TJSP 07/04/2015 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
2126
SP)
Processo 0002176-97.2013.8.26.0453 (045.32.0130.002176) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Carlos Serrato Filho Me - Jussara Bento de Moraes - Vistos. Em face da não localização de numerários para bloqueio pelo
sistema BacenJud, manifeste-se o Exequente em prosseguimento, em 05 (cinco) dias. - ADV: NATHALIA SPALLA FURQUIM
BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 0002777-69.2014.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otaviano Valadão de Freitas
Filho - Tatiane Ferreira de Moraes - Vistos., Manifeste - se o (a) autor (a) exequente sobre o cumprimento do acordo celebrado
nos autos. No silêncio, considerar-se-á satisfeita a execução. Intime-se. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)
Processo 0002902-03.2015.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria José
Casagrande Bortoluci - ME - Rafael dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0002961-88.2015.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Adriana da Graça ME
- Silvana Vieira - Vistos. Conforme Enunciado nº 7, do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, emende o(a)
Exequente a petição inicial apresentando documento fiscal referente ao negócio jurídico que originou o título de crédito, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL TOLEDO FARIAS NOVAES (OAB 255815/SP),
BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP)
Processo 0003114-24.2015.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria José
Casagrande Bortoluci - ME - Thiago Ernesto Nunes Pereira - Vistos. Providencie o Procurador da Exequente a regularização da
petição inicial, subscrevendo-a no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO
(OAB 184618/SP)
Processo 0003115-09.2015.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maria José Casagrande Bortoluci
- ME - Antonio Salvador de Souza - Vistos. Regularize a Autora a petição inicial, com a subscrição pelo Procurador, no prazo de
dez (10) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0003222-24.2013.8.26.0453 (045.32.0130.003222) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Bernadete Xavier de Oliveira de Godoy - Julio Cesar Lourenço - Vistos. Em face da não localização de numerários para bloqueio
pelo sistema BacenJud, manifeste-se a Exequente em prosseguimento, em 05 (cinco) dias. - ADV: NATHALIA SPALLA FURQUIM
BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 0003224-91.2013.8.26.0453 (045.32.0130.003224) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Bernadete Xavier de Oliveira de Godoy - Rosangela Bonaldo da Silva - Vistos. Em razão do valor ínfimo localizado através do
sistema BacenJud, protocolei ordem de desbloqueio. Manifeste-se a Exequente em prosseguimento, em cinco dias. - ADV:
NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 0003258-32.2014.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mauro Del Pupo - Orivaldo
Aparecido de Abreu - Vistos., Manifeste - se o (a) autor (a) exequente sobre o cumprimento do acordo celebrado nos autos. No
silêncio, considerar-se-á satisfeita a execução. Intime-se. - ADV: JOSÉ IUNES SALMEN JUNIOR (OAB 182921/SP)
Processo 0003367-12.2015.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo
Pereira Grejo - Vinicius Matias Farçoni - João Paulo Pereira Grejo - Vistos. O juiz poderá deferir o pedido de tutela antecipada
desde que se convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
(CPC, art. 273 I); ou fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (CPC, art.
273, inciso II). Em cognição sumária (não exauriente), não se verifica verossimilhança nas alegações, tendo em vista não prova
nos autos de que o autor realizou a notificação prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro: “No caso de transferência
de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30
(trinta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena
de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.” A
propósito, também já se manifestou o Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.
VEÍCULO ALIENADO - IPVA. Para que seja deferida a antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil impõe
o preenchimento de três requisitos: a prova inequívoca da alegação; a verossimilhança e, por fim, que haja receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. Hipótese em que não há demonstração inequívoca de que foi comunicada a transferência da
propriedade do veículo, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Agravo de instrumento não provido. (Relator(a):
Camargo Pereira; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 24/03/2015; Data de
registro: 30/03/2015) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Int. Pirajui, 01 de abril de 2015. - ADV: JOÃO
PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0003575-69.2010.8.26.0453 (453.01.2010.003575) - Execução de Título Extrajudicial - Otaviano Valadão de
Freitas Filho - Porfirio Rodrigues - Vistos. Em face da não localização de numerários para bloqueio pelo sistema BacenJud,
manifeste-se o Exequente em prosseguimento, em 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)
Processo 0003610-87.2014.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suze Maria Barranco Spagnuolo
ME - Marly Timporim Spagnuolo - Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre a petição da Executada de fls. 53/55, em cinco dias. ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 0003699-47.2013.8.26.0453 (045.32.0130.003699) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Wadi Samara
- Michel Roberto Casseres Rosa - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), ANA LUÍSA
BANNWART SOARES MATTILA (OAB 249693/SP), WADI SAMARA (OAB 41626/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º