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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 - Página 2110

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TJSP 06/04/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

2110

Processo 0001207-98.2014.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Francisco das Chagas
da Silva Vieira - Manoel da Cruz da Silva - Nº de Ordem: 372/14 Vistos. Fls. 35/36: Indefiro a expedição de ofício ao INSS,
ante a falta de dado que identifique o requerido, cujo nome é bastante comum (provável ocorrência de homônimos). Para
prosseguimento do feito, cabe à parte autora trazer aos autos a qualificação do requerido para realização das pesquisas,
conforme decisão de fls. 30. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB
190657/SP)
Processo 0001216-26.2015.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Aparecida Cadelca Moni - - José Renato
Cadelca Moni - - Ugo Leonardo Cadelca Moni - - Ana Stela Cadelca Mone - Mário Hugo Bonatelli Moni - Nº de Ordem: 423/15
Vistos. 1. Defiro o processamento. 2. Nomeio para o cargo de inventariante do Espólio de Mário Hugo Bonatelli Moni a(o)
requerente, Silvana Aparecida Cadelca Moni, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a investidura, nos termos
do artigo 990 do Código de Processo Civil, devendo a(o) inventariante atentar para as disposições contidas nos artigos 991 e
992 e seguintes do mesmo Código. 3. Primeiras declarações no prazo de vinte dias, providenciando o patrono a documentação
necessária. 4. Certidões negativas: providencie-se o patrono, sendo que a certidão negativa de débitos poderá ser extraída junto
ao site http:// www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000. 5. Havendo
herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica concedida vista para manifestação. 6. Imposto sobre ‘transmissão causa
mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a conta do patrono, consoante legislação vigente (Leis de nºs 10.705, de
28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002). 7.Versando herança sobre bens
imóveis, providencie o patrono a juntada de matrícula atualizada. 8. As custas iniciais serão recolhidas quando da apuração
do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: “§ 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas
causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida
antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil,
de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge
supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100
UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ;
5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . 9. Nos termos do artigo 218 das NSCGJ, traga a inventariante informação sobre
a existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal (e-mail: [email protected] ou
[email protected] endereço: Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa II - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar sala
121 - SÃO PAULO - SP - CEP 01415-000 - Telefone (11) 3122-6287. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB
310422/SP)
Processo 0001228-40.2015.8.26.0404 - Exibição - Medida Cautelar - Anderson dos Santos - BANCO PECÚNIA S/A - Nº
de ordem: 426/15 Vistos. 1. Nos termos da decisão proferida no REsp 1.349.453 pelo C. STJ, em tese firmada sob o rito dos
recursos repetitivos (543-C do CPC), admite-se a propositura de ação cautelar de exibição de documentos para obter extratos e
outros documentos bancários como medida preparatória de ação de cobrança, desde que haja demonstração da existência de
relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, além
do pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária. 2. Assim, intime-se
a parte autora para que comprove a existência da relação jurídica entre as partes, o prévio requerimento à instituição financeira
não atendido em prazo razoável, além do pagamento do custo de serviço em caso de previsão contratual, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 3. Após, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: VANILZA MARIA ALMEIDA
(OAB 335495/SP)
Processo 0001231-92.2015.8.26.0404 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Maria Jose Ferreira Barbosa - Nº de Ordem:
432/15 Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja.
Providencie a autora o aditamento da inicial para inclusão dos filhos do falecido no pólo ativo da ação. Prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP)
Processo 0001238-84.2015.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Berlocher Pintar - Lúcia Corbaso
Berlocher - Nº de Ordem: 428/15 Vistos. 1. Defiro o processamento. 2. Nomeio para o cargo de inventariante do Espólio de
Lúcia Corbaso Berlocher a(o) requerente, Terezinha Berlocher Pintar, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a
investidura, nos termos do artigo 990 do Código de Processo Civil, devendo a(o) inventariante atentar para as disposições
contidas nos artigos 991 e 992 e seguintes do mesmo Código. 3. Primeiras declarações no prazo de vinte dias, providenciando
o patrono a documentação necessária. 4. Certidões negativas: providencie-se o patrono, sendo que a certidão negativa de
débitos poderá ser extraída junto ao site http:// www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por
meio da SRF nº 96/2000. 5. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica concedida vista para manifestação.
6. Imposto sobre ‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a conta do patrono, consoante legislação
vigente (Leis de nºs 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002).
7.Versando herança sobre bens imóveis, providencie o patrono a juntada de matrícula atualizada. 8. As custas iniciais serão
recolhidas quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: “§ 7º - Nos
inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos,
a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo
1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte
mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$
50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00
até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . 9. Nos termos do artigo 218 das NSCGJ,
traga a inventariante informação sobre a existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal
(e-mail: [email protected] ou [email protected] endereço: Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa
II - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar sala 121 - SÃO PAULO - SP - CEP 01415-000 - Telefone (11) 3122-6287. Intime-se. - ADV:
RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 0001242-24.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - José Roberto H Transportes ME - Nº de Ordem: 429/15 Vistos. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo
de 15 dias, regularize sua representação processual com a juntada da procuração e substabelecimento originais ou cópias
autenticadas. 2. No mesmo prazo, providencie a juntada da via original ou cópia autenticada da cédula de crédito bancário de
fls. 23/28. Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0001286-43.2015.8.26.0404 (apensado ao processo 0002191-97.2005.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aparecido Reis Raimundo - Arlindo Reis Filho - Nº de Ordem: 446/15 Vistos. 1.
Porque presentes os elementos de admissibilidade, passíveis de análise nesta fase processual, recebo os embargos de terceiro
interpostos. 2. Suspendo o processamento da ação principal (artigo 1052 do Código de Processo Civil), anotando-se no rosto dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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