TJSP 08/04/2015 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1530
inicial formulado por ESMERITA DOS REIS FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
ambos qualificados nos autos e, por conseguinte, extingo o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, com resolução de mérito. Por força do princípio da sucumbência, arcará a autora com os honorários advocatícios, que
fixo, por equidade, em R$500,00 (quinhentos reais), observadas, porém, as disposições da Lei n.º 1.060/50. Custas pela justiça
gratuita, da qual a autora é beneficiária (fl.72). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), JOÃO PAULO BELINI E SILVA (OAB 221224/SP)
Processo 0000226-51.2015.8.26.0334 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Municipio
de Uniao Paulista - Valter Davi - - Alice de Paula Davi - - Maria Rosa Batista Davi - A autora deverá juntar a matrícula do imóvel
que pretende desapropriar, mapa onde consta o projeto da estrada e sua incursão pelas propriedades, fazendo específica
menção sobre eventual área remanescente, bem como a ART dos avaliadores. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDR
DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP)
Processo 0000227-36.2015.8.26.0334 (apensado ao processo 0001582-18.2014.8.26) (processo principal 000158218.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - Marcos Alexandre Rodrigues - BANCO ITAUCARD S/A Tendo em vista que regularmente intimado o excipiente não juntou aos autos comprovantes de rendimentos mensais ou cópia
da ultima declaração de rendas, indefiro a gratuidade da justiça pleiteada na inicial. Intime-se para recolhimento da taxa devida
pela juntada da procuração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida. Recebo a exceção com suspensão do
processo principal (art. 265, III), até que definitivamente julgada, nos termos do artigo 306, do Código de Processo Civil. Intimese o excepto para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP),
CLARA CAROLINA NOGUEIRA LIMA (OAB 349434/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000331-48.2003.8.26.0334 (334.01.2003.000331) - Monitória - Inadimplemento - Joao Linhares - Sergio Aparecido
Bilachi - Considerando o julgamento definitivo do AI interposto pelo executado, por meio do qual foi dado provimento ao recurso
para afastar a constrição sobre o imóvel (fls. 271/279). Manifeste-se o exequente em dez (10) dias, visando o prosseguimento
do feito. Int. - ADV: SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP)
Processo 0000363-67.2014.8.26.0334 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ervira Papile
Zocal - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado
por ERVIRA PAPILE ZOCAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, em consequência, extingo o
processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Arcará a autora com os
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$500,00, respeitados, contudo, os benefícios da justiça gratuita que lhe
foram concedidos (fl.52). Custas pela justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0000367-70.2015.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Romera
Pastor - Osvaldo Ornelas - - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da comarca
de Campinas-SP Defiro a gratuidade. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA/MANDADO. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Dulcilina Martins Castelao Intime-se. - ADV:
DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 0000369-74.2014.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Antenor Sabino Filho - Considerando o trânsito em julgado da sentença, foi procedido o desbloqueio do veículo
junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante que segue. Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000372-92.2015.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Darlan Maciel da
Silva - Banco do Brasil S/A - Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência
judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas
processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” sem grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50,
que exige apenas declaração de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto. Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de
recursos, bem como a apresentação de cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido e
recolhimento das custas devidas. No mais, em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos
03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.
gov.br). Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB
151222/SP)
Processo 0000373-77.2015.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelcides
Polizeli - Banco do Brasil S/A - Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência
judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas
processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” sem grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50,
que exige apenas declaração de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto. Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de
recursos, bem como a apresentação de cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido e
recolhimento das custas devidas. No mais, em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos
03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.
gov.br). Int. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 0000375-47.2015.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José de Paula
Azenha - Banco do Brasil S/A - Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência
judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas
processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” sem grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50,
que exige apenas declaração de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto. Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de
recursos, bem como a apresentação de cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido e
recolhimento das custas devidas. No mais, em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos
03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º