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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1328

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 1328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1328

Processo 0009966-88.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009966) - Execução de Título Extrajudicial - Fidc - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema - R Martins Filho Celulares Me - - Raimundo Martins Filho - Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo à espera de provocação. Intime-se. ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0010109-43.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010109) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Salvador Souza Alves - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0010146-27.1999.8.26.0361 (361.01.1999.010146) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silmar Olindo
- Uniao Mogi das Cruzes Futebol Clube - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, remetamse os autos ao arquivo à espera de provocação. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/
SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), JULIANA CORRÊA RODRIGUES SOUZA (OAB 169035/SP), PAULO CESAR
VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP)
Processo 0010164-04.2006.8.26.0361 (361.01.2006.010164) - Procedimento Ordinário - Roberto Lúcio Silva - - Liliana Massa
- Eugênio Dutra Vidal Barbosa - - Neuza de Oliveira Vidal Barbosa - Vistos. 1- Anote-se o Cumprimento de Sentença no sistema
SAJ. 2- Ficam os executados intimados a efetuarem o pagamento do débito no valor de R$ 23.855,35 (fev/2015), no prazo de
15 dias, mais juros e correção monetária a partir de então, sob pena de incidência de multa de 10% do débito (art. 475-J, CPC)
e prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. 3- Intime-se. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB
181004/SP), ANA PAULA GONÇALVES MACHADO MARTINS (OAB 219677/SP), LAERCIO RAMIRES (OAB 75665/SP)
Processo 0010485-29.2012.8.26.0361/01">0010485-29.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0010485-29.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Kalliny Rodrigues Fernandes - Real Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - Vistos. 1- Fls. 447/448: Em
que pese a juntada do documento (cópia de tela de computador), necessário que o banco traga aos autos cópia do instrumento
da venda realizada pelo leiloeiro para o que defiro prazo derradeiro de 15 dias. 2- Intime(m)-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NELSON EDUARDO TOSCANI (OAB 285773/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 291603/SP)
Processo 0010547-06.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010547) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ilady
Martins Pereira - - Luiz Alberto Pereira Arndt - Marina de Souza Tutida - - Edison Vieira Brandão - - Wilson José dos Santos - Eduardo Souza Costa - - André Luiz Rodrigues Brandão - Decorrido o sobrestamento pleiteado, manifestem-se os autores em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: WERNER CHUONG (OAB 303831/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP),
NILTON HIDEO IKEDA (OAB 231991/SP)
Processo 0010561-87.2011.8.26.0361/01">0010561-87.2011.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0010561-87.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Marcos Martins Pacheco - Bmc/bradesco S/A - Digam, requerendo o que de
direito. Intime-se. - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 0010574-57.2009.8.26.0361 (361.01.2009.010574) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Gulliver
Empreendimentos Imobiliários Ltda - José Paulo dos Reis - - Maria Silvia Pinheiro de Souza Reis - Fls. 439/440: Providenciem
os executados o depósito do saldo remanescente apontado pela exequente, ou seja, R$ 478,96 atualizado até fevereiro de
2015. Intime-se. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/
SP)
Processo 0010722-78.2003.8.26.0361 (361.01.2003.010722) - Execução de Título Extrajudicial - Magali Aparecida de Souza
Lemos - Adriani Rosa da Silveira - 1- Antes de determinar o leilão eletrônico (ou outra forma de alienação judicial do bem), deve
a exequente providenciar ou indicar nos autos, caso já providenciados: a) a intimação da executada, bem como de seu cônjuge,
se casada for, acerca da penhora do imóvel (CPC, art. 655, parágrafo 2º); b) a cientificação de eventual credor hipotecário/
fiduciário/pignoratício/anticrético acerca da penhora; c) a intimação de eventuais condôminos; d) a forma pela qual pretende
a alienação. 2- Cumpridos os itens anteriores, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARLI DIAS FERNANDES DE
ALMEIDA (OAB 337839/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), ADRIANA DE SOUZA LEMOS (OAB 159900/
SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP)
Processo 0010882-64.2007.8.26.0361 (361.01.2007.010882) - Procedimento Ordinário - Coisas - Maria Aparecida da Silva
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. 1- Fls.192: Defiro. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.142,
em favor do perito. 2- Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. 3- Intime(m)-se. - ADV: PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB
248603/SP), MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 0011001-78.2014.8.26.0361 (processo principal 0012014-40.1999.8.26) - Habilitação de Crédito - Liquidação LÍDIO JOSÉ DE LIMA - COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA - Vistos, Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulada por
LÍDIO JOSÉ DE LIMA na liquidação judicial da Cooperativa Agrícola de Cotia Cooperativa Central. O Sr. Liquidante manifestou-se
parcialmente favorável ao pedido, pugnando pela inclusão do crédito do habilitante, como privilegiado trabalhista, pelo valor de
R$ 20.891,32 em 01/10/2008. Apresentou documentos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento imediato, afigurandose despicienda a produção de outras provas para a efetiva prestação da tutela jurisdicional pleiteada. DO CRÉDITO DE LÍDIO
JOSÉ DE LIMA. O habilitante trabalhista comprovou suficientemente o crédito decorrente de reclamação trabalhista, através
dos documentos coligidos aos autos. Sendo o aludido crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho por sentença já transitada
em julgado, não há como recusar sua existência, sob pena de ofensa à coisa julgada . O crédito dele deve, pois, ser inscrito no
quadro geral de credores como privilegiado trabalhista, nos termos do artigo 102, caput, da Lei de Falências, mas pelo valor de
R$ 20.891,32, em 01 de outubro de 2008, conforme apurado pelo Sr. Liquidante Judicial. Ressalto, por oportuno, que a data da
sentença que efetivamente converteu a liquidação extrajudicial em judicial, é 26 de setembro de 2000 e o crédito ora pretendido
é posterior ao início da liquidação judicial, portanto, não há que se falar em juros anteriores, sendo que os posteriores serão
computados e pagos, comportando o ativo. DA CORREÇÃO MONETÁRIA A correção monetária dos créditos na falência e,
consequentemente, na liquidação judicial, incide “a partir da data do vencimento do título de crédito até o efetivo pagamento,
porquanto, a correção monetária, não está adstrita à indagação de suficiência do acervo patrimonial da massa falida, aspecto
esse que somente se revela cogitável relativamente ao pagamento de juros, consoante o artigo 26 do Decreto-Lei n.º 7.661/45
- Precedente jurisprudencial.” (Apelação Cível n.º 092.122-4 - Guarulhos - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal
- 18.11.98 - V.U.) Diante do exposto, JULGO HABILITADO, nos autos da Liquidação Judicial de Cooperativa Agrícola de Cotia
CAC, o crédito de LÍDIO JOSÉ DE LIMA, pelo valor de R$ 20.891,32, em 01 de outubro de 2008, para inclusão, oportunamente,
no Quadro Geral de Credores, na categoria de CRÉDITO PRIVILEGIADO TRABALHISTA, a ser atualizado até final pagamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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