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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 107

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

107

FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 0006105-74.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006105) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- G.S.A. - A.S.P. - Ciência da juntada da transcrição. Aguardando decurso do prazo de impugnação (5 dias). - ADV: CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 0006162-29.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006162) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Associacao dos Servidores Publicos Municipais de Indaiatuba Aspmi - Gilberto Vicente Rodrigues - Vistos. 1- Fls. 81 e 84:
Defiro o pedido. Contudo, visando a otimização da prestação jurisdicional no empreendimento de diligências para localização
de bens passíveis de penhora e observando a ordem estabelecida no art. 655, do CPC, proceda, a serventia, às pesquisas de
informações junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo, a parte exequente, complementar, para tanto, o
recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no
valor de R$ 12,20, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consulta, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”, apresentando, ainda, o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias. 2- Deverá, a parte
exequente, ainda, proceder à pesquisa junto ao registro imobiliário, comprovando-se nos autos. A consulta, mediante pagamento,
está disponível no sítio eletrônico www.arisp.com.br. 3- Comprovado o recolhimento devido, proceda, a serventia, às pesquisas
de informações. 4- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 0006171-54.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006171) - Interdição - Família - A.U.S. - M.I.F. - Vistos. Fls. 96/98:
Desentranhe, a serventia, o mandado de registro e interdição (fls. 100/101), encaminhando-se ao Cartório do Registro Civil
desta comarca, para o integral cumprimento. Int. - ADV: DANIELA FURLAN PECHT (OAB 161688/SP)
Processo 0006236-25.2008.8.26.0248 (248.01.2008.006236) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Irmaos de Genaro Ltda
- Vistos. 1- Fls. 100: O recolhimento procedido às fls.95 não é suficiente para todas as pesquisas determinadas no despacho
de fls. 96. 2- Providencie, a parte autora, a complementação das custas relativas aos serviços de pesquisa junto aos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, no valor de R$12,20, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consultada
(3xR$12,20 deduzindo o valor já recolhido), apresentando, ainda, o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias.
3- Deverá, a parte autora, ainda, proceder à pesquisa junto ao registro imobiliário, comprovando-se nos autos. A consulta,
mediante pagamento, está disponível no sítio eletrônico www.arisp.com.br. 4- Comprovado o recolhimento devido, proceda,
a serventia, às pesquisas de informações. 5- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE
GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0006369-91.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006369) - Exibição - Processo e Procedimento - Maria Aparecida Oliveira
de Britto - Imobiliaria Sim - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato,
se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0006552-33.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006552) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa Cfi - Agnaldo Jose
Dias - Vistos. 1- Fls. 78: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. 2- Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC.
Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0006749-22.2010.8.26.0248 (248.01.2010.006749) - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Adoniram Correia de Assis - Kelwyn Rinaldo Me - Vistos. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado para reserva dos honorários
periciais. Após efetivada a reserva, intime-se o Sr. Perito nomeado para elaboração do laudo, encaminhando-se os documentos
requeridos às fls. 155. Int. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), EDUARDO FRAGA MIRANDA (OAB 275135/
SP), LUIZ FERNANDO MENEGUSSI (OAB 286227/SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP), ESTEVAM FERRAZ DE
LARA (OAB 300294/SP)
Processo 0007079-68.2000.8.26.0248 (248.01.2000.007079) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jose Tonin
Junior - Mario Genovezzi Santos - Vistos. As certidões de matrícula acostadas às fls. 352/353, 354/355 e 356/357 comprovam
ser, o executado, proprietário dos imóveis registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil e
de Pessoa Jurídica de Itapeva/SP, sob ns. 17.414, 17.415 e 17.417. Assim, defiro o pedido de penhora formulado às fls. 351,
que recairá sobre a parte ideal dos imóveis registrados junto ao Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil
e de Pessoa Jurídica de Itapeva/SP, sob ns. 17.414, 17.415 e 17.417, de propriedade do executado, devendo, a serventia,
providenciar a lavratura do respectivo termo de penhora, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º do CPC., em face da nova redação
dada pela Lei n. 10.444, de 07.05.2002. Da penhora ora deferida, intime-se pessoalmente o executado, cientificando-se-o de
que, por este ato, fica constituído depositário dos bens. Considerando o disposto no art. 655, 2º, do CPC, recaindo a penhora
em bens imóveis, deverá, o sr. Oficial de Justiça, providenciar, também, a intimação do cônjuge do executado, se o caso.
Lavrado o termo de penhora, concretizada a intimação do executado e do respectivo cônjuge, e apresentada memória de débito
atualizada, voltem, os autos, conclusos para averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Int. (providenciar diligências para
intimação pessoal dos executados) - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO
(OAB 19346/SP)
Processo 0007378-59.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007378) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Joao Antonio Mottin Filho - Maria de Lourdes de Oliveira - - Pedro Romalino Leal Zacharias - Vistos. A certidão
de matrícula acostada às fls. 73 comprova ser, a executada, proprietária do imóvel registrado junto ao Cartório do Registro
de Imóveis desta comarca, sob n. 20.622. Assim, defiro o pedido de penhora formulado às fls. 63/64, que recairá sobre a
parte ideal do imóvel registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, sob n. 20.622, de propriedade da
executada, devendo, a serventia, providenciar a lavratura do respectivo termo de penhora, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º
do CPC., em face da nova redação dada pela Lei n. 10.444, de 07.05.2002. Da penhora ora deferida, intime-se pessoalmente
a executada, cientificando-se-a de que, por este ato, fica constituída depositária do bem. Considerando o disposto no art.
655, 2º, do CPC, recaindo a penhora em bens imóveis, deverá, o sr. Oficial de Justiça, providenciar, também, a intimação do
cônjuge da executada, se o caso. Lavrado o termo de penhora, concretizada a intimação da executada e do respectivo cônjuge,
e apresentada memória de débito atualizada, voltem, os autos, conclusos para averbação da penhora junto ao sistema Arisp.
Int. (Executado deverá recolher diligência de oficial para intimação da executada) - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM
(OAB 167015/SP), ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP)
Processo 0007598-38.2003.8.26.0248 (248.01.2003.007598) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Silvio Luiz Ferreira - - Sueli Campos Ferreira Martins Otica Me - Nelson Cattini Maluf Nicolau - Vistos. Fls. 483: Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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