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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 1211

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TJSP 07/04/2015 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

1211

esta em pasta própria da Serventia. (Obs.: certidão supra: “Certifico e dou fé que o feito n. 0001590-67.2007.8.26.0357, ordem
n. 749/2007 encontra-se arquivado no Arquivo Geral de Jundiaí. Certifico mais, haver deixado de requisitar o desarquivamento
do referido feito, para fins de juntada da petição do autor; vez que para desarquivamento dos processos que se encontram
no Arquivo Geral de Jundiaí-SP se faz necessário o recolhimento da taxa no valor de R$ 24,40; sendo que o autor/exequente
não comprovou o recolhimento da referida taxa”) - ADV: GENIVALDO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 127906/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001625-51.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001625) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.S.G.R. - S.C.R. Vistos. Fls. 58 (Requerimento do MP de expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho): defiro. Expeça-se o ofício
requerido, aguardando-se resposta pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: ALINE FERNANDA ESCARELLI (OAB 265207/SP),
APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 0001692-45.2014.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Pagamento - EMERSON ADRIANO FIRMO - Vistos.
Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 23/24). Por conseguinte, com apoio
no art. 269, III, do CPC, julgo extinto o processo. Se dativos, fixo os honorários dos advogados no valor máximo da tabela do
convênio. Oportunamente, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo no sistema SAJ. PRI. ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0001701-12.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001701) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço de segurado especial (regime de economia familiar) - Ubaldo Siqueira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Isso
posto, não tendo a parte autora comprovado o indeferimento do pedido na esfera administrativa, apesar das várias oportunidades
que lhe foram dadas (fls. 53, 82 e 91), acolhendo a preliminar arguida em contestação, INDEFIRO a petição inicial, nos termos
do artigo 295, III, do Código de Processo Civil, declarando extinto o feito com fulcro no art. 267, I, do mesmo código. Deixo de
condenar o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, por ser beneficiário da gratuidade. Oportunamente, feitas
as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA
LIMA (OAB 277456/SP)
Processo 0001709-81.2014.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.E.L.S. e outro - Juntada da carta
precatória de citação cumprida negativa. Autos com vista aberta à autora para manifestação. - ADV: ADILMAR ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 26177/SP)
Processo 0001729-19.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001729) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S/A - Deldina Cardoso de Castro - Vistos. Fls. 43: cadastre-se no sistema, bem como contracapa. Retifique-se o pólo
ativo, a fim de substituir o Banco Nossa Caixa por seu incorporador, atual BANCO DO BRASIL S.A., fazendo-se as devidas
anotações. Aguarde-se eventual manifestação do exequente pelo prazo de dez dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001816-09.2006.8.26.0357 (357.01.2006.001816) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa
Sa - Vistos. Ante a certidão supra, intime-se o autor/exequente para comprovar, em 15 dias, o recolhimento da taxa de
desarquivamento. Comprovado o recolhimento, requisite-se o desarquivamento dos autos. No silêncio, arquivem-se esta em
pasta própria da Serventia. (Obs.: certidão supra: “Certifico e dou fé que o feito n. 0001816-09.2006.8.26.0357, ordem n.
792/2006 encontra-se arquivado no Arquivo Geral de Jundiaí. Certifico mais, haver deixado de requisitar o desarquivamento
do referido feito, para fins de juntada da petição do autor; vez que para desarquivamento dos processos que se encontram no
Arquivo Geral de Jundiaí-SP se faz necessário o recolhimento da taxa no valor de R$ 24,40; sendo que o autor/exequente não
comprovou o recolhimento da referida taxa”) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001863-46.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001863) - Monitória - Luiz Batista Rodrigues - Vistos. Ante a inércia do
exequente, conforme certificado acima, intime-se o executado para, no prazo de quinze dias, comprovar o depósito judicial do
valor constante a fls. 59, necessário para quitação da dívida em execução, segundo acordo entabulado entre as partes. Após,
conclusos. Int. - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP), WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP)
Processo 0001869-77.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001869) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos
Roberto Gomes da Silva - Vistos. Fls. 36/37: manifeste-se o exequente no prazo de dez dias, atentando para o resultado do
julgamento dos embargos interpostos pelo executado (fls. 30). Int. - ADV: JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP)
Processo 0001877-06.2002.8.26.0357 (357.01.2002.001877) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Israel dos
Santos Bento e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente o Banco do Brasil, atual incorporador do Banco Nossa Caixa S.A., via
carta precatória, para, no prazo de quinze dias, ingressar no presente feito, juntando procuração e respectiva taxa, bem como
para se manifestar acerca do pedido de extinção formulado pelo executado (fls. 79). Aguarde-se o retorno pelo prazo de 60 dias.
Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001967-33.2010.8.26.0357 (357.01.2010.001967) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Wagner de
Oliveira - Corina Nunes de Jesus - - Cicero Jose de Oliveira - Vanessa Aparecida Leonel Oliveira - Vistos. Antes de apreciar
o pedido de renúncia, certifique a Serventia se todos os interessados (cônjuge supérstite, herdeiros e eventuais terceiros que
ingressaram nos autos) estão devidamente representados, se foram juntadas todas as negativas e, por fim, se a taxa judiciária
foi recolhida na conformidade da Lei Estadual n. 11.608/2003 (art. 4º, § 7º). Após, tornem conclusos para deliberações. - ADV:
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB
157999/SP)
Processo 0002007-44.2012.8.26.0357 (357.01.2012.002007) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Irene Roch Kerezsi
e outros - Vistos. Tendo em vista a inexistência de notícia de interesses de menores ou incapazes, bem como que todos os
herdeiros estão representados por advogado comum, defiro o pedido nos moldes em que formulado a fls. 37/39. Expeça-se
alvará. Ao final, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0002057-02.2014.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.P.S. - V.J.S.
- Vistos. Fls. 18: retifique-se o nome da representante legal do exequente em todos os apontamentos. No mais, certificado o
trânsito em julgado da sentença, arquivem-se. Int. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0002064-91.2014.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.B.S. - A.L.V.J. - Vistos.
Sobre o pedido de desistência da ação (fls. 28), manifeste-se o requerido no prazo de dez dias. Int. - ADV: ELI CAMPELO
CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP)
Processo 0002149-48.2012.8.26.0357 (357.01.2012.002149) - Interdição - Tutela e Curatela - P.T.S. - R.A.S. - Vistos. P. T.
S. requereu a interdição de seu marido, R. A. DA S., alegando, em suma, que o(a) requerido(a) está incapacitado(a) para os
atos da vida civil, vez que é portador(a) de déficit incapacitante, de caráter permanente. Ao final, pediu a procedência do pedido,
com a decretação da interdição e nomeação para exercer o cargo de curador. A inicial foi instruída com os documentos de fls.
15/35. Elaborou-se laudo social junto à residência das partes (fls. 42/44). O(A) requerido(a) foi citado(a) e interrogado(a) (fls.
51), deixando, porém, transcorrer em branco o prazo para impugnação, sendo-lhe nomeado curador especial, que contestou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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