TJSP 06/04/2015 - Pág. 589 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
589
Mariano da Costa - - Fabio de Paula - - Antonio Cardoso da Silva - - Lucia Isabel Theozzo Padovani - - Mário Rigo - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 475-J, do CPC, para
o pagamento, em 15 dias, do débito apontado na inicial, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor em execução.
Int. - ADV: ALESSANDRO NEMET (OAB 260901/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), DENYS BLINDER (OAB 154237/
SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1030531-24.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Angelo
Luiz Veigas - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 475-J,
do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado na inicial, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
em execução. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DA SILVA PRECEGUEIRO (OAB 321378/SP), ALESSANDRO NEMET (OAB
260901/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1030535-61.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Esequiel
de Goes - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 475-J,
do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado na inicial, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
em execução. Int. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), SERGIO HENRIQUE
BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), CLAUDIA APARECIDA DA SILVA PRECEGUEIRO (OAB 321378/SP), ALESSANDRO
NEMET (OAB 260901/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1030558-07.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jony
Haruki Noyori - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo
475-J, do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado na inicial, sob pena de incidência de multa de 10% sobre
o valor em execução. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), ALESSANDRO NEMET
(OAB 260901/SP), CLAUDIA APARECIDA DA SILVA PRECEGUEIRO (OAB 321378/SP)
Processo 1036915-37.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Regina Rodrigues
de Alvarenga - BANCO BRADESCO S/A - - MGA MÁRMORES E GRANITOS LTDA - Vistos. Ante a concordância manifestada
a fls. 77/78 e o silêncio da corré (certidão a fls. 82), HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 74, para os fins do art. 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a liminar deferida a fls. 29/30 e JULGO EXTINTO o
processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Tabelionato de Protestos, comunicandose o teor da presente decisão. Por força do princípio da causalidade, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, no total de R$ 1.500,00. P.R.I.C. - ADV: JULIANA
HADDAD DE SOUZA CAMPOS (OAB 322175/SP), PABLO DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 271067/SP), LUIZ FELIPE
DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1037280-91.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
BEATRIZ - Maria Margarete Bezerra - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, tendo em vista que a requerida já citada, conforme Certidão do Oficial de Justiça à fl. 67, sob pena de arquivamento. - ADV:
ELIANE GOMES ZOLDAN (OAB 163590/SP)
Processo 1045523-24.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Silvio Carpi - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Silvio Carpi - Ciência ao autor acerca do ofício juntado as fls. 171.
- ADV: SILVIO CARPI (OAB 162079/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1048957-55.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO
CAPIVARI - WILLIAM MATTAR FARJALLA JUNIOR - - JUNIA JOELE - Vistos. 1. Fls. 262/280 : Anote-se a interposição de
agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Tendo em vista o efeito
suspensivo concedido, aguarde-se seu julgamento. Int. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), DOUGLAS
DE OLIVEIRA AUN (OAB 295375/SP)
Processo 1049439-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - NELSON FERNANDES
DE SOUZA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a
tutela anteriormente concedida (fls. 25) e declarar inexigível o débito referente ao contrato nº 270230785 (fls. 31/35), bem como
para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais,
corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença
(Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, ou seja, da indevida negativação (Súmula
54 do STJ). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, responderá o réu pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/
SP), SILVANA FONTES JORDÃO (OAB 336372/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1050199-15.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ITAU UNIBANCO S.A. - JAILSON MEDEIROS
- Fica o autor intimado do deferimento do pedido de fls. 187 de prazo suplementar por 30 (trinta) dias. Ciência ao interessado
quanto à disponibilização da Carta Precatória no site do Tribunal de Justiça, devendo esta ser impressa e distribuída pelo
Requerente junto ao Juízo deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias e recolhidas as custas respectivas;
cabendo ainda ao interessado comprovar a este Juízo a efetivação destas providências, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso. ADV: ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 1051363-49.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - FELIPAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E TÊXTEIS LTDA - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo o que pretende com a juntada de diligência de Oficial de Justiça
(indicando endereço, se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA
POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1057821-82.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - MARCOS ANTONIO BEZERRA DA SILVA Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Providenciar a retirada do mandado de levantamento judicial expedido em favor
do autor. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MAIA
(OAB 247546/SP), EDUARDO JOSÉ FERRETTI FRUGIS (OAB 198159/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1059235-81.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bic Arrendamento
Mercantil S.A - CENTROALCOOL S/A - Diante do exposto, indefiro o pedido de prorrogação do sobrestamento do feito por
mais 180 dias. 3. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida, por até trinta dias. No silêncio, oficie-se solicitando
informações a respeito. Int. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1059235-81.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bic Arrendamento
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