Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1068

  1. Página inicial  > 
« 1068 »
TJSP 08/04/2015 - Pág. 1068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1068

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2015
Processo 0000369-69.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000369) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - A B Comercio de Alimentos Matao Ltda Me - - Aguinaldo Aparecido Ferreira - - Celia Rodrigues
Ferreira - Vistos. O bloqueio da transferência dos veículos, já procedido conforme fls. 101/104, é medida suficiente para evitar
que os devedores procedam dilapidação patrimonial em prejuízo do credor e consentânea com a natureza do arresto. Assim,
indefiro o bloqueio da circulação e do licenciamento, porquanto, por ora, mostram-se excessivas. Devidamente citados, caso os
executados permaneçam inertes, converter-se-á o arresto em penhora, possibilitando a prática de atos expropriatórios, como
o bloqueio da circulação e transferência. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, em relação à citação dos
executados. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0001052-09.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001052) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A H Lopes Leite
Itapeva - Fabiana Maria Bambozzi Alcausa - Vistos. Dê-se ciência à (o) exequente acerca do resultado da pesquisa realizada
junto ao (s) sistema (s) INFOJUD, no tocante ao endereço da parte devedora, conforme minuta (s) juntada (s). Aguarde-se
manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB
155088/SP)
Processo 0001098-13.2004.8.26.0347 (347.01.2004.001098) - Procedimento Ordinário - Jorge Belintani - - Anna Kovacs
Belintani - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da comprovação de que os pagamentos foram efetuados,
providencie-se o necessária à liberação dos valores consignados a fls. 376/377. Intime-se a parte autora, por intermédio de
carta registrada, acerca do detalhamento de crédito. Aguarde-se manifestação acerca da satisfação de sua pretensão pelo
prazo de quinze dias. Na inércia, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0001195-32.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001195) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Aparecida
Donizeti Cunha Locatelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos,
bem como inércia da parte autora, julgo EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade
Rural, promovida por Aparecida Donizeti Cunha Locatelli, em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss, e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 0001540-61.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001540) - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Graziela Fernanda Pereira Dias - Bruno Fernando Avelino - Vistos. Tendo decorrido o prazo de suspensão
anteriormente determinado, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV:
VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0001959-33.2003.8.26.0347 (347.01.2003.001959) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Jose Tadeu Salera
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório (principal) pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Int.. - ADV: LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), ALDO MENDES (OAB 13995/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002213-06.2003.8.26.0347 (347.01.2003.002213) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Jose Maria
Teles da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório (principal) por mais 180
(cento e oitenta) dias. Int.. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), ANDRE CARNEIRO FERREIRA (OAB 1553073/DF),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002579-30.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002579) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Sebastiao Teixeira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se os
interessados. Visando a celeridade processual, depreque-se a intimação do INSS para, no prazo de sessenta dias, elaborar
os cálculos de liquidação. Instrua-se o expediente com cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0002579-30.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002579) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Sebastiao Teixeira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre
o ofício de fls. 140, oriundo do INSS, noticiando a não implantação do benefício concedido em sede de tutela antecipada devido
à existência de aposentadoria por temo de contribuição decorrente de outra ação judicial. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0003720-02.2003.8.26.0347 (347.01.2003.003720) - Procedimento Ordinário - Maria Cristina Faria dos Santos Banco do Estado de Sao Paulo Sa Banespa - Vistos. Determino que a autora, em 10 (dez) dias, informe nos autos o trânsito em
julgado do v. Acórdão. Considerando que a realização de perícia contábil foi determinada em sede recursal (venerando acórdão
de fls. 327/347), e nos termos do artigo 475-D do Código de Processo Civil, nomeio, para tanto, o Sr. WAGNER PENHARBEL,
devendo ser intimado, por intermédio de carta registrada, acerca da nomeação; havendo aceitação do encargo, deverá estimar
os seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Caberá ao requerido a antecipação dos honorários periciais, considerando
o disposto no artigo 6º, VIII, CDC. Nesse sentido: “Determinação de produção de prova pericial. Ordem de antecipação dos
honorários pela ré. Possibilidade. Cotejo entre o Art. 33 do Código de Processo Civil e o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo