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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 2014

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TJSP 07/04/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

2014

Neto - - Sandra Elaine Bueno de Oliveira - Alfredo Alberto Ducatti - Fica pela presente publicação ciente o autor, através de seu
patrono, que o requerido juntou contestação a fls. 57/66. Diga em réplica. - ADV: CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP),
THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP)
Processo 1002203-98.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Jose Francisco Fermino dos Santos - Vistos. BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento propôs a presente ação de Busca e Apreensão em face de Jose Francisco Fermino dos Santos, alegando, em
síntese, que o(a) ré(u) contratou financiamento de abertura de crédito, oferecendo em alienação o veículo estando inadimplente
desde o mês de 19/06/2014. A liminar foi deferida a fls. 35. O(A) ré(u) foi citado(a) e não contestou a ação. É o relatório. Passo
a decidir. Ante a inércia do(a) ré(u) em ofertar defesa apesar de devidamente citado(a) as fls. 48, há que se aplicar os efeitos
da revelia. O pedido é procedente. Isso porque o(a) ré(u) não cumpriu o contrato com o autor, não tendo efetuado o pagamento
das parcelas devidas no prazo estipulado. Assim, é de pleno direito a propriedade por parte do autor do objeto, como pagamento
da dívida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato entre as partes, consolidadas a
posse e o domínio do autor, ratificada a liminar concedida. Poderá o autor proceder na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº
911/69. Ante a sucumbência, o(a) ré(u) arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da causa. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1002857-85.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Fredson da Silva Martins
- Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.a. - Vistos. Ante a petição de fls. 52, EXTINGO este feito, nos termos do
art. 267, VIII, do CPC. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS
SANTOS (OAB 204837/SP)
Processo 1003120-20.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice Engel
Aguado - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Fl. 35: defiro o sobrestamento por 15 dias. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1003343-07.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Podium Mercantil Fomento Ltda
- - SIZE FOMENTO - - SIZE FOMENTO - - J. E. FEDATTO & CIA LTDA EPP - - J. E. FEDATTO & CIA LTDA EPP - CNA Industria
e Comércio Ltda - Vistos. Proceda-se a evolução de classe. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s CNA Indústria e Comércio Ltda,
na pessoa de seu(ua) patrono(a) pela imprensa oficial, para que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceda(m) ao pagamento do débito no importe de R$ 1.641,72, conforme memória de cálculo de fl. 585 referente ao débito
correspondente ao requerido Podium Mercantil e Fomento LTDA; mais custas finais, hoje no importe de R$ 106,25 (guia GARE
código 230-6), ou apresente impugnação no prazo legal devendo antes garantir o juízo. Não havendo pagamento, tornem cls.
Intime-se. - ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA (OAB 163682/SP),
TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP), PAMELA MUNHOZ DOS
SANTOS (OAB 339502/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)
Processo 1003960-30.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sociedade - Mario Antonio Bueno de Godoy - Patricia
Cristiane Campion - - Bruno Scotton Feltrin - - Coopideal Supermercados Ltda - - Supermercado Campion Ltda - Vistos. Ante a
petição de fls. 161/162, EXTINGO este feito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Oportunamente, comunique-se e arquivemse. P.R.I.C. - ADV: JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP)
Processo 1003996-72.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Euclydes
Bossi - Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/a. - Vistos. I - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária
deverá o requerente comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, juntando
aos autos cópia integral de sua última declaração do Imposto de Renda ou, caso seja isento, de outros documentos idôneos
hábeis para tanto. Após, voltem conclusos. I - Caso seja recolhida a despesa necessária para a intimação da instituição bancária,
intime-a para que pague o valor da condenação (R$42.709,59) no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (artigo 475-J
do CPC). Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1004409-22.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto Celso da Silva
- Severino Galdi - Vistos. Fls. 263/297: Ciente. Subam os autos e. Tribunal de Justiça/SP. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI
TORREZAN (OAB 288427/SP), FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP)
Processo 1004958-32.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOAQUIM LOPES
DOMINGUES - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fls. 132: Expeça-se MLJ em favor do requerente no valor de R$ 7.025,13 conforme
comprovante de fls. 122. Diga em prosseguimento. O silêncio será tido como satisfeita a obrigação, tornando os autos conclusos
para extinção. Fls. 133: Ante certidão supra, torne sem efeito. Intime-se. (Fica pela presente publicação intimado o autor, através
de seu patrono, a retirar o MLJ (nº 191/2015) e que a mesma permanecerá em cartório por 45 dias e após será cancelada) ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), TUANI DE
LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP)
Processo 1006735-52.2014.8.26.0451 - Notificação - Inadimplemento - Carlos Maximiliano Fonseca - ANTONIO ALBERTO
DE SOUZA - Vistos. Fls. 114: Observo que foram várias as diligências em busca da localização do endereço para citação do(a)
s Ré(u)s, todas infrutíferas. Assim, expeça-se edital facultando a(o) Autor(a)s para, querendo, ofertar(em) minuta (Provimento
CSM nº 1668/2009), no prazo de 05 dias. Deverá a(o) Autor(a)s, em 30 dias, imprimir e comprovar a publicação do edital na
imprensa local por 2 (duas) vezes, nos termos do artigo 232, III, CPC. Após e no mesmo prazo, recolher a taxa para publicação
no DJE. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Processo 1008968-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Renata Cristina Calil - - Antonio
Carlos Mellega - Eliana Maria Keller - - Edilaine Cristina Keller Ferreira - - Edson Fernando Keller - Vistos. I - Defiro às rés a
gratuidade. II - Ao MP para manifestação quanto às alegações das partes. Intime-se. - ADV: LUZIA CALIL (OAB 109430/SP),
SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO (OAB 299711/SP)
Processo 1009928-75.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- LUIZ GONZAGA GERMANO E SILVA - zoride maria rodrigues carboni - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito
conforme petição de fls. 71/74, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento
judicial do depósito de fl. 75 no valor de R$ 3.321,98 em favor do(a) Devedor(a). Oficie-se ao Banco do Brasil para reter as
custas processuais finais, no importe de R$ 106,25, da agência 5558-1, conta nº 3600118661077, em nome das partes supra
mencionadas, comunicando o Juízo quando do cumprimento. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I.C. (Fica pela presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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