TJSP 06/04/2015 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1808
dinheiro - Thiago Francysco Rodrigues Cassiano - Digibras Industria do Brasil S.A e outros - “ O autor deverá se manifestar
sobre o pedido de extinção da requerida informando o cumprimento da obrigação, em cinco dias.” - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0010164-23.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mantovani Daloia
Lopes - Polimix Concreto Ltda - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação
do débito, com respectivo levantamento dos valores a favor da parte autora; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: ALECSANDER DOS SANTOS (OAB 193873/SP), LUIS
EDUARDO PANTOLFI DE SOUZA (OAB 205379/SP)
Processo 0010756-67.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Claudia Silva de Almeida - Ecopistas - Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Certifico e dou fé
que, o recurso interposto é tempestivo e foram recolhidas as custas do preparo e porte de remessa e retorno, sendo que é
recebido no efeito devolutivo independentemente de despacho, ficando a parte contrária intimada para, querendo, apresentar
as contrarrazões no prazo legal, e o processo será encaminhado ao E. Colegio Recursal com as cautelas de estilo. Nada Mais
- ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JACKSON NILO DE
PAULA (OAB 168353/SP)
Processo 0010758-37.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabricio Bonini Borato - Arufest Serviço de Buffet Ltda - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a
execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores a favor da parte autora; insubsistente
penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido
o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: ALONSO SANTOS
ALVARES (OAB 246387/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP), LINEU ALVARES (OAB 39956/SP)
Processo 0010778-96.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010778) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana
Aparecida da Silva - “ A exequente deverá se manifestar sobre a certidão do oficial, em cinco dias.”.-( deixei de penhorar bem
indicado em virtude de não encontra-lo.).- - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 0011909-72.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - TNL PCS S/A - Vistos.
1. Fls. 154:Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento dos valores constantes às fls. 152 em
favor da parte exequente. 2. No mais, tendo-se em vista a falta de comprovação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer
imposta por sentença em tempo hábil, converto tal obrigação em perdas e danos, em consonância com o item “3” da decisão
da fls. 142. Intime-se a parte exequente para declinar valores no prazo de dez dias. 3. Com a apresentação de valores, tendo
havido o decurso de prazo para pagamento voluntário da multa imposta às fls. 119, remetam-se ao Sr. Coordenador para que
providencie respectiva minuta de penhora “on line”, observando-se o CNPJ indicado às fls. 156. Int. - ADV: PRISCILLA PEREIRA
DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0012714-25.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do
débito, com respectivo levantamento dos valores a favor da parte autora; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0013257-91.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Edmar Ferreira
Borges - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação
do débito, com respectivo levantamento dos valores a favor da parte autora; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 0013755-90.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carolina Fernandes Lima - Net Combo Vivax - “ A autora deverá se manifestar sobre o pedido de extinção da
requerida, em cinco dias.”.- - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA
DE MELLO (OAB 222219/SP), LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP)
Processo 0014737-41.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Macrobyte
- Formação Profissional (nome fantasia) - Vistos. 1. Diante do interesse na adjudicação, conforme constante em termo retro,
intime-se a parte requerida para ciência e apresentação de eventual oposição. Prazo: 10 dias. 2. Com ou sem manifestação,
tornem. Int. - ADV: MIRNA ROSA DE BRITO GONÇALVES (OAB 353704/SP), FRANCISCO ALVES DA COSTA (OAB 88130/
MG), AGENIR FERREIRA DA SILVA (OAB 100833/MG)
Processo 0016585-29.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernando Correa
Aguilar - Bimbo do Brasil Ltda - Vistos. Devidamente intimada a manifestar-se acerca do cumprimento do acordo, a parte
autora manteve-se silente; assim, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora,
eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: SAMANTHA MAGUETTA (OAB
130639/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP)
Processo 0016947-31.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fernando Jose de Camargo Duarte - Tim Celular S/A - O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca
da petição e do comprovante de pagamento efetuado pelo réu . - ADV: ANDREA APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0017320-67.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017320) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marcos Antonio Gomes da Silva - Banco Santander Sa - Certifico e dou fé, que o recurso foi interposto sem
custas (A.J.); quanto ao prazo, o recurso é tempestivo. Fica o réu intimado de que o recurso apresentado pelo autor é recebido
independentemente de despacho no efeito devolutivo e que deverá apresentar contrarrazões no prazo legal, após o que os
autos serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
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