TJSP 06/04/2015 - Pág. 1931 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1931
PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB
147126/SP)
Processo 0001609-29.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001609) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Duilio Gomes
Duarte - Valmir Casari - - Sueli Aparecida Soares Casari - VISTOS.1-Tendo em vista a não localização dos Executados e o
pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente (fls.62), JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe-se os documentos que instruiu a inicial, para serem entregues
ao(à) Exequente, mediante recibo.3-Proceda a serventia, pelo sistema Renajud, o desbloqueio do veículo placas DHM-2993.4Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.P.R.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001623-71.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Aparecida de Araujo Felipe - Tamiris Felipe - - Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista - (Dr. Procurador da autora, manifestarse nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 32: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 370.2015/000770-8 dirigi-me ao endereço, onde CITEI E INTIMEI a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PAULISTA, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal Paulo Sérgio David, do inteiro teor do presente, o(a) qual de tudo bem ciente
ficou, recebeu a contrafé, deixando de exarar sua assinatura no mandado. Certifico, outrossim, que me dirigi à Rua Ernesto
Ferro, 521 - nesta, onde DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a TAMIRIS FELIPE, haja vista que ela mudou-se do local há cerca de 4
meses, consoante me disse sua genitora Sueli Aparecida de Araújo Felipe, que não informou o seu atual endereço, bem como
não consegui o seu atual endereço nas demais diligências realizadas.”) - ADV: FERNANDA ALINE CORREIA (OAB 339665/SP)
Processo 0001632-33.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz
Prioli Arado - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. 1)-Expeça-se certidão de honorários em favor do Dr. Magnei
Donizete dos Santos, advogado dativo da autora. 2)-Após, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias, contados
da data do trânsito em julgado da sentença de fls. 47/49, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 0001647-02.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogério
Cizina - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Azul Paulista - Vistos. Ante
a manifestação do(a) Autor(a) de fls.69, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias, contados da data do
trânsito em julgado da sentença de fls. 59/61, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV:
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), PAULO PANHOZA
NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0001683-83.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001683) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Francisco
Jose Teixeira - Valmir Casari - - Sueli Aparecida Soares Casari - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a),
conforme informação de fls.50 e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente (fls.52), JULGO EXTINTA a presente
ação de cobrança em fase de execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe-se os
documentos que instruiu a inicial, para serem entregues ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Proceda a serventia, pelo sistema
Renajud, o desbloqueio do veículo placas BHO-7095. 4-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias
para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: TAINARA PALIN DURIGAN (OAB 280119/SP),
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001704-25.2011.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata
Adriana Pinheiro de Souza Mialichi - Telefônica Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - VISTOS. 1-Tendo em vista que
a Executada satisfez a obrigação, conforme bloqueio judicial de fls.130, JULGO EXTINTA a presente ação de indenização em
fase de execução, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor da Exequente.
3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina
as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0001767-45.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Pereira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do Municipio de Monte Azul
Paulista - Vistos. Ante a manifestação do(a) Autor(a) de fls.68, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias,
contados da data do trânsito em julgado da sentença de fls. 58/60, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), EDUARDO
CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0002009-38.2013.8.26.0370 (037.02.0130.002009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kennedy
Comércio de Informática Ltda Me - Elizabeti Cristina da Silva - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a),
conforme informação de fls.46 e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente (fls.49), JULGO EXTINTA a presente
ação de execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe-se os documentos que
instruiu a inicial, para serem entregues ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Inscreva o nome do(a) Executado(a) no cadastro
de inadimplentes da Serasa, oficiando-se. 4-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a
destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO FROIO COELHO DORTA (OAB
299576/SP), JAQUELINE RIBEIRO QUÁGLIO (OAB 318647/SP)
Processo 0002050-05.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilmar Jose
Vieira Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Ante o não oferecimento de embargos à execução, na fase do
artigo 730 do Código de Processo Civil, expeça-se ofício requisitório. Efetivado o pagamento, desde já fica deferido a expedição
de mandado de levantamento. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS
SANTOS (OAB 235326/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0002065-37.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Mardqueu Silvio
França - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 3. Ante o exposto, reconheço a incompetência do juizado especial, e,
de conseguinte, JULGO EXTINTA a presente pretensão, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei
nº 9.099/95, c.c. o artigo 27, da Lei n. 12.153/2009. Sem custas e honorários, nessa fase processual. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C.(O prazo de recurso é de 10 (dez) dias. Custas de preparo no importe de 1% (um por cento) sobre
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