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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1314

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1314

termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição do ofício requisitório com as
cautelas de praxe. Sem prejuízo, oficie-se para implantação do benefício do Embargado. Condeno o embargado em custas,
despesas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito e isento-o do pagamento tendo em vista que é beneficiário
da justiça gratuita. Após, aguarde-se em Cartório o depósito para fins de levantamento. Certifique-se nos autos principais a
decisão proferida nestes embargos. Dê-se ciência as partes e ao Procurador do INSS. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO KOKICHI
OTA (OAB 226835/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 0023541-37.2009.8.26.0361 (361.01.2009.023541) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Paulo
Rodrigo Alves dos Santos - Helio Ferreira da Silva - Vistos, Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se
para a Defensoria Pública para reserva dos honorários do perito. Após, coma resposta ao perito para laudo. Int. - ADV: VANESSA
DA SILVA (OAB 285018/SP), HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP), JOSE CARLOS BARBOSA (OAB
134468/SP)
Processo 0024310-11.2010.8.26.0361 (361.01.2010.024310) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Flaviana Yumi Endo - “ Manifeste-se, quanto aos ofício do Banco Santander (nada consta em
relação a ré) e CNseg, (não detem as informações solicitadas e não teve resposta positiva das empresas seguradoras) no prazo
de 05 dias. Int. “ - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/
SP)
Processo 0024436-32.2008.8.26.0361/01 (361.01.2008.024436/1) - Cumprimento de sentença - Ibram Industria Brasileira de
Maquinas Ltda - Altamir Pereira de Oliveira - - Kelly Rios Cabral - “ Manifeste-se o autor em vista do decurso do sobrestamento
do feito, no prazo de cinco dias. “ - ADV: MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), OLGA MARIA LOPES
PEREIRA (OAB 42950/SP), GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 117211/SP)
Processo 2050023-86.1989.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - Departamento de Águas e Energia
Elétrica DAEE - Shiguera Yamamoto - - Kiyoko Yamamoto - Expeça-se carta de adjudicação. Int. - ADV: JAIR GILBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 39485/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2015
Processo 0000082-95.1975.8.26.0361 (361.01.1975.000082) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo - José Cardoso de Siqueira - - Izaura Cardoso Siqueira - (fls. 795) Manifeste-se o autor no
prazo de 05 dias, quanto a petição e documentos juntados às fls. 772/794 - Em face ao falecimento de José Cardoso e Isaura
Cardoso, requer a sucessão dos filhos... - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO
DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), MARIA APARECIDA DE QUEIROZ (OAB 73793/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/
SP)
Processo 0001577-81.1992.8.26.0361 (361.01.1992.001577) - Procedimento Ordinário - Carmen Leite dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social- I.n.s.s. - (FLS. 679/680) - Vistos. 1. O presente feito encontrava-se no Eg. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (fls. 633). 2. Observo, no entanto, nesta oportunidade, que se trata de ação de natureza previdenciária
em trâmite nesta Vara em razão de competência delegada e de inexistência até então de Vara Federal na Comarca. Ocorre
que em 13.05.2011 foi instalada a 1ª Vara da Justiça Federal na Comarca de Mogi das Cruzes, conforme provimento n. 330,
de 10.05.2011, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Edição de n. 88/2011 em 12.05.2011. Portanto,
cessou a competência delegada da Justiça Estadual para processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal.
Dispõe o art. 109, I da Carta Magna: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de
falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. Ainda, reza o art. 87 do Código de
Processo Civil Pátrio: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do
estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência
em razão da matéria ou da hierarquia.” Nesse sentido a decisão abaixo colacionada do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO JULGADA PELO JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
SUPERVENIENTE INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL NA COMARCA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA FEDERAL
ABSOLUTA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 87 DO CPC, PARTE FINAL. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO
JURISDICTIONIS. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir
conflito entre juízes vinculados a tribunais diversos, segundo inteligência do art. 105, I, d , da Constituição. Não estando o Juízo
Estadual investido de jurisdição federal, não incide o verbete 3/STJ, que pressupõe haja “Juiz Estadual investido de jurisdição
federal. 2. A superveniente criação de vara federal no município onde havia sido ajuizada e julgada a ação, à época da execução
do julgado, levou a nova fixação de competência. Hipótese de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência
absoluta prevista no art. 109, I, da Constituição. Incidência da segunda parte do art. 87 do CPC. Precedentes desta Corte. 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal.” Pelo exposto, tendo em vista a superveniente incompetência
desta Vara para processar e julgar o feito, determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais desta comarca. Intime-se. ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), CELINA OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 51129/SP)
Processo 0001846-08.2001.8.26.0361 (361.01.2001.001846) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.G.M.M.R.S.M. - E.V.N. - (fls. 119) Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias quanto ao oficio e documentos apresentados
pela empresa Caper Negocios Imobiliários Ltda. - fls. 115/118. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), SANDRA PASSOS
GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0002044-16.1999.8.26.0361 (361.01.1999.002044) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco do Brasil S/A - Gerson Antum Junior - - Gilvana Antum - Intimo o autor para retirar a carta precatória
desentranhada e aditada para designação de novas hastas públicas. Deverá, ainda, comprovar a distribuição da deprecata, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ROBERTO RUDNEI DA SILVA (OAB 167769/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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