TJSP 06/04/2015 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
2093
da prova. Nesse contexto, na atual fase processual, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa em razão da
discussão sobre a natureza jurídica da inversão do ônus da prova (regra de julgamento ou matéria de instrução/procedimento),
fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com
a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal regra já decorre do Art. 396 do Código de Processo Civil: “Compete à
parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações”. Int.
7. A carta de citação/intimação (p/ Telefonica Brasil S/A Móvel, no endereço cadastrado no sistema), será criada eletronicamente
pelo sistema e enviada diretamente aos correios, sendo que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que o ato
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
Processo 1001208-52.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Sebastião
dos Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): Completar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção do processo (art. 257 do CPC). Valor R$5,55 (Guia
DARE - cód. 230-6), bem como recolher a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do
CPC) - Valor R$18,30 (Guia FEDTJ - cód. 120-1). - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2015
Processo 0000273-55.2014.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - L.P. - O.D.S. - Por tais considerações, DECRETO a
interdição de OSVALDO DUTRA SANTANA, qualificado nos autos, declarando-o, consequentemente, absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando
ratificada a nomeação de Liamara Pinto como curadora do interditando, dispensando-se a prestação de caução, por não se
vislumbrar a necessidade da medida. Lavre-se termo de compromisso. Por força do disposto na legislação, inscreva-se a
presente no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, pela imprensa local e pela oficial por três vezes, com intervalos
de dez dias (artigo 1.184 do Código de Processo Civil, bem como do artigo 9º, inciso III, do Código Civil). Sem prejuízo, oficiese ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a presente interdição, para as providências pertinentes (artigo 15, inciso II,
da Constituição Federal). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PAULO
HENRIQUE U DE CASTRO (OAB 86578/SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP)
Processo 0000351-49.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - NEUSA APARECIDA BEIRA
BONIFACIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão inicial deduzida por NEUSA APARECIDA BEIRA BONIFÁCIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. Sucumbente, arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
R$ 600,00, cuja exigibilidade fica suspensa. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), JOSUE CIZINO DO
PRADO (OAB 28883/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), PAULO RUBENS BALDAN (OAB 288842/SP)
Processo 0000374-92.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intimese a autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP)
Processo 0000397-38.2014.8.26.0400 - Monitória - Obrigações - ESPOLIO DE OSMAR PEREIRA DA SILVA - LUCIANO
DA SILVA RAMOS - Por tais considerações, indefiro a inicial, e em consequência, julgo extinto o processo sem a resolução do
mérito. Custas pela parte autora. Sem condenação na verba honorária. P.R.I.C. - ADV: ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/
SP)
Processo 0000558-53.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000558) - Procedimento Ordinário - Alfredo Fuad Neder - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por ALFREDO
FUAD NEDER em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, para reconhecer o período de trabalho de
05/02/1970 a 30/11/1975, determinar sua averbação, conceder ao autor o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição,
desde a data do requerimento administrativo, em 20/04/2005, com renda mensal inicial no valor de 100% do salário de benefício,
a ser apurado na forma do art. 29, I, da Lei de Benefícios e, ainda, condenar o requerido a efetuar o pagamento das parcelas
vencidas, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária, desde quando devidas, nos índices do Conselho
da Justiça Federal, e de juros de mora fixados nos termos da nova redação do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, determinado pela
Lei n.º 11.960/2009, a partir da citação (verba alimentícia). Condeno o Réu, ainda, no pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, não incidindo sobre as parcelas vencidas após a data desta sentença (Súmula
111 do STJ), atento aos parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sentença
sujeita ao duplo grau obrigatório, nos termos do artigo 475, § 2º do CPC, com redação dada pela Lei nº 10.352/2001. P.R.I.C. ADV: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), MONICA MARIA DE LIMA NOGUEIRA (OAB 215098/SP)
Processo 0001004-51.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - VINICIUS LOPES RIBEIRO
DE SOUZA COLTRO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - - Maria Jose Lopes Cançado de Souza - Por tais
considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por VINÍCIUS LOPES RIBEIRO DE SOUZA, representado
por sua genitora SHEILA RIBEIRO DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Sucumbente
arcará o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 600,00, cuja
exigibilidade fica suspensa. P.R.I.C. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP), PAULO FERNANDO
BISELLI (OAB 159088/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º