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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1346

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1346

aos autos. É o relatório. D E C I D O. O requerimento satisfaz às exigências legais. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo
celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.
Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade
de recorrer (CPC, art. 503, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HENRIQUE SARZI (OAB
256721/SP), DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE (OAB 256694/SP)
Processo 1003091-80.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Ribeiro - Sax
S/A Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação movida por Maria Helena Ribeiro em face de Sax S/A Credito Financiamento e Investimento, e o faço
para o fim de reconhecer a falha na prestação dos serviços pela ré e DECLARAR inexigível e inexistente perante a autora as
obrigações, contrato e o débito indicado na lide ( contrato 555000077972 - R$ 2.390,25 ) posto que renegociados e já quitados
pela autora; B)CONDENAR a parte requerida a indenizar a parte autora pelos danos morais em quantia pecuniária ora apurada
de R$ 3.000,00, (três mil reais), atualizada monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça, acrescida de juros de mora
legais de 1%, ambos a contar do arbitramento até o efetivo pagamento; C)CONFIRMAR a tutela deferida a fls.55/57, oficiandose pelo necessário. Sucumbentes, cada parte deverá arcar com o pagamento das custas e despesas que desembolsou e com
o pagamento dos honorários dos respectivos patronos, nos termos do artigo 202, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV:
CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP), DANIELA ARICÓ HAUSCH (OAB 234350/SP), RICARDO
BLAJ SERBER (OAB 231805/SP)
Processo 1003227-43.2015.8.26.0361 - Notificação - Obrigações - G.M.B. - Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher a
despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 63,75 (Cota de Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DEL DEBBIO
(OAB 173605/SP)
Processo 1003307-07.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Execução de título extrajudicial:1) fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito; 2) cite (m)-se o (s) executado
(s) para efetuar (em) o pagamento da dívida no prazo de três dias, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade; 3)
sem pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação de bens; 4) com ou sem penhora, intime (m)- se do prazo legal de
quinze dias para oposição de embargos; 5) no mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor (es) poderá (ao) depositar
30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção
monetária. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado, ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação
e à penhora na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, instruindo-se
conforme necessário. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003318-36.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evangelista
Soprani e outro - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1003344-34.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cheque - Ramon Garcia Neto - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBSON
HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1003345-19.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Madalena
Sinhorini Nahum e outro - Vistos. I - Nos termos do artigo 475-B do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se o(a)(s)
devedor(s) (es) pessoalmente, para pagamento em 15 dias, pena de acréscimo de multa de 10% nos termos do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1003362-55.2015.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - E.C. e outros - Vistos. ICorrija-se a fila da classe processual para família. II - Após, ao M.P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003379-91.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Soares e Soares Assessoria
Tecnica Ltda - Vistos. I- Venha para os autos certidão de objeto e pé dos autos de despejo mencionado, com prova de não
recebimento dos alugueres naquela ação posto que cumulada com cobrança - providenciando a parte autora em 10 dias, pena
de extinção. Int. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP)
Processo 1003404-07.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Paulo Eduardo dos Santos - Vistos. IEmende o requerente a inicial em 10 dias, pena de extinção adequando a ação com seu pedido (ação de obrigação de fazer
com pedido de declaratória de nulidade de cláusula) bem como para adequar o valor da causa ao valor do contrato e soma dos
pedidos. Int. - ADV: BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP)
Processo 1003416-21.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - O.R.C.M. - Vistos.
1 - Defiro a gratuidade de justiça a parte autora uma vez que demostra sinais geradores da presunção de pobreza. Anote-se.
2 - Trata-se de pedido de tutela antecipada para que banco limite os descontos dos empréstimos em 30% dos seus rendimentos,
excluindo-se os rendimentos eventuais e “pro labore”. 3 - Analisado-se os autos, em cognição sumária, figuram-se presentes os
requisitos legais para a concessão da tutela antecipatória. Há risco de dano de difícil reparação uma vez que os descontos do
mutuário acima dos 30% dos seus rendimentos comprometem a sua subsistência, enquanto que o banco apenas terá de procder
na repactuação do contrato e no alongamento da divida, sem prejuízos de que deixe de receber pelo capital emprestado,
pois haverá apenas uma prorrogação do prazo para ajustar o valor máximo a 30% dos rendimentos. 4 - Ante o exposto,
DEFIRO a tutela antecipada para DETERMINAR que sejam limitados os descontos dos empréstimos do autor firmados em
relação ao banco requerido no percentual de até 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, excluindo-se do cálculo deste
percentual as gratificações denominadas “pro-labore” posto que eventuais, bem como para DETERMINAR a suspensão da
exigibilidade da dívida apontada no documento de fls.37 referente ao valor da diferença do valor consignado originalmente.
Oficie-se pelo necessário, devendo o banco cumprir o aqui determinado em 5 (cinco) dias, sob pena de ter de devolver em
dobro o valor cobrado em excesso e em desacordo com o ora determinado, mediante depósito nos autos e responder por
crime de desobediência. 5 - Cite-se a parte requerida para que querendo, conteste a ação no prazo legal, com as advertências
legais. 6 - Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício, carta e/ou mandado. 7 - O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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