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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1237

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 1237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1237

Gilmar Araujo Rodrigues - Setpar Incorporações S/A - - E Vendas Negocios Imobiliarios Ltda - - Redentora Consultoria Imobiliaria
S/A - VISTOS, Uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, nos termos no Enunciado
116 do FONAJE, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresente o autor comprovante de renda. Cite-se, com as
advertências de praxe. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP)
Processo 0002051-26.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002051) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Nivaldo Gonçalves de Souza e outro - Caixa Beneficente da Policia Militar - Vista às partes sobre o sequestro
efetivado pelo sistema BacenJud, no valor de R$ 3.677,74, junto ao Banco do Brasil. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
(OAB 268637/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/
SP)
Processo 0002098-29.2015.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Felix
de Souza - Banco Panamericano S.A. - Vistos. Difere-se a análise da tutela de urgência para momento posterior à resposta.
Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Apresente o autor comprovante de endereço, no prazo de 10 dias; após, cite-se, com as
advertências de praxe. Int. - ADV: VLAMIR JOSÉ MAZARO (OAB 191570/SP)
Processo 0002155-47.2015.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moara
Maia Oliveira - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Considerando a afirmação da inicial, a
declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Em cognição sumária vislumbra-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. Há relatório
circunstanciado dando conta da necessidade do aparelho “BIPAP”. Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
pois estamos diante de questão envolvendo a saúde da parte autora. Ao que parece, o conceito de home care no caso representa
a cessão do referido aparelho para uso domiciliar. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à requerida que
forneça à autora o aparelho BIPAP, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão, pena de incorrer em multa
diária. Cite-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0002210-66.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002210) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Allan Kardec da Silva - São Paulo Previdencia Spprev - intimação do autor, para que se manifeste em
cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, INCLUSIVE EXTINÇÃO, se satisfeita a obrigação, haja
vista depósito no valor de R$ 23.726,22, efetivado em 31/02/15. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP),
WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0002234-31.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002234) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lourdes Alves da Cruz Vilela - Municipio de Mirassol - Vistos. Em face da certidão supra, oficie-se a agência
5905-6 do Banco do Brasil para que efetue a transferência do valor referente ao precatório de fls. 149 para a agência 6608-7
Fórum/Mirassol em nome da requerente. Int. e cumpra-se. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), ADAUTO RODRIGUES
(OAB 87566/SP)
Processo 0002314-58.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento
Mercantil - Luiz Carlos da Silva - Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Intimação novamente do requerido, através de seu
procurador, para a retirada do mandado de levantamento que se encontra expedido em Cartório, tendo em vista a extinção do
feito e a destruição dos autos após 90 dias do Trânsito em julgado. Prazo:cinco (05) dias. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 0002403-18.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002403) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Edgar Roque Salviato - São Paulo Previdência Spprev - intimação do autor, para que se manifeste em cinco
dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, INCLUSIVE EXTINÇÃO, se satisfeita a obrigação, haja vista
depósito no valor de R$ 5.444,92 efetivado em 31/03/15) - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP),
WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0002707-46.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer José Carlos Delduque - Instituto de Assistencia Medica do Servidor Publico do Estado de São Paulo - Vistos. Determino as
providências necessárias para que cesse, imediatamente, a cobrança da contribuição de 2% (IAMSPE) sobre os vencimentos
do autor JOSÉ CARLOS DELDUQUE, promovendo o seu desligamento da condição de contribuinte obrigatório. Prazo: 15 dias.
Apresente o interessado as cópias pertinentes. Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV:
WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0002729-07.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - PESTILO
E LUCAS CALÇADOS LTDA - ME - Vanessa Brandimarte Peres - VISTOS, VISTOS, - Em face da certidão supra, JULGO
EXTINTA a presente ação movida por PESTILO E LUCAS CALÇADOS LTDA ME contra VANESSA BRANDIMARTE PERES, o
que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e, decorrido o prazo de 90 dias, nos
termos do Provimento nº 1679/2009, do CSM, determino a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. P.R. e Int. - ADV:
MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 0002866-57.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002866) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Pedro
José Cambuhy - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdencia Spprev - Vista dos autos ao autor para:
manifestar-se sobre os comprovantes de depósito no valor de R$ 23.214,00 e R$ 2.268,45 (fls. 270 e 271). - ADV: ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE
ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0002945-65.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - ZOE DE
MIRASSOL LTDA - ME - Fabiana de Oliveira Rodrigues - 1- Em face da certidão supra, JULGO EXTINTA a presente ação de
Cobrança movida por AZOE DE MIRASSOL LRDA-ME contra FABIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, o que faço com fundamento
no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Determino a destruição dos autos após 90 dias desta decisão, devolvendo os documentos a
quem de direito; 2- Registre- se e Int - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 0003208-34.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003208) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de
Periculosidade - Wellington Almeida da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a requerida
sobre os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 79/81), no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: IGOR
WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0003405-52.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Joao Francisco
da Silveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que as informações faltantes foram solicitadas pela
SPPREV ao CIAF (fls.85/86), intime-se o requerido para que adote as providências necessárias ao cumprimento do comando
sentencial, evitando a prática de atos desnecessários pela serventia. Prazo: 15 dias, sob pena de aplicação de multa. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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