao Ministério Público. Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no
primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação a que ocorrer por último. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. REGISTRE-SE oportunamente. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP)
Processo 1000833-17.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.Q.A. - N.C.F.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º