Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1306

  1. Página inicial  > 
« 1306 »
TJSP 08/04/2015 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1306

Hebe Brasil Marcato - Izaqueu Correia de Lima - Vistos. Nos termos do Provimento 33/2013, a requerente deverá apresentar
o Documentos Principal do DARE-SP, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: GABRIELA
BOU GHOSSON MARCATO (OAB 300784/SP)
Processo 1003427-84.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sergio Ricardo da Silva
Souza - IGAPO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 209073/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), WILSON DE MARCO
JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1003594-04.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DTEK PRODUTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA - SIMONE CELESTINO ME - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 91. Int. - ADV: MARCELO LUCIANO
ULIAN (OAB 126963/SP)
Processo 1003883-34.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Decorwatts Elétrica e Iluminação
Ltda - SPE Tratenge Mogi 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 127/131: Defiro o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica da executada SPE Tratenge Mogi 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda para atingir o patrimônio
dos sócios Tratenge Engenharia Ltda, Renata Sabino Salvador e Renato Moraes Salvador Silva. De fato, referidos sócios
são indicados na pesquisa de fls. 134/135 como os únicos da sociedade executada. O encerramento informal das atividades
da executada, uma vez que não levado a registro no cartório competente, é responsabilidade direita dos sócios, ainda mais
porque ambos assumiriam a gerência do empreendimento. A fraude que permite, no caso, nos termos do art. 50 do Código
Civil, a desconsideração, consiste no evidente encerramento informal da empresa executada (certidão do oficial às fls. 56),
cujo patrimônio deixou de representar garantia dos credores. Ademais,é importante verificar que a penhora eletrônica de ativos
da empresa resultou infrutífera (fls. 121/122), o mesmo ocorrendo com as buscas de veículos em nome da empresa (fls. 126),
indicando total esvaziamento patrimonial. Tudo demonstra que os sócios protegem seu patrimônio pessoal por meio da pessoa
jurídica, o que não deve prevalecer. Desta forma, defiro a desconsideração da personalidade jurídica, e determino o ingresso no
pólo passivo das pessoas de Tratenge Engenharia Ltda, Renata Sabino Salvador e Renato Moraes Salvador Silva. Procedam-se
às devidas retificações no cadastro do processo. Desnecessária a citação dos sócios para a sua plena integração à lide em curso
(Resp nº 1.096.604/DF, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 02.08.2012), uma vez que “a superação da pessoa jurídica
afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente, razão pela qual pode ser deferida nos próprios
autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa
apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade”.
Defiro o pedido de bloqueio de valores on line. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem
preferência na ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código
de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e
aplicações dos devedores, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito
judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Int. - ADV:
CARLOS GUSTAVO KIMURA (OAB 267086/SP), RAFAEL LUZ SALMERON (OAB 275940/SP), WINDER LAMEGO JUAREZ
(OAB 210708/SP)
Processo 1003993-33.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - DJANIRA CAMINHOTO PEDROTTI - Vistos. Defiro o pedido retro. Retifique-se o polo passivo da ação para o
fim de constar os herdeiros indicados, excluindo-se o nome da falecida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004844-72.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - LEONARDO MUSSA BUZZO - Vistos, Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Caso venha a requerer o início da execução, o(a)
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumpirmento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ
[... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da
fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas. A serventia deverá
certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. No silêncio do exequente,
aguarde-se em cartório pelo prazo de 06 meses nos termos do artigo 475-J, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação
do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1005114-33.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Alex dos Santos Ferreira - - LUCIENE
SANTOS DE JESUS FERREIRA - - RENATO PAULO FERREIRA - Hospital e Maternidade Mogi D’or - - Samed Saúde - Vistos.
Digam as partes sobre o laudo pericial no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARIA JANEIDE DE MELO (OAB 264560/SP),
GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), LEANDRO AUGUSTO
MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1005308-33.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município
de Mogi das Cruzes - WR CONSULTORIA, COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E TRANSPORTES LTDA. - Vistos. Depósito retro:
manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, expeça-se mandado de levantamento e retorne os autos
conclusos para extinção da execução. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR (OAB 30149/SP), FLAVIA
ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP)
Processo 1005319-62.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE UNIDADES DO LOTEAMENTO REAL PARK MOGI - JORGE HIROYUKI NITO - Vistos. Diante da falta
de preparo, declaro deserta a apelação de fls.114//118. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, retornem conclusos para
início da fase de execução. Intime-se. - ADV: EVELYN KAORI YAMAZAKI (OAB 323010/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE
ARAÚJO (OAB 294666/SP), MARCELO BUENO ESPANHA (OAB 197447/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP),
CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1005712-50.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antonio Silvio Antunes
Pires - Benedito Aparecido de Andrade - Antonio Silvio Antunes Pires - Vistos. Dê-se ciência ao exequente quanto ao ofício
juntado às fls. 165/168. No mais, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando-se a transferência do valor depositado, para
conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil deste Fórum. Int. - ADV: ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES (OAB 54810/
SP)
Processo 1005962-83.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PINTURAS ELETROSTATICAS LTDAME - GERALDO GILSON PISTA EPP - Providencie o requerente, em cinco dias , o complemento das diligências necessárias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo