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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 1624

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TJSP 07/04/2015 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

1624

Processo 0049748-04.2010.8.26.0405 (405.01.2010.049748) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Gloria de Fatima
Augusto Ferreira de Faria - Banco do Brasil S/A - - Ativos S A Securitizadora de Creditos Financeiros - - Associacao Comercial
do Estado de Sao Paulo - Vistos. 1) Anote-se a fase executiva. 2) Converto em penhora o depósito efetuado às fls. 250,
passando a fluir o prazo para impugnação a partir da publicação deste despacho. 3) Providenciem, os Executados, em quinze
dias, o pagamento da diferença apontada pela Exequente às fls. 254/255. Int. - ADV: ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/
SP), CARLOS ANTONIO DE AGOSTINO (OAB 58592/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), RAFAEL DE
SOUZA LINO (OAB 237655/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0050187-78.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050187) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S/A Roberto Carlos Tavares de Lira - Vistos. Cumpra-se a providência determinada no 2º parágrafo de fls. 88. Int. - ADV: ROBERTA
SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 0050497-84.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050497) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Darlis Mendes - Diante do exposto na certidão lançada às fls.134, anote-se
para oportuno cumprimento o item “1” do despacho proferido às fls.90 e, no mais, aguarde-se o cumprimento do mandado aditado
às fls.132. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0050810-45.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050810) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Cristina Maria Gomes da Silva - Manuel Franco de Araujo - 2234/11-Vistos. CRISTINA MARIA GOMES DA SILVA ajuizou “ação
declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais” contra MANUEL FRANCO DE ARAUJO
alegando, em síntese,que: teve seus documentos roubados e lavrou boletim de ocorrência dos fatos; alguém, fraudulentamente,
utilizou seus documentos e abriu conta corrente e obteve talão de cheques, todavia, em nome de Cristina Maria Gomes de
Araujo, mas com o nº do seu RG e do seu CPF; o nome que consta do cadastro do SPC, vinculado a seu CPF, é Cristina
Maria Gomes de Araujo; não emitiu nem assinou o cheque objeto desta ação, o qual foi protestado; foram diversos cheques
emitidos de modo fraudulento e seu nome encontra-se negativado; tais fatos vem abalando sua situação financeira e sua
moral. Pede, em sede de tutela antecipada, a expedição de ofício ao SPC, para que retire seu nome daquele órgão, e ao 6º
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital de São Paulo, para que suste os efeitos do protesto do título, e, a final, pede
seja declarado inexigível o débito relativo ao cheque citado, bem como seja o Requerido condenado a lhe pagar indenização
por danos morais. A tutela antecipada foi deferida. Citado por edital foi ao Requerido nomeada Curadora Especial, a qual
contestou o feito por negativa geral. A Autora e a Curadora Especial do Requerido declararam não possuírem outras provas a
produzir. É o relatório, decido. A contestação por negativa geral, ofertada pela Curadora Especial, não desconstitui os direitos
da Autora nesta ação. São notórios os constrangimentos e transtornos que experimenta quem tem um título protestado, diante
da imediata publicidade que se dá ao ato, bem como daquele que tem seu nome inserido nos serviços de proteção ao crédito,
não se podendo medi-los pelo tempo em que o nome da pessoa permanece constando dos referidos cadastros,eis que se
evidenciam, ainda mais, considerando a facilidade e frequência com que são eles consultados por quase todas as instituições
financeiras e os estabelecimentos comerciais, os quais, em regra, deixam de fazer qualquer operação com aqueles que têm
seu nome inscrito nos referidos serviços. Assim, é devida à Autora, pelo Requerido, indenização por danos morais que fixo em
R$ 20.000,00. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de tornar definitiva a tutela antecipada deferida, declarar
inexigível da Autora o cheque mencionado na inicial, e condenar o Requerido a pagar à Requerente, a título de indenização por
danos morais, R$ 20.000,00, (vinte mil reais), importância esta que deverá ser corrigida legalmente e acrescida de juros legais
a partir da data desta decisão. P. R. I. Em caso de apelação, recolher R$ 180,79 a título de preparo, mais o porte de remessa
e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 32,70 por vol.) (o beneficiário da justiça gratuita é isento) - ADV: ELAINE HELENA
DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 0050915-22.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050915) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Delma
Midori Barbosa de Andrade - Banco Santander Brasil S A - Vistos. Fls. 355/356: Manifeste-se o Executado, em cinco dias. Int.
(fls. 355/356 petição do autor com pedidos diversos) - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP),
MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0051128-28.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051128) - Procedimento Ordinário - Sociedade - Manuel das Neves
Cordeiro - Clarice Escanhola Lapa - “J. Se em termos, proceda-se as pesquisas, pelos sistemas Renajud e Infojud, e oficie-se.
Int.” - ADV: ELAINE PETRY NARDI (OAB 155744/SP)
Processo 0053670-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053670) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Jose Amaro da Silva - Banco Bradesco - Vistos. Diante do exposto na certidão da Oficiala de Justiça às fls. 113, informe o
Patrono do Autor o atual endereço de seu constituinte, bem como, providencie seu comparecimento na audiência designada às
fls. 107. Int. - ADV: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0053694-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053694) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Joana D
Arc Fabiano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico que remeti por Ato Ordinatório de Cartório, imprensa, via DJE.
ao patrono da parte Autora, para ciência de fls. 190:..........”Perícia Médica designada pelo IMESC, para o dia 03/09/2015 ás
08:40 horas, para JOANA D ARC FAVIANO, que deverá comparecer à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - SP., oportunidade
em que deverá comparecer munida de documento de identidade ORIGINAL E COM FOTO, sem o qual não será atendido,
Carteira de Trabalha CTPS., (todas que possuir) e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem,
relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). RECOMENDA-SE CHEGAR COM 30 MINUSTOS DE ANTECEDÊNCIA.”.......
Nada mais - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 0053983-48.2009.8.26.0405 (405.01.2009.053983) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Magna Cristina Carvalho Guilhoto - 1)Cumpra-se os V.
Acórdãos de fls.114/117 e 131/133. 2)Traslade-se cópia das decisões proferidas nestes embargos, bem assim, da respectiva
certidão de trânsito em julgado para os autos da Execução, devendo lá prosseguir. 3)Feito isto, arquive-se estes. Int. - ADV:
JANDIRA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 97197/SP), DIOGO NAVES MENDONÇA (OAB 259765/SP)
Processo 0054122-15.2000.8.26.0405 (405.01.2000.054122) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sociedade
Educacional de Osasco S/c Ltda - Sebastião Malaquias Ferreira - Fls. 133 - Ato Ordinatório de Cartório.....Manifeste-se o
Exequente em termos de prosseguimento ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça:........CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 405.2015/010411-6 percorri a extensão da Rua Três Andradas Piratininga, sendo que, não
encontrei o no. 178. Desta forma, deixei de proceder a penhora dos bens do executado Sebastião Malaquias Ferreira. O referido
é verdade e dou fé. Osasco, 24 de março de 2015 - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0054525-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054525) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belfran Freios e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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