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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 14

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

14

recolhendo o ITCMD. Ao que consta, o falecido deixou dívidas de IPTU e junto à Receita Federal, que deverão ser pagas, seja
com alugueis do imóvel, ou seja com a alienação do imóvel neste processo, antes da partilha. Deverá a inventariante enfrentar a
questão, sugerindo a melhor forma de administração dos bens e dívidas do espólio. Intimem-se. Ibitinga, 30 de março de 2015.
- ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), ERLESON AMADEU
MARTINS (OAB 255126/SP)
Processo 0003828-24.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003828) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Viviana Francischini Trova - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Não há preliminares a serem enfrentadas. Fixo
o único ponto fático controvertido, a saber, se a parte autora está ou não apta para o exercício da função pública pleiteada, ou
seja, se a inaptidão alegada pela Administração Pública procede ou não. Defiro as provas requeridas pela parte autora (pericial
e testemunhal). A perícia será realizada pelo IMESC. As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste saneador. Após o prazo acima, oficie-se ao IMESC para o agendamento da
perícia, intimando-se as partes oportunamente. Futuramente será designada data para a colheita da prova testemunhal, o que
ocorrerá após a realização da perícia. Intimem-se. Ibitinga, 30 de março de 2015. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO
(OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB
81821/SP)
Processo 0004531-52.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004531) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Severino José de Carvalho - Município de Tabatinga - Vistos. Não há preliminares a serem enfrentadas. Fixo os pontos fáticos
controvertidos, a saber: i) se a requerida teve culpa pelo fato de a terra ter se espalhado pelo logradouro público; ii) se a parte
autora está, total ou parcialmente, incapacitada; iii) os rendimentos do autor ao tempo do acidente; iv) os danos materiais
sofridos pelo autor; v) se o autor sofreu ou não danos estéticos. Defiro a realização da perícia médica, a ser realizada pelo
IMESC, para a comprovação dos itens “ii” e “v” acima. As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos no
prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade. Após, oficie-se ao IMESC
para o agendamento de data para a perícia, intimando-se oportunamente as partes. Deverá a parte autora juntar fotografia
nítida e atual da consolidação das lesões, para que este Juízo, por si, também possa avaliar a ocorrência de danos estéticos,
no prazo de 10 (dez) dias. Defiro também a realização da prova oral pleiteada (depoimento pessoal e prova testemunhal).
As partes deverão apresentar seus róis de testemunhas no prazo de prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste
saneador, sob pena de preclusão da faculdade. Após a produção da prova pericial será designada data para a realização
da audiência de instrução e julgamento. Oficie-se ao INSS para juntar aos autos o histórico de pagamentos dos benefícios
previdenciários percebidos pelo autor. Intime-se. Ibitinga, 30 de março de 2015. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB
269234/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0006104-28.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006104) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- A.B.M.J. - A.B.M. - Vista dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a devolução da carta precatória com cumprimento
negativo. - ADV: RAQUEL IGNES RIBEIRO LORUSSO (OAB 333521/SP)
Processo 0006293-89.2002.8.26.0236 (236.01.2002.006293) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Margarida Ferraz
da Cruz - Edilio Cruz - Vistos. A documentação de fls. 91/99 não é idônea a comprovar a propriedade do imóvel indicado, na
medida em que somente é proprietário do imóvel aquele que se encontrar no Registro do Imóvel (art. 1.245 do C.C.). Dessarte,
de duas uma: i) ou a inventariante deve retificar as declarações, conforme o sugerido pelo Oficial do C.R.I. à fl. 81, trocando o
termo “propriedade” pelo “direitos possessórios do inventariado junto ao CDHU em relação ao imóvel referido”, o que é a atitude
mais célere a ser feita; ii) ou deve juntar aos autos cópia da certidão da matrícula do imóvel, após a tomada de todas as medidas
necessárias à transferência do imóvel ao inventariado, caminho este, por óbvio, bem mais dificultoso. Diligencie-se conforme
o acima determinado, em 30 (trinta) dias. Na inércia, retornem-se ao arquivo. Int. Ibitinga, 30 de março de 2015. - ADV: JOSE
ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0006721-56.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006721) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Tab
Construções e Empreendimentos Imobiliários - Maria Aparecida Cavalieri - Vistos. Mantenho a decisão atacada por suas próprias
razões. Informe a parte autora sobre o julgamento da ação prejudicial, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se. Intime-se.
Ibitinga, 27 de março de 2015. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP),
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), IDILIO FRANCISCO
DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 0014910-91.2009.8.26.0236 (apensado ao processo 0004214-40.2002.8.26) (236.01.2002.004214/1) Cumprimento de sentença - Ipiranga Produtos de Petróleo Ipp - Tomazelli Branco & Cia Ltda - Fernanda Cristina Rodrigues
Nogueira Penteado - Vistos. Ao que se depreende dos autos, os valores depositados nos autos são exclusivamente para o
pagamento dos honorários advocatícios da Drª. Fernanda Cristina Rodrigues Nogueira Penteado. Aceito o parcelamento, e uma
vez cumprido integralmente, dou por extinta a execução, nesta parte, pelo art. 794, I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado desta
decisão, expeça-se o necessário para a Drª. Fernanda Cristina Rodrigues Nogueira Penteado levantar os depósitos de fls. 297,
324, 329, 337, 341, 347 e 348. Em continuação, para o principal da dívida, considerando os termos do v. Acórdão de fls. 317/319,
e considerando os termos da perícia de fls. 249/251, certo é que o valor do principal da dívida atualizada em 01/09/2009 é de R$
20.321,76, somado com 100% de juros de mora até a data de 01/09/2009, temos o valor de R$ 40.643,52, acrescido de multa
do art. 475-J de 10% e somado às custas atualizadas de R$ 256,58 (fl. 221), temos o valor de R$ 44.964,45, para 01/09/2009,
em que ficou homologado com o trânsito em julgado do acórdão de fls. 317/319. Lembro que não há nada a ser mencionado a
título de honorários advocatícios, ante o acordo paralelo realizado, e cumprido, pelas partes neste ponto. Destarte, apresente a
parte exequente nova planilha atualizada de débito, necessariamente pelo valor de R$ 44.964,45, corrigidos pela Tabela Prática
do TJ/SP, a acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), ambos desde 01/09/2009 até a presente data, o que deverá ser
feito em 10 (dez) dias. Apresentada a planilha atualizada de débito, e recolhida a respectiva taxa, fica deferida a realização do
BACENJUD, conforme o requerido, sem a necessidade de nova conclusão. Intimem-se. Ibitinga, 31 de março de 2015. - ADV:
FERNANDA CRISTINA RODRIGUES NOGUEIRA PENTEADO (OAB 112992/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP),
SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2015
Processo 0000369-14.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000369) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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