TJSP 06/04/2015 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1624
a ser pago R$807,86. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP), LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB
193606/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0003218-80.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo APARECIDA FERRO - NILZA DE CASSIA CLARO FARIAS BISTERÇO - - LAUDERCIO JUNIOR FARIAS DA COSTA - Vistos.
Aguarde-se, por mais trinta dias, a manifestação da parte autora. Decorridos, sem manifestação, reitere-se sua intimação,
pessoalmente, para que providencie pelo andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento
dos autos. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0003743-96.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA SILVANA MINACA - JOAO DE LUCAS MOLINA RIBEIRO - Vistos Fls. 114 - Interposto tempestivamente,
recebo o recurso apresentado pelo requerido no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte
contrária para apresentar as contra razões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação das Contra-razões, remetam-se
os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em
grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: EDSON FREITAS DE
OLIVEIRA (OAB 118074/SP), JULIANA MARTINS SILVEIRA (OAB 229084/SP), RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/
SP), TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 0003794-10.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANTONIO IZIDORO LOPES - AUTO POSTO J P LIDER LTDA - Vistos. Fls. 12/13 (provisão) - Expeça-se certidão
de honorários do I. Advogado dativo, anotando-se a atuação de todos os atos do processo em fase de conhecimento nos termos
do convênio entre a OAB-PGE, observando-se ó código da vara e da ação. Expeça-se a certidão, intimando-a para a retirada em
cartório no prazo de 10 dias. Após, Arquive-se os presentes autos após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema
SAJ-PG5. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, destrua os autos com as cautelas de praxe e com reciclagem do papel.
Faculto ao autor a retirar os documentos que instruem a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de serem destruídos. Intime-se.
Martinópolis - SP, 25/03/2015 - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP), NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/
SP)
Processo 0003794-10.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANTONIO IZIDORO LOPES - AUTO POSTO J P LIDER LTDA - “Fica o advogado do autor intimado de que a
certidão de honorários expedida em seu favor encontra-se disponível no sistema ou, se preferir, poderá retirá-la em cartório no
prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 0003832-85.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - CAMILA HAMADA IAMASAQUI
- FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - 4. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM
PARTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a
ré a calcular o adicional de insalubridade devido a autora sobre seu vencimento, retroativamente desde a concessão do referido
adicional (fevereiro de 2012); b) condenar a ré ao pagamento das verbas vencidas, relativas à diferença entre o que pagou e o
que deveria ter pagado, com os descontos legais, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores atrasados obtidos por ocasião
do cumprimento de sentença deverão ser corrigidos monetariamentede acordo com a tabela prática do E. T.J./SP, desde a época
em que o pagamento deveria ter ocorrido, bem como juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e
juros aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da citação. Declaro, para fins de execução, a natureza alimentar do crédito.
Nos termos do artigo 27, da Lei 12.153/2009 e 55 da Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em
primeiro grau. Esta sentença é sujeita ao reexame necessário, por ser ilíquida, nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal
de Justiça (“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60
salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.”). P.R.I. Na eventual interposição de Recurso, comprovar o recolhimento
dos seguintes valores (a). Para o preparo o valor de R$1.000,10, na guia gare, no código 230-6 - (provimento n° 14/2008 - Lei
Estadual 11.608/203 (B) porte de remessa e de retorno no valor de R$ 32,70 por volume - recolher na guia do Fundo Especial
de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4/. ADVERTENCIA: Na guia de recolhimento deve conter obrigatoriamente o
número do processo e o nome das partes, SOB PENA DE DESERÇÃO. Enunciado n° 16, do II Fórum de Juizados Especiais do
Estado de São Paulo (FOJESP) realizado no período nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e APAMAGIS”. Valor total
a ser pago R$1.032,80. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA
(OAB 202144/SP), LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 0004268-78.2013.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANGELO SALES ALVES - Sueli Souza
Santos - VISTOS. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fls.60, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95, em razão de inexistência de bens penhorável. Intime-se a parte autora para no prazo de 10
dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem a inicial, incluído o título de crédito, sob pena de serem
destruídos. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5, com baixa do processo, de
partes e demais exigidas. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do Transito em julgado desta sentença, destrua os presentes
autos. Isento do pagamento de taxas e custas processual em razão de previsão legal (artigo 54 da Lei 9.099/95). P.R.I. - ADV:
RAFAEL DE CASTRO GUEDES (OAB 279382/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0004872-05.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor VANDERSON ALEX DA SILVA - Schulz Sa - Vistos Fls. 72 - Ante o noticiado pela empresa requerida, intime-se o autor por carta,
para no prazo de 10 dias levar a máquina de pressão, objeto da inicial até a Assistência Técnica em Presidente Prudente, para
viabilizar o laudo exigido por este Juízo. A partir da data da entrega na Assistência, comprovada nos autos, a requerida terá o
prazo de 10 dias para a entrega do laudo em Juízo. Intimem-se as partes. - ADV: MICHELE RODRIGUES CABRAL (OAB 25054/
SC)
Processo 0004907-96.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - LEDA DE MELO ALMEIDA
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Intime-se a autora, por meio
de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem o pedido inicial,
sob pena de serem destruídos. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema
SAJ-PG5 inclusive com baixa do processo e de partes. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, destrua
os presentes autos na forma exigida com a reciclagem do papel. Intime-se. - ADV: GRAZIELLY INFANTE MAIA (OAB 233883/
SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0050190-79.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MÁRCIA
APARECIDA BOVOLENTA - Import Express Comercial e Importadora Ltda - Tecnomania - “Fica a executada intimada de que foi
deferido a adjudicação do bem penhorado nos autos pelo valor da avaliação e para, querendo, opor embargos à adjudicação no
prazo legal.” - ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
Processo 0050754-58.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º