TJSP 08/04/2015 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1515
Alves Machado - - Joao Batista Zocaratto Junior - - Valdovir Gonçales - - Osvaldo Ferreira Filho - - Demop Participações Ltda
- - Mirapav Mirassol Pavimentação Ltda - - Transterra Engenharia e Comercio Ltda - - Ademir Brito - - Vanderlei Boleli - - GP
Pavimentação Ltda - - Trindade Locações e Serviços Ltda - - Eduardo Bicalho Geo - - Empresa Scamatti & Seller Investimentos
O2 Ltda - - Miotto & Piovesan Engenharia e Construções Ltda - - CBR - Construtora Brasileira Ltda - - Scamvias Construções
e Empreendimentos Ltda antiga Mineração Scamatti (atual Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda) - - Ultrapav Engenharia de
Pavimentos Ltda - - Carlos Gilberto Zanata - - Edson Cesar de Souza - - Ciro Spadacio Engenharia e Construção Ltda - - Ciro
Spadacio - - Jn Terraplanagem e Pavimentação Ltda - - Paulo Rubens Sanches Sanchez - - R.B. Engenharia e Construção Ltda
- - Ricardo Benez Neto - - Mineração Noroeste Paulista Ltda - - Nelson Antonio Avellar - - Aline Alves Ferreira - Vistas dos autos
ao réu Mineração Noroeste Paulista Ltda para: ( x ) retirar ofício expedido. - ADV: PEDRO LOBANCO JUNIOR (OAB 106825/
SP), FABÍOLA APARECIDA DELBEN COSTA (OAB 237521/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/
SP), VERA LUCIA CABRAL (OAB 119832/SP), CRISTINA FAVARO MEGA (OAB 357137/SP), BRUNO DIAS GONTIJO (OAB
100506/MG), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP), DIOGO DIAS SANCHEZ (OAB
303484/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP),
FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO
(OAB 203805/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP),
ADRIANO BRITTO (OAB 150827/SP), RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA (OAB 158591/SP), WILSON APARECIDO RUZA
(OAB 49270/SP), MICHELLE VIOLATO ZANQUETA (OAB 255580/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP),
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP)
Processo 0003642-53.2014.8.26.0369 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Ministério Público do
Estado de São Paulo - - Municipio de Monte Aprazível - Wanderley José Cassiano Sant’Anna - - Olívio Scamatti - - Edson
Scamatti - - Pedro Scamatti Filho - - Dorival Remedi Sacamatti - - Mauro Andre Scamatti - - Luiz Carlos Seller - - Maria Augusta
Seller Scamatti - - Guilherme Pansani do Livramento - - Valdir Miotto - - Maria das Dores Piovesan Miotto - - João Carlos
Alves Machado - - Joao Batista Zocaratto Junior - - Valdovir Gonçales - - Osvaldo Ferreira Filho - - Demop Participações Ltda
- - Mirapav Mirassol Pavimentação Ltda - - Transterra Engenharia e Comercio Ltda - - Ademir Brito - - Vanderlei Boleli - - GP
Pavimentação Ltda - - Trindade Locações e Serviços Ltda - - Eduardo Bicalho Geo - - Empresa Scamatti & Seller Investimentos
O2 Ltda - - Miotto & Piovesan Engenharia e Construções Ltda - - CBR - Construtora Brasileira Ltda - - Scamvias Construções
e Empreendimentos Ltda antiga Mineração Scamatti (atual Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda) - - Ultrapav Engenharia de
Pavimentos Ltda - - Carlos Gilberto Zanata - - Edson Cesar de Souza - - Ciro Spadacio Engenharia e Construção Ltda - - Ciro
Spadacio - - Jn Terraplanagem e Pavimentação Ltda - - Paulo Rubens Sanches Sanchez - - R.B. Engenharia e Construção Ltda - Ricardo Benez Neto - - Mineração Noroeste Paulista Ltda - - Nelson Antonio Avellar - - Aline Alves Ferreira - Vistos. Considerada
a decisão liminar proferida no agravo de instrumento noticiado às fls. 5903/5905, promova a zelosa serventia o levantamento
de toda indisponibilidade patrimonial que recaiu sobre bens móveis e imóveis de R.B. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
e RICARDO BENEZ NETO, mantendo-se apenas sobre o imóvel aceito em garantia (imóvel localizado em Araçatuba, matrícula
51.372, conforme indicado a fl. 5094). Fls. 5874/5876 e Fl. 5620 (manifestação dos réus R.B. Engenharia e Ricardo Benez
Neto): Exame predicado, ante a decisão obtida pelos peticionários no agravo de instrumento acima mencionado. Fls. 5877/5882
(peticionária Sandra Regina da Silva): Prejudicado o exame, ante a decisão proferida no mencionado agravo de instrumento,
que determinou o levantamento da constrição. Fl. 5890 (ofício do 1º CIRETRAN de Araçatuba): A medida será efetivada em
cumprimento à determinação proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça no já citado agravo de instrumento. Fls. 5703/5704:
Manifeste-se o Ministério Público. Fls. 5714/5715: Atenda-se na forma solicitada, a fim de se imprimir cumprimento às decisões
de fls. 4836 e 5140. Cumpridas essas determinações, observe-se o quanto deliberado a fl. 5871. Int. - ADV: MARLON LUIZ
GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA (OAB 158591/SP), ADRIANO BRITTO (OAB
150827/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), VERA
LUCIA CABRAL (OAB 119832/SP), PEDRO LOBANCO JUNIOR (OAB 106825/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP),
MICHELLE VIOLATO ZANQUETA (OAB 255580/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), CRISTINA FAVARO
MEGA (OAB 357137/SP), BRUNO DIAS GONTIJO (OAB 100506/MG), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), RAFAEL
BOTTA (OAB 314413/SP), DIOGO DIAS SANCHEZ (OAB 303484/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP),
LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), GERALDO APARECIDO
DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
24726/SP), FABÍOLA APARECIDA DELBEN COSTA (OAB 237521/SP)
Processo 0003740-77.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003740) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria José da
Silva Santos - Eurico Alves da Silva - - Sebastiana Francisca de Souza Silva - Vistos. Considerando que o formal de partilha
foi aditado e entregue antes da comprovação da concordância da Fazenda Pública com o ITCMD, desautorizo o seu registro,
comunicando-se, por ofício, ao Cartório de Registro de Imóveis de Monte Aprazível a presente decisão. Intime-se a inventariante,
na pessoa de seu procurador constituído, para devolver o formal aditado em cartório e atender a intimação da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo de fls. 185/188 para regularizar o ITCMD, diante da inércia com relação à notificação extrajudicial.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB
164278/SP)
Processo 0003792-34.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paschoalino
Antonio Celico - Banco do Brasil S.A. (Sucessor Banco Nossa Caixa S.A.) - Vistos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, conforme
requerido a fl. 51. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
(OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0003795-86.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo Carlos
de Araújo - Banco do Brasil S/A (Sucessor Banco Nossa Caixa S/A) - Concedo aos requerentes o prazo, improrrogável, de 10
(dez) dias, para cumprir integralmente o despacho de fl. 50, juntando a certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros
Luiz Carlos, Maria Regina e Maria Lúcia, deixando consignado que os cônjuges dos herdeiros casados no regime de comunhão
parcial de bens não devem integral o polo ativo da ação, antes o disposto no artigo 1.659, inciso I, do Código de Processo Civil,
sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE
AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0003810-55.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Nilton Borges Nogueira - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar e determino a busca e apreensão,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Efetivada a medida, cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade
da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º