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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 - Página 1926

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TJSP 06/04/2015 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

1926

marcas, conforme prescrição médica e enquanto durar o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em
caso de descumprimento injustificado, em favor da parte autora, limitada ao montante global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
sem prejuízo da adoção de outras medidas que se façam necessárias ao efetivo cumprimento da ordem. A cada retirada deverá
ser apresentada prescrição médica atualizada, sob pena de cessação do fornecimento. Sem sucumbência, nos termos do artigo
27 da Lei nº 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei nº 9.099/95, este último contando com a seguinte redação: “A sentença de primeiro
grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo
grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento
do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”. Sem reexame necessário, a considerar o
disposto no artigo 11 da Lei nº 12.153/09, in verbis: “Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário”. P.R.I.C.
- ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP),
MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 3001623-57.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Stela Carolina Vasques Baldin
de Aguiar - Vistos. Fl. 55/56: Defiro. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da exequente, que deverá
ser retirado pela internet, diretamente pelo sistema SAJ. Após, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 50, arquivando-se os
autos. Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 3001687-67.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa Cristina Penha
Alves - Compulsando os autos, observo que a certidão apresentada pelo Sr. Meirinho a fl. 69 não corresponde as partes deste
processo. Assim, torno sem efeito a deliberação de fl. 73 e determino à Serventia para que junte aos autos a correta certidão
referente ao cumprimento do mandado de fl. 68. Após, tornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 3001763-91.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sergio Freitas Assuncao Me - Ressalto que
a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo
que segue em frente. Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de saldo positivo nas contas encontradas,
conforme demonstra o documento em anexo. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
que entender de direito no prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 3001764-76.2013.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sergio Freitas
Assuncao Me - INDEFIRO o pedido de fl. 74/75 tendo em vista que tal pedido já foi feito a fl. 61 e arrolados pelo Senhor Meirinho
a fl. 72 Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 3001764-76.2013.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sergio Freitas
Assuncao Me - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 72, de seguinte
teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 369.2015/000663-0 dirigi-me no dia 03/03/2015
ao endereço indicado e aí sendo, após o consentimento dos moradores/executados, adentrei ao imóvel residencial e procedi a
relação dos bens móveis ali existentes, conforme segue: 02 (duas) escrivaninhas de madeira; 01 (um) rack para TV, com vidro,
cor marfim; 01 (um) aparelho de som, marca CCE, modelo SS-6000; 01 (um) jogo de sofá de 02 e 03 lugares, de tecido; 01 (um)
rack para TV, de mogno; 01 (uma) televisão de 14 polegadas, marca Samsung; 01 (um) guarda-roupa velho; 01 (uma) cômoda
com 04 gavetas e 01 sapateira; 01 (um) guarda-roupas com 04 portas, cor marfim; 02 (duas) camas de casal, com colchão; 01
(uma) cama de solteiro, com colchão; 01 (uma) guarda-roupas velho; 01 (um) guarda-roupas com 04 portas, 04 maleiros, 06
gavetas e 01 sapateira; 01 (uma) mesa de cozinha, com pedra de mármore e 04 cadeiras; 01 (uma) geladeira, marca Dako,
cor branca; 01 (um) jogo de armário de cozinha de aço, com balcão, cor branca; 01 (um) fogão com 06 chamas, marca Dako;
01 (um) armário de cozinha, de aço, cor bege; 01 (um) micro-ondas, marca Premiun; 01 (uma) mesa de madeira; 01 (uma)
lavadoura de roupas, 5 Kg, marca Electrolux. Nada mais. Foi entregue aos executados uma cópia do mandado. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)

FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
Cível

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2015
Processo 0000005-05.2014.8.26.0334 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Olinda de Oliveira - Silvia Cristina Pereira - Esgotadas as possibilidades de intimação pessoal da requerida, intime-se por edital
com prazo de 10 dias, para pagamento das custas processuais finais, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo
1098, §2º da NSCGJ - Normas da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 0000208-98.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000208) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Rosa Maria Favaron Balieiro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimese e arquive-se. - ADV: FLÁVIA LONGHI (OAB 194394/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0000656-86.2004.8.26.0334 (334.01.2004.000656) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida Balbina de
Jesus - - Fatima Ferreira - Cdhu e outro - Ficam os requerentes intimados para providenciar o solicitado pelo CRI no ofício de
fl. 354. - ADV: ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP),
CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0000674-05.2007.8.26.0334 (334.01.2007.000674) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Imarindústria e Reciclagem de Plásticos Ltdame - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - - Stella Aparecida Pirondi Rodrigues - Flavio Menezes Rodrigues - Maria Eliza Estival Bianchi - Defiro o pedido de fl. 667/668, para determinar a suspensão parcial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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