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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1293

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1293

pelo índice da caderneta de poupança. P.R.I. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), LUIZ OTAVIO
RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004726-96.2014.8.26.0361 - Exibição - Medida Cautelar - RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda - Mediterraneo
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recebo o recurso de fls. 153/167 no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, remeta-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ORLANDO QUINTINO MARTINS
NETO (OAB 227702/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 1004761-56.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Mario Fumio Aoki - Solange de
Moura Pave - Diante da certidão retro, providencie o(a) autor(a) a regularização do recolhimento das custas, nos termos do art.
1093, § 1º, da NSCG, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MOACIR PEDRO
PINTO ALVES (OAB 61375/SP)
Processo 1004911-37.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - J.S. - Vistos. Fls. 67: a
suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do artigo 265, do Código Processo Civil. Dentre elas não existe
qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito unilateralmente, ainda mais quando não houve a citação da
parte contrária. Desse modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para
que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção do
feito. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005066-74.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SPAL INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A - TAUE & WATASHI CLIMACO COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL e outros - Regularize o
corréu (executado) a sua representação processual. No mais, manifeste-se o exequente sobre Exceção de Pré-Executividade
de fls. 141/169. Intime-se. - ADV: VANESSA PINTO TECEDOR (OAB 254142/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/
SP)
Processo 1005095-90.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliane Nunes
dos Reis Sousa - Banco Itaucard S/A - Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência do artigo 331, do
Código de Processo Civil e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
ELISANGELA GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1005108-26.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - DARIO OLIVEIRA LIRIO - Banco BMG S/A
- Certifique a Serventia o decurso e prazo para manifestação do exequente e tornem conclusos. * Intime-se. - ADV: RODRIGO
DE BARROS (OAB 222057/SP), GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB 301639/SP)
Processo 1005276-91.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Clayton Dilalo
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 361.2015/000337-1 dirigi-me à Avenida Colômbia, 1004, onde procedi, no dia 09 de fevereiro pp., a apreensão do bem
mencionado, conforme Auto que segue junto; deixando de citar, naquela oportunidade, o requerido, uma vez que, segundo sua
esposa, ele trabalha em outra Comarca e só retornaria no final de semana. Certifico mais, que retornei, nesta data, ao local
indicado, onde citei Clayton Dilalo, de todo teor do mencionado mandado, que lhe li e de tudo ciente ficou, aceitando a contrafé
que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1005276-91.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Clayton Dilalo
- Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro a rescisão do contrato, consolidando, em conseqüência, a favor do(a)
autor(a), o domínio e posse do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Após o trânsito em julgado, levante-se o depósito.
Ante a sucumbência experimentada, condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios que, considerando os atos praticados, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à inicial, atualizado
do ajuizamento, sendo as demais verbas deste título acrescidas de correção monetária do efetivo desembolso. Pub., Reg.,
Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP)
Processo 1005430-46.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município
de Mogi das Cruzes - Flávio Macari e outro - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 153/156. Traslade-se cópia da sentença de fls.
136/137 bem como v. Acórdão de fls. 153/156 e do trânsito em julgado de fls. 158 para os autos de nº 0014314-33.2003 (ordem:
2700/2003) Nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI
GRASSO (OAB 215769/SP)
Processo 1005634-56.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alvaro
Benedito de Moraes - Bandeirante Energia S/A - Recebo o recurso de fls. 74/84 no duplo efeito. Às contrarrazões. Após,
remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DAVINO DE
AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1005706-77.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - HELBOR EMPREENDIMENTOS S/A - Nildo
Alabarce e outro - Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito de fls. 46/47. O silêncio será interpretado como satisfação,
tornando conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB
310997/SP)
Processo 1005770-53.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - T.L.F.T. - Vistos. Ante a
intempestividade, não conheço dos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005996-92.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MARTA MARIA DA SILVA BATISTA - Vistos. Fls. 73: indefiro, porquanto o ato
citatório e os atos dele decorrentes estão condicionados à efetividade da liminar prevista no caput do art. 3 do Decreto-Lei
nº 911/69. Assim, providencie a autora o quanto necessário à apreensão do bem e citação da requerida. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1006146-39.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leila Barbosa
da Silva - Valter - Direito: Dr(a). Alessandra Laskowski Vistos. LEILA BARBOSA ajuizou ação de reintegração de posse contra
VALTER, alegando que é possuidora do apartamento nº 54, bloco 02 do empreendimento Condomínio Bromélias, localizado em
Mogi das Cruzes; que residia no referido imóvel com seus três filhos, tendo mantido um relacionamento amoroso com o genitor
dos menores no período de 2006 a 2012; que é usuária de entorpecente, tendo seu ex companheiro Sandoval Pinto Gabriel,
genitor dos menores, se aproveitado do estado da autora após uso de entorpecente, fazendo-a assinar em outubro de 2013 um
contrato de venda e compra de seu apartamento pelo valor de R$ 25.000,00, figurando como comprador Valter; que não possui
cópia do referido contrato; que o possuidor tem direito a reintegração no caso de esbulho, conforme o art. 926 do Código Civil;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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