TJSP 08/04/2015 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
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benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. A questão relativa ao pedido de alimentos e partilha de bens deverá ser
realizada em ação propria. Cite-se o réu, advertindo-o que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação,
dando-lhe ciência que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor, nos termos do artigo 285 do CPC. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital. Intime-se e ciência ao
Ministério Público Cumpra-se na forma e sob penas da lei. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
Processo 1003282-45.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.M.C.P.S.
e outros - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Cite-se o executado para que pague o debito
alimentar no valor de R$ 1209,12 referentes às pensões alimentícias dos meses de janeiro de 2015 a março de 2015, bem como
as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no
prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital. Intime-se, Ciência a Defensoria
Pública Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003285-97.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.M.C.P.S. e
outros - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se o executado ao pagamento de R$ 13.823,28 referente
a pensão alimentícia do período de junho de 2012 a dezembro de 2014, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa
de 10% e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito, nos termos do art 475-J do CPC. Decorrido o prazo
sem que haja o pagamento, apresente a exequente o calculo do débito alimentar com multa de 10%, bem como requerimento da
forma da penhora, informando o numero do CPF das partes, para o caso de procedimento BACENJUD ou a indicação de bens,
expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para avaliação, nos termos do artigo 475-J, observando o disposto no artigo
614, II do CPC. Defiro os benefícios do art 172 § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em
anexo a senha do processo para visualização do processo digital. Oficie-se ao INSS para que informe a existência de vinculo
empregatício em nome do executado acima indicado. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFICIO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003403-10.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C. - T.C.S.C. e outros - Vistos,
Recebo a apelação de fls. 203/207, somente no efeito devolutivo com fundamento no art. 520, Inciso II do CPC. Intimem-se
os réus para apresentarem as contrarrazões. Manifeste-se o Ministério Público. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Privado I. Intime-se. - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), JURANDYR ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 33080/SP), MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP)
Processo 1003470-38.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.F.L. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Emende o autor a inicial para constar a forma que pretende regulamentar as visitas. Prazo: 10 dias sob pena de
indeferimento da inicial. Ciência a Defensoria Publica Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003601-47.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.R.B.P. V.B.S.P. - Intimação para as partes se manifestarem com relação ao calculo do contador judicial. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES
(OAB 59913/SP), GABRIELA BETINE GUILEN LOPES (OAB 310843/SP), MARIA INES BARRETO (OAB 84514/SP)
Processo 1003685-48.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.C.J. - Vistos. INTIME-SE a
pessoa acima indicada para no prazo de 48 horas dar andamento ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ADOLFO MESQUITA SERVA CORAINI (OAB 226956/SP)
Processo 1004524-73.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.A.G.P. - - G.G.P.S. - F.O.S. - Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido. Diante da sucumbência experimentada, condeno a autora ao pagamento das custas e
honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, suspendendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça
gratuita, até que cesse a situação de pobreza alegada. Arbitro os honorários advocatícios aos procuradores das partes em
100% do código 210 da tabela convênio DPE/OAB. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO CELSO COSTA (OAB
19692PR), MARCELA ROSSI DIAS (OAB 284222/SP)
Processo 1005073-83.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - J.W.V.J. - V.V.G. - Intimação para as partes se
manifestarem com relação ao estudo realizado. - ADV: RAISSA VERZOLA GALHARDI (OAB 343862/SP), FABIO RICARDO
PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 1005891-35.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.P.S. - Vistos, Cite-se o
réu por edital, advertindo-o de que terá o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de contestação. Sem prejuízos, requisitese informações com relação ao endereço do réu por meio do sistema INFOJUD e se necessário SIEL. Intime-se. - ADV: LIGIA
FERNANDES PIRINETE (OAB 306855/SP)
Processo 1008251-40.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.L.T.P.O. e outro
- M.A.O. - Homologo, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 108/109 firmado pelas partes acima identificadas.
Via de consequência JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
que ora aplico subsidiariamente ao processo de execução, de acordo com o permissivo legal do art. 598 do CPC. Expeça-se a
guia de levantamento em favor dos exequentes do valor depositado em fls 114. Esta sentença transita em julgado na data de
sua publicação. Havendo descumprimento do acordo deverá a parte exequente se valer de nova execução, uma vez se tratar
esta de título executivo judicial Custas na forma da lei, observados os limites da Lei 1.060/50. P.R.I.ciência a Defensoria Publica
Estadual e ao Ministério Público - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1008259-17.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.N. e outro - Intimação
para as partes procederem o recolhimento das custas complementares no valor de R$ 111,00 (fls 49). - ADV: IVA MARQUES
GUIMARAES (OAB 105296/SP)
Processo 1008389-07.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SERGIO DALAN - Despacho-Mandado
- Intimação - Andamento em 48 horas - ADV: SILVIO JUNIOR DALAN (OAB 124613/SP)
Processo 1008449-77.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Família - MARIA DE AMORIM - ANTONIO FELICIO Intimação do(a) advogado(a) nomeado(a) pela Defensoria Publica Estadual para retirar a certidão de honorários pela internet.
- ADV: VICTOR MATHEUS RIBEIRO (OAB 304047/SP), THAIS LOPES FRANCO (OAB 324654/SP), CLEVERSON MARCOS
ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP), ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 1008689-66.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.A.F. - - A.J.F. - - J.L.E.F. - Messias Vieira do
Nascimento - Vistos. Diante da realização tão somente do estudo social, retornem os autos ao Setor de psicologia para realização
de estudo. Cumpra-se. - ADV: DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ (OAB
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