TJSP 07/04/2015 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
1657
405.2014/078080-1 dirigi-me ao endereço: rua Muniz Ferreira, 54 - cotia por quatro vezes em dias e horários diferentes, inclusive
finais de semana e não consegui localizar o executado, deixei recados com meu telefone particular. O executado chegou a
entrar em contato come este Oficial, onde tentei marcar um horário com o mesmo para citação, mas não consegui. Certifico mais
e finalmente, que tendo em vista a dificuldade encontrada em localizar o executado, para este Oficial o mesmo esta se ocultando
para não ser citado, devolvo este para que o exequente indique bens para arresto. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 19
de janeiro de 2015. - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP), RAQUEL DE ANDRADE MARTINS CARDOSO
(OAB 317580/SP)
Processo 1003180-34.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de
se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este
despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003259-13.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Raimundo Smpaio de Souza - Defiro a justiça
gratuita e, cite-se Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1003361-35.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Diante da
explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue. Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1003391-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Carlos Alberto Carrer - Para melhor
análise da questão, inclusive prescrição, informe até quando o plano foi mantido e, depois de cessado, caso tenha ocorrido
recusa na sua manutenção, quando isso ocorreu. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP),
VINICIUS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 338317/SP)
Processo 1003391-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Carlos Alberto Carrer - Recebo a
apelação (fls. 32) e, cite-se a ré para ciência da ação e apresentação das contrarrazões. Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO
(OAB 117476/SP), VINICIUS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 338317/SP)
Processo 1003746-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anicherly
Patricia Lucas Vieira - Defiro a gratuidade. Calçado no discorrido e, para evitar, em especial, dano de difícil contorno, determino
a eliminação da inscrição do nome ligada aos fatos aqui tratados. Oficie-se. Cite-se. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 1003759-16.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Diante do discorrido, e documentos, defiro a liminar, expedindo-se mandado para sua efetivação, bem
como para citação. Int. - ADV: VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP)
Processo 1003759-16.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/049970-3 dirigi-me ao endereço indicado a Rua César Eurico Serafino, 32, Cipava, lá estando DEIXEI
de apreender o bem objeto da presente ação, por lá diligenciar em dias e horários alternados, finais de semana, não avistei o
bem, existindo sempre um VW-Fusca branco na garangem e o imóvel fechado, bem como não encontrei o requerido Cláudio
Ruiz. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 16 de outubro de 2014. - ADV: VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP)
Processo 1003759-16.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/084167-3 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo deixei de apreender o veículo indicado em virtude
de não localizá-lo nas diligencias realizadas. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 11 de fevereiro de 2015. - ADV: VÂNIA
MELILLO (OAB 188010/SP)
Processo 1004237-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - William Gomes Egea - O quadro indica
que o autor possui condições de suportar os gastos com o processo sem prejuízo próprio, pois, fez aquisição de veículo de
considerável valor, e constituiu advogado, daí, indefiro-lhe a justiça gratuita, devendo recolher a taxa judiciária inicial no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: CRISTIANE GOMES EGEA SANCHES (OAB 215606/SP)
Processo 1004237-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - William Gomes Egea - I- O quadro pede
processamento sem antecipação de pedido, pelo menos até a instauração do contraditório, pois, de imediato, os requisitos que
a autorizam, sobretudo o dano de difícil contorno, não se mostram aferíveis. II- Cite-se Int. - ADV: CRISTIANE GOMES EGEA
SANCHES (OAB 215606/SP)
Processo 1004388-53.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando Gomes
- Pelo que se nota, nenhum dos litigantes é domiciliado nesta Comarca, assim, sem percepção de razão para ajuizamento
da demanda onde se deu , requeira o autor, no prazo 10 dias, o que lhe parecer pertinente. Int. - ADV: CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1004624-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adalberto Brunieri - I - Defiro a justiça gratuita. II- Da forma colocada, não se descarta a relação jurídica, nem a pendência de
débito, daí, processe sem antecipação de pedido. III- Cite-se. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1004798-14.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de
se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este
despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/
SP)
Processo 1005138-55.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Diante da
explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue. Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
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