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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 - Página 2503

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TJSP 06/04/2015 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

2503

Processo 0002211-05.2009.8.26.0451 (451.01.2009.002211) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P&p Construções
Ltda Me - Silvio de Paula - - S L Logistica Integrada Ltda - Financeira Alfa Sa - R.86 - Vistos. 1) Defiro a expedição de “MLJ” em
favor da exequente relativamente aos depósitos de fls. 316, 320, 324 e 325. 2) Sem prejuízo, e diante da juntada pela executada
dos documentos de fls. 322/323, manifeste-se a exequente na forma do art. 398 do Código de Processo Civil, vindo, após,
novamente conclusos, inclusive para apreciação dos demais pedidos de fls. 327/328. Dil. e int. Piracicaba, 13 de março de 2015.
ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI Juiz de Direito (AUTOR RETIRAR M.L.J.) - ADV: TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/
SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0003099-86.2000.8.26.0451 (451.01.2000.003099) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto
Educacional Piracicabano - Rood Mark Gustinelli - (rel. 86) Vistos. 1 - (Fls. 194) - Anote-se. 2 - (Fls. 169/171 e 207/208) Considerando que a juntada de nova procuração, sem ressalvas, revoga tacitamente as anteriores e tendo em vista a procuração
juntada aos autos a fls. 194, deixo de conhecer a petição de fls. 169/171 e indefiro os pedidos do advogado Paulo Eduardo
Paschoal Júnior contidos na petição de fls. 207/208. Saliento que a providência pleiteada para apuração de suposta infração
ética-profissional imputada aos novos patronos constituídos pelo apelante Rood Mark Gustinelli compete ao próprio advogado,
de modo que indefiro o pedido. 3 - Certifique a serventia o trânsito em julgado da r. decisão fls. 167. Após, retornem os autos
conclusos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PASCHOAL JUNIOR (OAB 154145/SP), JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP),
PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 0004729-60.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004729) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Selma Luzia
Ferreira - Banco Ibi Sa Banco Múltiplo - (REL. 86) Vistos. Fl. 278: ante a concordância da exequente com o valor depositado,
declaro satisfeita a obrigação, e julgo extinta, com fundamento no art. 794, I do CPC a presente ação. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da autora do depósito de fl. 262. Oportunamente, anote-se a extinção do feito. Recolhidas as custas
finais, arquivem-se os autos. P.R.I. (RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO) - ADV: ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/
SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
Processo 0005231-96.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005231) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Adilson Franco Cardoso
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta, com fundamento no art. 794, I do CPC a presente
ação. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do depósito de fl. 183. Oportunamente, anote-se a extinção
do feito. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. P.R.I. (RETIRAR MLJ) - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB
277387/SP)
Processo 0007509-17.2005.8.26.0451 (apensado ao processo 0009614-64.2005.8.26) (451.01.2005.007509) - Protesto Gislene Sanches Coelho - Lc Alesina Me - - Banco do Brasil Sa - (REL. 86) Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença,
anote-se a extinção, aguardando-se o arquivamento conjunto de todos os autos. Dil. e int. Piracicaba, 24 de fevereiro de 2015.
ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI Juiz de Direito - ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP), WILSON
FERNANDES MENDES (OAB 124143/SP), PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP), PAULO JOSÉ
FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 158192/SP)
Processo 0007836-30.2003.8.26.0451 (451.01.2003.007836) - Cumprimento de sentença - Cheque - Wilson Jesus Sarto
e outros - Celi Gabriel de Almeida - Vistos. (Fls. 424/425) - Expeçam-se mandados de levantamento no valor de R$ 6.250,00
