Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1215

  1. Página inicial  > 
« 1215 »
TJSP 08/04/2015 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1215

Processo 0001605-92.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adriano Aparecido Alves Miranda - B.V. Financeira S.A. - Fls. 114. Vistos. Tendo em vista a satisfação integral
do débito, conforme comprova o depósito de fls. 108, e diante da manifestação do exequente de fls. 113, julgo extinta a presente
execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do
exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0001921-08.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Christian Giulliano Fagnani - Hotel Fazenda Campo Belo Ltda - Fls. 381. Vistos. Tendo em vista a satisfação integral
do débito, conforme manifestação do exequente de fls. 380, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. R.P.I.C. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB
129884/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP)
Processo 0002014-34.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço Rermerson Natal Carbonera - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 13. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta
dias, com as advertências legais. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB
138249/SP)
Processo 0002447-72.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - André Luiz Placco - Oswaldo
Antonio Faria Lombardi - Marina Lopes Lombardi - André Luiz Placco - Fls. 32. Vistos. André Luiz Placco moveu a presente
ação contra Oswaldo Antonio Faria Lombardi e outro. O requerente foi intimado para manifestar-se nos autos, decorrendo in
albis o prazo. Igualmente, foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando que se escoasse o prazo assinado,
sem qualquer providência. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a
devolução, ao requerente, dos documentos existentes. R. P. I. C. - ADV: ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP), AFONSO
MESSIAS ANTUNES (OAB 36881/SP)
Processo 0002693-05.2013.8.26.0356 (00360/2013) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença por Acidente em
Serviço - Rosangela Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 217. “Fica a requerente intimada de que os autos
encontram-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.” - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP), MARCELO
EDUARDO VANALLI (OAB 141909), CLÁUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929)
Processo 0004507-18.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Prisma Materiais de
Construção-ME - Jean Carlos Almeida - Fls. 35. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Expedido o respectivo
Mandado, o devedor não foi encontrado para citação. A parte exequente foi intimada para indicar o atual endereço da parte
demandada, tendo transcorrido “in albis” o prazo assinado. Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito
perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Custas na forma da Lei. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos, ficando autorizada a devolução, à credora, dos documentos existentes. R. P. I. C. - ADV: GISELE TELLES SILVA
(OAB 230527/SP)
Processo 0005392-03.2012.8.26.0356 (00560/2012) - Procedimento Ordinário - Jurisdição e Competência - Mauro Sérgio de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 276. Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls. 272, e diante da manifestação do exequente de fls. 275, julgo extinta a presente execução, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia
depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: ENEIDA HELENA MÜLLER MARQUES TRONCOSO (OAB 60297/SP), CLAUDIA ALVES
MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0005533-51.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Cristina Prado
Farias Confecções - ME - Cristiane Valéria da Silva - Fls. 37. “Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o seu
interesse na imediata adjudicação do bem penhorado, que recaiu sobre computador com CPU marca Visage PC, equipado com
drive para DVD; um monitor de Le, marca Samsung; teclado marca Satellite; mouse e duas caixas de som em bom estado de
uso, estimado em R$500,00.” - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0006673-23.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria R. dos Santos Confecções
- Me - Microempreendedora Individual - Tatiane da Silva Monteiro - Fls. 26. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Expedido o respectivo Mandado, a devedora não foi encontrada para citação. A parte exequente foi intimada para indicar o
atual endereço da parte demandada, tendo transcorrido “in albis” o prazo assinado. Tais circunstâncias obstam, portanto, o
regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua extinção. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Custas na forma da Lei. Declaro
levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, à
credora, dos documentos existentes. R. P. I. C. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 0006678-45.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Nereu
Druziani - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Fls. 37/41. Tópico final. Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação e confirmo a tutela concedida às fls. 21, para o fim de determinar o desligamento do autor da
condição de contribuinte obrigatório como apontado na inicial, devendo a ré proceder à cessação da cobrança da contribuição
de 2% sobre seus vencimentos, ao mesmo tempo em que fica determinada a devolução dos valores descontados a partir da
citação, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, Correção monetária desde a data de cada parcela
a ser restituída e juros de mora desde o trânsito em julgado na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo