TJSP 06/04/2015 - Pág. 393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
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termos do artigo 5º, § 1º, do sobredito Provimento. Intime-se o réu de que, nos termos da decisão de fls. 14, foi deferido o
requerimento de antecipação de tutela para determinar a intimação da ré para que cumpra o acordo celebrado nos autos do
processo nº 0049071-54.2013.8.26.0506, devendo permiti as permanências do pai com os filhos menores nos termos do ajuste
homologado por este Juízo, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por descumprimento. Em face da celeridade imposta
pelo sobredito Provimento, autorizo a realização do ato judicial fora dos limites estabelecidos pelo art. 172, caput, do CPC.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Alice Alem Saadi, 1010, sala Sala de Audiências - Setor de
Conciliação (Gabi), Nova Ribeirânia. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007, advertindo-se a parte demandada de que, não sendo contestada a ação, no
prazo acima assinalado, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 285, do CPC). O Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por
meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito. Intimem-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP)
Processo 1037051-77.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 1034152-09.2014.8.26) - Inventário - Inventário e Partilha
- LUIZ FERNANDO BALBINO - Além deste feito, o requerente ajuizou outro procedimento de inventário (nº 103415209.2014.8.26.0506), em cujos autos juntou carta endereçada ao Dr. José Francisco da Silva, revogando a procuração outorgada
ao sobredito advogado (cf. fls. 27 dos autos nº 1034152-09.2014.8.26.0506, em apenso). Dê-se ciência ao Dr. José Francisco
da Silva. Intime-se a Dra. Roberta Cristina Celso Mota para esclarecer se também representará o requerente neste feito, bem
como para que, em caso positivo, informar qual dos dois inventários ajuizados prosseguirá. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO DA
SILVA (OAB 75568/SP)
Processo 1038491-11.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.F. - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifestem-se as requeridas sobre os documentos juntados às fls. 60. - ADV: FELIPE LUBIANCHI SANTOS (OAB 326189/SP),
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB 297346/SP), RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 1042964-40.2014.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.V. - Expedir ofício. - ADV: AUGUSTO CESAR
NEGREIROS DE CAMARGO (OAB 21826/SP), SONIA APARECIDA PAIVA (OAB 102550/SP)
Processo 1042964-40.2014.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.V. - Fica a requerente intimada de que o ofício
expedido para abertura de conta bancária para fins de depósito da pensão alimentícia, foi expedido e assinado digitalmente
(fls.61), encontrando-se disponível para impressão no SAJ. - ADV: AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO (OAB
21826/SP), SONIA APARECIDA PAIVA (OAB 102550/SP)
Processo 1042964-40.2014.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.V. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/001407-0 dirigi-me, no dia 14 de
janeiro de 2015, ao endereço: Avenida Portugal, 2800, apto 254, Santa Cruz do Jose Jacques, Ribeirão Preto e CITEI E INTIMEI
SAMUEL VALENTIM VIEIRA. que tomou ciência do teor do mandado e apôs sua assinatura, aceitando as cópias. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: SONIA APARECIDA PAIVA (OAB 102550/SP), AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO (OAB
21826/SP)
Processo 1042964-40.2014.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.V. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/001408-8 dirigi-me ao endereço
indicado e CITEI e INTIMEI do inteiro teor da Ordem ERICA PINHEIRO VIEIRA deixando as cópias de praxe, colhendo a nota
de aceite O referido é verdade e dou fé. - ADV: AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO (OAB 21826/SP), SONIA
APARECIDA PAIVA (OAB 102550/SP)
Processo 1042964-40.2014.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.V. - S.V.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestese a requerente sobre a contestação de fls. 71/92. - ADV: AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO (OAB 21826/SP),
SONIA APARECIDA PAIVA (OAB 102550/SP)
Processo 4009309-60.2013.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCÍLA SAID - Fls. 107/112 e 113/118: ao
Ministério Público. Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO PELLICIOTTI VIOLANTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO MARCOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2015
Processo 0003082-25.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.H.M. e outro - Diante do exposto, com base no
artr. 1.584, § 5º., do Código Civil, julgo procedente a ação que R.P.D.S. moveu contra C.H.M. e G.P.D.S, para tornar definitiva
a tutela antecipada, e conceder à autora a guarda de sua neta I.M.D.S. Transitada esta em julgado, expeça-se o devido termo
de guarda, intimando-se a autora, por sua advogada, a comparecer no Ofício Judicial em dez dias, para assiná-lo. Deixo de
condenar os réus em verbas de sucumbência, porque, por si mesmos, não fizeram oposição ao pedido (tendo o Curador Especial
cumprido dever da função), observando-se que a presente ação tinha natureza necessária para a autora obter o acolhimento de
seu direito (RJTJESP 56/187). Desde logo, expeça-se ofício a Secretaria Municipal de Assistência Social (com cópia do relatório
social), para acompanhamento da família, ante a sugestão feita pela assistente social, aqui acolhida. Oportunamente, arquivemse. - ADV: ANA PAULA VARGAS DE MELLO (OAB 171552/SP)
Processo 0003404-45.2013.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.H.F. - Providencie a parte interessada
a retirada do(a) certidão de honorários via internet. - ADV: ANTONIO PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 174173/SP)
Processo 0005206-78.2013.8.26.0506 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - E.R.S. - Diante do exposto,
com base no art. 1.519 do CC, torno definitiva a medida cautelar que havia sido deferida com a decisão inicial, para suprir
o consentimento do requerido, a fim da requerente poder se casar, pelo regime obrigatório da separação de bens, com a
pessoa que foi apontada na inicial. Em favor do advogado da requerente, que atuou pelo convênio mantido entre a OAB/SP e a
Defensoria Pública, arbitro honorários no valor de 100% da tabela divulgada por esta última, em convênio mantido com a OAB/
SP, expedindo-se a devida certidão. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I (o advogado do requerido, por carta com “AR”, nos
termos do art. 237, II, do CPC). - ADV: PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP), RAFAEL TORII (OAB
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