TJSP 07/04/2015 - Pág. 2286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
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douto juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca para que se averigue a existência de conexão e qual seria o juízo prevento, devendo
constar na certidão a data do despacho inicial positivo. Prazo: vinte dias, pena de desconsideração da preliminar. Int. - ADV:
RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP), RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP), SISSIANA ROLIM
CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 0023455-04.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023455) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Servbebe Praia
Grande Comercio de Bebidas Ltda - Katia Ribeiro Amorim - “PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE SOBRE OS ENDEREÇOS
EXTRAÍDOS NA (S) PESQUISA (S) ELETRÔNICA (S)”. - ADV: CARLOS ROBERTO LOPES JUNIOR (OAB 276271/SP)
Processo 0023528-10.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023528) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Valéria Cristina Batista da Silva - “PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE SOBRE OS ENDEREÇOS EXTRAÍDOS NA
(S) PESQUISA (S) ELETRÔNICA (S)”. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0023609-90.2010.8.26.0477 (477.01.2010.023609) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Itaú Unibanco Sa - L L Fernandes Rosa Decorações Me - - Leonor Lydia Fernandes Rosa - Vistos. Autos em fase de
execução. Ante a petição de fls. 84, suspendo a presente execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se no arquivo do Cartório. Int.. - ADV: LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0023973-28.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023973) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Mario Ferreira de
Queiroz - Cia Piratininga de Força e Luz Concessionária de Serviços Públicos de Energia Eletrica - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para: a) condenar a ré, desde que atendidos pelo autor os padrões exigidos pelas normas
técnicas, a efetuar em vinte dias a instalação de novo relógio medidor na unidade de consumo do autor, bem como instalar
novo relógio para a edícula especificada na inicial, pena de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitado ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ficando desde já autorizada, sem prejuízo da multa diária
arbitrada, a conversão daobrigaçãode fazer emperdasedanosno caso de impossibilidade de atendimento ou não cumprimento da
ordem, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença, devendo os valores devidos serem atualizados monetariamente
desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Em consequência, JULGO o
processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará
a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes, na forma do artigo 20,
parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, em setecentos reais. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. CUSTAS DE PREPARO
R$ 106,25 - TAXA DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS R$ 32,70 POR VOLUME. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB
303830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP)
Processo 0024421-69.2009.8.26.0477 (477.01.2009.024421) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Sa - Jose
Eduardo Silva Filho - Vistos. Fls. 61: Prejudicado o pedido em face da sentença proferida à fls. 48. Arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0029426-67.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0016136-19.2011.8.26) (processo principal 001613619.2011.8.26) (477.01.2011.016136/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Vanessa Berigo
- João Domingos da Silva - - Maria Alice Soares da Silva - - Maria Aparecida Patrício de Figueiredo - Vistos. Por ora, aguardese manifestação dos impugnados quanto ao decidido nos autos principais, nesta data. Int. - ADV: CARLOS WAGNER GONDIM
NERY (OAB 252519/SP), PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB 261240/SP), CIRANO FRANCISCO DE MARIA (OAB 77758/
SP)
Processo 0029852-79.2012.8.26.0477 (047.72.0120.029852) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Eufrasio
Martins - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos em saneador. 1. Partes legítimas, bem
representadas, sem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. 2. Indefiro prova oral, considerando que a questão a ser
dirimida é essencialmente técnica e demanda conhecimentos específicos. Assim, nos termos do artigo 130 do Código de Processo
Civil, determino a produção de prova pericial e documental complementar. 3. Fixo como ponto controvertido eventual defeito,
fraude ou violação no hidrômetro que media o consumo de água da residência do autor. Caberá à ré a prova da irregularidade
atribuída à medição de consumo no imóvel ocupado pelo autor. 4. A perícia deve se dar sob o crivo do contraditório. O perito
deve ser profissional equidistante das partes e de confiança do juízo. Nomeio perito o Engenheiro Álvaro Pereira Barbosa Neto,
arbitrando seus honorários provisórios em R$ 800,00. Comprove a ré o depósito do valor arbitrado no prazo de 10 dias, pena de
preclusão da prova. 5. Com o depósito, à perícia. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. 6. Faculta-se às partes a apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/
SP), ANDRÉ LUIS LESSA (OAB 263329/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP)
Processo 3000071-24.2013.8.26.0477 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Ricardo Leite de Souza - Banco Real/
Aymore Financiamento e Investimentos S/A - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar
que o banco réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente ocontratodefinanciamentopleiteado na inicial. Com o trânsito em julgado,
intime-se obancorequerido pessoalmente, na pessoa do seu representante legal, para que apresente odocumento, no prazo
determinado, sob pena de busca e apreensão. Em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima da autora, arcará a ré com o pagamento,
por inteiro, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes, na forma do art. 20, parágrafo quarto,
do Código de Processo Civil, em seiscentos reais. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO R$ 106,25 - TAXA
DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS R$ 32,70 POR VOLUME. - ADV: FABIANA AUGUSTO DUARTE (OAB 344445/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2015
Processo 0000195-83.1998.8.26.0477 (477.01.1998.000195) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Marvel Mar Veiculos Ltda - Josemar dos Santos e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º