(seis mil duzentos e cinquenta reais) em favor do patrono da ré e no valor restante depositado a fls. 24 em favor da ré. Int. - (À
requerida/exequente e seu patrono para que retirem os MLJ’s expedidos em seus favores) - ADV: WILSON JESUS SARTO (OAB
32120/SP), EDUARDO AUGUSTO BENEDICK PEREIRA (OAB 159243/SP)
Processo 0009411-63.2009.8.26.0451 (451.01.2009.009411) - Cumprimento de sentença - Ana Maria Frota Escobar Gimenes
Moraes Sampaio - Tim Celular S A - R.86 - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta, com fundamento no art.
794, I do CPC a presente ação. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente (autora) do depósito de fl. 178.
Oportunamente, anote-se a extinção do feito. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. P.R.I. (AUTORAR RETIRAR
M.L.J.) - ADV: CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 99939/SP), JULIANA RAPHAEL ESCOBAR GIMENES (OAB
232234/SP), RAFAEL CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP)
Processo 0009614-64.2005.8.26.0451 (451.01.2005.009614) - Procedimento Ordinário - Gislene Sanches Coelho - Lc
Alesina Me - - Banco do Brasil Sa - (rel. 86) Vistos. Ordenando o processo: Às fls. 129 requereu o Banco exequente ofício para
informação e eventual bloqueio de ativos em nome da autora, também exequente, das verbas sucumbenciais, sem apreciação.
Instada (fl. 138 vº), a autora/exequente requereu o sobrestamento do feito, advindo apresentação da memória do débito para
execução de sua parte (fl. 144). Às fls. 154/155 a Curadora Especial solicitou o refazimento da certidão de honorários; e o Banco
do Brasil, primeiramente requereu dilação de prazo (fl. 157) e depois, às fls. 159/vº, postulou a extinção nos termos do art. 267,
incisos I e II, do Código de Processo Civil. Feitas essas considerações, necessário o acerto para: (i) oficiar-se à Defensoria
Pública para indicação de novo Curador Especial à executada LC ALESINA ME e posterior intimação para pagamento, a tanto
devendo, concomitantemente, a autora apresentar nova memória do débito vez que a de fl. 144 reporta-se a abril/2009; (ii)
apresente o banco/exequente sua memória de débito para execução, pois não é caso de extinção conforme postulado e sim
continuidade para intimação da autora nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil; e (iii) e para que não haja
prejuízo à I. Curadora Especial, expeça-se nova certidão no correspondente a 100% da Tabela. Dil. e int. (DRA. LINDOMAR,
PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP), LINDOMAR SACHETTO CORREA
ALVES (OAB 112691/SP)
Processo 0009614-64.2005.8.26.0451 (451.01.2005.009614) - Procedimento Ordinário - Gislene Sanches Coelho - Lc Alesina
Me - - Banco do Brasil Sa - (REL. 86) Vistos. 1) Fls. 162/164: razão assiste ao I. Defensor subscritor, conforme se depreende
do Enunciado nº 07 do Convênio OAB/DPE, de sorte que determino a intimação da I. Advogada nomeada para prosseguir na
defesa dos interesses da executada, caso não manifeste e tenha acolhido os motivos em contrário perante a Defensoria Pública.
2) Aguarde-se, no mais, integral cumprimento da decisão de fl. 161. Dil. e int. (PELA PRESENTE FICA A I. ADVOGADA, DRA.
LINDOMAR, INTIMADA) - ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP), PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 151107/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0010373-18.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010373) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leonir Frontine
do Nascimento - Rotisseria Nona Dim Ltda Me - - Brigida Vittio Forti - - Sarah Elis Vicentin Classere - R.86 - Vistos. Defiro o
pedido de levantamento, expedindo-se “mlj”. Após, cumpra-se a parte final do despacho de fls.147. Int. (AUTOR RETIRAR
M.L.J.) - DIGA O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. - ADV: GLAUCE VIVIANE GREGOLIN (OAB
168834/SP), CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 252606/SP)
Processo 0011259-56.2007.8.26.0451 (451.01.2007.011259) - Usucapião - Propriedade - Carolina Zambon Geraldini - Usina
Costa Pinto Sa Açucar e Alcool - Vistos. Diante da certidão de fls. 316v, intime-se o advogado José Silvestre da Silva a juntar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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