TJSP 08/04/2015 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1405
manifestou-se a fls. 189/195 pela liberação do valor ao autor/alimentante, sob o fundamento de que o valor depositado se trata de
verba indenizatória, excluída da obrigação alimentar. É o relatório. Inicialmente, cabe estabelecer que os documentos carreados
aos autos comprovam o ajuizamento, pelo autor, de reclamação trabalhista após o divórcio e que o acordo entabulado versa
somente sobre verbas indenizatórias (dano material e moral) e seus consectários (juros), como se vê da ata de homologação
(fls. 161/162) e do próprio acordo (fls. 163/166). Não houve notícia de impugnação do acordo homologado, razão pela qual ele
deve ser cumprido nos termos em que lançados. Assim, ante a declarada natureza indenizatória dos valores avençados pelo
autor/alimentante após divórcio, os quais não são alcançados pela obrigação alimentar fixada, acolho o parecer ministerial, para
o fim de deferir a expedição de mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 52 (R$ 40.000,00), com seus respectivos
acréscimos, ao autor CLAUDIONOR BRENTEGANI. Expeça-se mandado de levantamento somente após a certificação de
decurso do prazo recursal. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), PAULO ROBERTO PARON
(OAB 88573/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 0005789-20.2007.8.26.0362 (362.01.2007.005789) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Prisma
Atacadista Ltda - - Ubirajara de Paula Ribeiro - - Marcio Felix - *FICA O AUTOR INTIMADO A COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA VELA VISTA. - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 80290/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), FABIO BUENO FILHO (OAB 232198/SP), ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 0006081-78.2002.8.26.0362 (362.01.2002.006081) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Roseli Aparecida
Adorno - Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Medido - I - Recebo a apelação interposta a fls 423/428,
no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508).
III Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), FREDERICO
WERNER LORENTZEN JOESTING (OAB 187244/SP), LUDMILA ADORNO SILVEIRA BUENO (OAB 217042/SP)
Processo 0006082-97.2001.8.26.0362 (362.01.2001.006082) - Monitória - Pagamento - Fonseca & Pedrini Ltda - Clovis
Ferreira Filho - Vistos. 01. Ciência ao exequente sobre a realização de pesquisa de declaração(ões) do(s) executado(s). 02.
Cumpra-se o artigo 4º do Provimento 293/86 do C.S.M. A(s) declaração(ões) deverá(ão) ser arquivada(s) pela Serventia em
pasta própria, a fim de assegurar o sigilo de suas informações. Após o prazo máximo trinta dias, a Serventia deverá providenciar
a correta destinação desses documentos. 03. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. 04.
Certificada eventual inércia, realizadas as conferências, providências e anotações de praxe, arquivem-se os autos da presente
execução. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP), WANDERLEY FLEMING (OAB 48403/SP),
SIMONE PEDRINI CAMARGO (OAB 168971/SP), ALESSANDRO APARECIDO ROSA PEREIRA (OAB 164740/SP)
Processo 0006086-32.2004.8.26.0362 (362.01.2004.006086) - Separação Consensual - Dissolução - Eugenio Campos e
outro - *RETIRAR CERTIDÃO - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0006086-32.2004.8.26.0362 (362.01.2004.006086) - Separação Consensual - Dissolução - Eugenio Campos e
outro - Fls 28: defiro. Expeça-se a segunda via do mandado de averbação. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0006479-35.1996.8.26.0362 (362.01.1996.006479) - Execução de Título Extrajudicial - Laranja Lima Insumos
Agricola Ltda - Ante o pagamento integral do débito, defiro o pedido de fls 144. Expeça-se mandado para cancelamento do
registro da penhora sob nº 147, da matricula nº 797 do S.R.Imóveis local (fls 130), o qual deverá ser retirado pela parte, em
virtude da necessidade do recolhimento das custas. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA
(OAB 121330/SP), MAURICIO FRANCISCO MARTUCCI (OAB 9541/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0006479-35.1996.8.26.0362 (362.01.1996.006479) - Execução de Título Extrajudicial - Laranja Lima Insumos
Agricola Ltda - Roque Pimenta e outro - *RETIRAR MANDADO - ADV: MAURICIO FRANCISCO MARTUCCI (OAB 9541/SP),
JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0006635-76.2003.8.26.0362 (362.01.2003.006635) - Procedimento Ordinário - Joao Paulo Gracini Palomo Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Gazeta Guacuana - A Carta Precatória encontra-se disponível para impressão.
Comprove o requerente a distribuição e a instrução. - ADV: GIOVANA BARBOSA (OAB 180688/SP), JOSE CARLOS TAVARES
(OAB 70526/SP)
Processo 0006644-28.2009.8.26.0362 (362.01.2009.006644) - Procedimento Ordinário - Boutique Lilás de Mogi Guaçu
Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Oficie-se a Subsecção da O..A.B local, comunicando-a sobre o não recolhimento da taxa de
procuração pela autora/executada. Ante a certidão retro, em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) ré/exequente(s) em termos
de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB
195877/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE
TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 0006646-90.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006646) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria da Silva Camargo - Expeça-se alvará em favor do(a) procurador(a), para o levantamento do valor total da guia de fls 96.
Após, aguarde(m)-se no arquivo o pagamento do ofício requisitório expedido a fls 93. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB
286167/SP)
Processo 0006805-72.2008.8.26.0362 (362.01.2008.006805) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - R3d Logistica e Transporte de Cargas Ltda - *MANIFESTAR SOBRE
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 362.2015/000746-2, tendo em
vista que no mesmo não consta com GUIA DE RECOLHIMENTO DA DILIGENCIA. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), CELSO LUIZ SIMÕES
FILHO (OAB 183650/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/
SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP)
Processo 0007164-66.2001.8.26.0362 (362.01.2001.007164) - Procedimento Ordinário - Luiz Tarciso Jacinto - Cumpra-se
o V.Acórdão. Em trinta (30), apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de
29.06.2010 do Conselho Nacional da Justiça, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da
Constituição Federal, informe a entidade executada acerca da existência de débito que preencham as condições estabelecidas
no § 9º, no prazo de 30 (trinta) dias. A inércia será considerada como inexistência de crédito a ser compensado, além de perda
do direito de abatimento dos valores informados. Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100
da C.F./88 e visando a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente
ao prazo acima, informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei
7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil,
que comprove a data de seu nascimento. - ADV: FANDES FAGUNDES, DANIEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SANTANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º